Planos/Seguro-Saúde

Demitido pode continuar vinculado a Plano de Saúde

Atualmente, uma das maiores despesas da família brasileira decorre dos valores pagos aos planos de saúde. Ocorre que em muitas situações, o cidadão tem direito ao plano de saúde enquanto vinculado à empresa, mas ao ser demitido ou aposentado, perde tal benefício.

Tal perda se dá nos momentos em que o plano de saúde individual atinge valores muito elevados, ou seja, quando a idade do contratante é avançada.

Não devem restar dúvidas que o plano de saúde coletivo da empresa é deveras mais barato do que o realizado pela pessoa física, individualmente e o nosso ordenamento jurídico autoriza que o empregado demitido sem justa causa ou aposentado, permaneça vinculado ao plano de saúde empresarial, suportando o valor pago pela empresa.

A Lei 9.656/98 confere ao empregado e seus dependentes que contribuiu, total ou parcialmente, para o plano de saúde coletivo empresarial, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o direito de manter sua qualidade de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O direito do ex-empregado de se manter no plano de saúde coletivo não afasta outras vantagens obtidas pelos trabalhadores, em função de negociações coletivas de trabalho.

Por sua vez, o trabalhador deve manifestar sua intenção de permanecer no plano, dentro do prazo de 30 dias após a formalização da comunicação da empregadora.

Em outras palavras, o empregado ou aposentado tem o direito de pagar a parte que a empregadora pagava ao plano de saúde, além da contribuição que era descontada de sua remuneração, podendo a cobrança ser efetuada diretamente pela operadora do convênio ao beneficiário.

Vale observar que o Judiciário tem garantido o direito de permanência do ex-funcionário mesmo nos casos em que o plano fosse custeado integralmente pela empresa (para entender mais sobre esta questão, leia artigo especial clicando aqui)

Enfim, o empregado demitido sem justa causa ou aposentado, preenchidos os requisitos legais, tem o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde empresarial, suportando o ônus financeiro que antes era pago pela empresa.

Em caso de cancelamento indevido do contrato, o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, aponta que o ex-empregado e/ou seus dependentes podem recorrer ao Judiciário como forma de garantir a continuidade do plano.

Fonte: Com informações do Conjur

452 pensamentos sobre “Demitido pode continuar vinculado a Plano de Saúde

  1. Meu pai aposentou-se com 60 anos e a empresa cancelou seu plano. Gostaria de saber se ele pode recorrer,se tem direito ao plano. A empresa não o orientou na hora da aposentadoria. Ele tem problemas de pressão alta e necessita acompanhamento médico mensal. Se possível gostaria de receber esclarecimentos sobre esse fato e qual procedimento tomar.
    Grata
    Suzana

    • Suzana,

      o aposentado tem direito, sim, de manter o plano de saúde, desde que assuma o pagamento das mensalidades.

      A solicitação da manutenção do plano deve ser feita logo após o desligamento da empresa.

      Caso não tenha sido devidamente orientado ou o plano se recuse, cabe questionamento judicial.

      Procure reunir os documentos disponíveis e consulte um advogado de sua confiança que poderá adotar as medidas cabíveis.

      Abraços.

    • fui demitida recentemente do meu emprego depois de três anos .. no plano só pagava participação ,ou seja só pagava quando usava,não era descontado mensalmente .como fica??

      • A Justiça tem entendido que mesmo no caso em que o plano era pago pelo empregador (e o empregado arcava apenas com a coparticipação) há direito de manter o convênio após a demissão sem justa causa. Nesse caso, no entanto, será necessário discutir judicialmente para assegurar este direito.

    • Boa tarde!
      Fui dispensada da empresa sem justa causa agora dia 05/02/15, no qual trabalhei nove anos e seis meses (09anos e 06 meses). Gostaria de saber se tenho direito a continuar com o plano empresarial pagando os vencimentos integral?
      OBS: Faz 02 meses que a empresa migrou para esse novo plano. Isso influência em alguma coisa?

      • Sim. O empregado demitido sem justa causa tem direito a permanecer com o plano por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Caso haja negativa, o direito pode ser exigido judicialmente. (a migração do plano não influi no direito)

    • eu trabalhei 12 anos na empresa e minha esposa ta gravida fui desligado da empresa tenho direito de continuar pagando o convenio igual o que eu pagava

      • Você pode manter o plano porém deve passar a pagar o valor integral da mensalidade, incluindo o valor que eventualmente era pago pelo empregador também. Se houver negativa deste direito, cabe ação judicial.

  2. O meu cunhado foi dispensado da firma em que trabalhava, e a minha irmã vai ganhar nenêm o mês que vem, eles procuraram o convênio pra continuar pagando , e eles disseram que eles não tem direito , no parto, porque ele só tinha 6 meses de firma

    • Vanessa,

      a lei garante que o ex-empregado mantenha o plano de saúde desde que assuma o seu integral pagamento. Além disso, se o plano cobre obstetrícia, devem ser cobertas as despesas do parto e do tratamento nos 30 dias subsequentes. Também é facultada a inclusão do bebê como dependente dentro desse período.

      Eventualmente cabe medida judicial.

      Abraços.

  3. Fui demitida sem justa causa depois de ter trabalhado desseseis anos (16) em uma empresa mista do estado, tinha direitos trabalhistas como todo funcionario publico, na epoca da demissão em dezembro de 2009 não fui notificada que tinha direito ao plano do estado que na epoca que eu trabalhava tinha direito, Posso recorrer judicalmente agora?

  4. Boa tarde, minha esposa foi demitida hoje, e a empresa não sabe informar como proceder com relação ao plano de sapude. Minha esposa não contribuia para o pagamento, sendo bancado integralmente pela empresa.
    a empresa informou que poderia conceder somente uma carta para abater periodo de carencia, é só isso mesmo que ela pode oferecer?????
    Desde já, obigado!!

    • Wellington,

      segundo a Resolução 279, da ANS, tem direito a manter o plano de saúde os empregados demitidos sem justa causa e/ou aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

      Assim, pelo texto da resolução, se ela nunca contribuiu, não teria direito a manter o mesmo plano. Contudo, a resolução estabelece a portabilidade especial, de modo que ela pode migrar, sim, para um plano individual ou coletivo por adesão sem a necessidade de cumprir novas carências. Basta verificar diretamente com o plano.

      Abraços.

  5. bom dia fui demitido dia 7 de dezembro e minha mulher vai ganha nenem previsto para o dia 10 de janeiro minha dúvida é se minha mulher tem direito a esse parto sem eu ter que pagar os 100% do plano agradeço se puder me responder obrigado.

    • Olá Daniel,

      tendo sido demitido sem justa causa, você tem direito a manter o plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades. Assim, se você manteve o plano e este cobre obstetrícia, as despesas com o parto serão suportadas pelo plano. Caso contrário, não.

      Abraços

  6. Boa noite!

    Meu marido tem neoplasia de esôfago e se alimenta através de sonda. O custo para adquirir a alimentação enteral necessária para garantir a sua qualidade de vida, vem consumindo praticamente toda a renda recebida (aposentadoria).Gostaria de saber se existe algum meio de garantir a alimentação via justiça. A quem posso recorrer. Plano de Saúde? Central de Medicamentos (SUS)? Todo o tratamento quimioterápico e radio foi prestado pelo plano .
    Preciso saber a quem recorrer,pois a despesa diária é elevada.
    Nilza

    • Entendo que o plano tem o dever de arcar com essa despesa, até porque é justamente para essas situações que pagamos um plano de saúde. Caso haja negativa, você pode acionar judicialmente o plano a fim de garantir através de liminar que eles forneçam imediatamente a dieta, conforme indicado pelo médico assistente de seu marido.

      Alternativamente, também pode buscar o fornecimento da dieta na rede pública. Caso haja negativa, cabe igualmente medida judicial.

      Abraços.

  7. Minha mãe foi demitida sem justa causa,assim que foi notificada da demissão questionou sobre o procedimento para continuar com o seguro saúde da empresa,porem a mesma dizia desconhecer a lei,após 28 dias de ser demitida levei uma carta formal solicitando a continuidade do seguro saúde e foi protocolado uma via que esta em meu poder.No dia seguinte a empresa continua se negando ter conhecimennto da lei 9.656/98,acredito que a empresa esta despreparada ou esta se negando em cumprir a lei,corre algum risco de minha mãe ficar sem seu seguro saúde? Qual é procedimento que devo seguir para conseguir tal direto prevsto em lei?

    • Sua mãe tem, sim, direito a manter o plano de saúde. Diante da negativa da empresa, será necessário entrar com uma ação judicial a fim de garantir o direito de manutenção no plano pelo período a que ela tem direito, o qual será calculado de acordo com o tempo de contribuição.

      Abraços.

  8. Fui demitida sem justa causa, porém no peíodo em que permaneci na firma tomei conhecimento de cancer, o qual faço tratamento, que dura 5 anos, fiquei empregada 3 anos 6 meses. Gostaria de saber se neste caso meu poderia ficar com o plano até o final do tratamento, que se dará em 2014.
    Ficarei aguardando a resposta,
    Obrigado

    Dulceneia

    • Segundo a resolução 279, ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
      Após esse período, o ex-empregado poderá migrar para um plano individual sem ter que cumprir novos períodos de carência.
      Como para manter o plano você deve assumir o pagamento integral das mensalidades e está em meio a tratamento oncológico, não creio que terá problemas.
      Caso haja alguma dificuldade, cabe medida judicial.

  9. boa tarde … vou sair da empresa em que trabalho atualmente , gostaria de saber como tenho o direito de ficar com o plano de saúde , meu esposo está em tratamento , a empresa tem um sistema de descontar um determinado valor se as consultas passarem de 3 anuais … o funcionário ou dependente que passam por algum problema de saúde crônica não tem o desconto na folha de pagamento … então gostaria de saber se eu teria o direito de permanecer com o plano

    • Valquiria,

      eventualmente você pode tentar manter o plano pelo menos até que consiga uma recolocação no mercado de trabalho e venha a obter um novo plano de saúde. Tal opção pode ser viável, inclusive considerando que seu marido se encontra em meio a tratamento.

      Tente conversar com o RH e com o plano de saúde. Caso não haja um acordo, cabe discussão pela via judicial.

      Abraços.

  10. Boa Tarde !

    Minha mãe trabalha há 25 anos na mesma empresa , ela já está aposentada e continua trabalhando por causa do plano de saúde que a empresa oferece, porém ela já passou por várias cirurgias de joelho e não está conseguindo mais ir trabalhar, ela queria sair da empresa mas manter o plano de saúde, até porque ela vai precisar fazer uma nova cirurgia. Sendo que ela nunca contribuiu,a empresa dela sempre pagou integralmente, existe alguma lei que possibilite conseguir manter o plano empresarial, ela pagando integralmente ?

    • Adriana,

      de acordo com a regulamentação atual, somente tem direito a manter o plano de saúde o aposentado ou demitido que, ao longo do vínculo de emprego, contribuiu com o pagamento do plano de saúde.

      Pelo que você menciona, sua mãe nunca contribuiu com o plano, sendo que o valor era suportado exclusiva e integralmente pelo plano e, dessa forma, em princípio não teria direito a manter o plano.

      De qualquer forma, é possível buscar judicialmente a manutenção do plano de saúde desde que ela, obviamente, passe a arcar integralmente com os valores. Há precedentes nesse sentido.

      Abraços.

  11. sai no pdv em dez/2000, e contribui para p pams da cef por 22 anos, gostaria de saber se posso continuar no plano ou se jah perdi o prazo

    • Infelizmente, de acordo com a legislação em vigor, eventualmente você poderia discutir seu direito a permanecer com o plano no máximo 24 meses. Considerando que se passaram mais de 12 anos após o seu desligamento da empresa, não vejo como incluí-lo neste momento.

  12. Olá boa tarde!

    Sou funcionária de uma Empresa e tenho plano de saúde empresarial.
    Tive CA de ovário, fiz quimioterapia e estou de licença médica pelo INSS desde Outubro de 2010.
    Faço acompanhamento com vários especialistas e tenho exames a cada 2 meses.
    A Empresa q trabalho quer mudar o plano de saúde, e o plano q eles pretendem migrar não tem convênio com nenhum dos meus médico, nem tem convênio com a Clínica onde faço meus exames de imagem. O que posso fazer?

    Agradeço a atenção dispensada.

    Vanessa Carmo.

    • Prezados, boa tarde! Trabalhei numa empresa por 8 anos, e desde então, passei a fazer parte dos segurados do Bradesco Saúde, pois é o plano de saúde contratado pela empresa.

      Pois bem. Há 2 anos me aposentei, mas continuei fazendo parte dos segurados da empresa e pagando meu plano de saúde.

      Todavia, apesar do combinado com minha antiga empregadora, ontem recebi um comunicado da empresa informando que a apólice coletiva será cancelada e que a partir daí eu não poderia mais contar com o plano de Saúde que contribuo a tanto tempo.

      Minha dúvida é a seguinte, tenho direito de migrar de plano que será contratado pela minha antiga empregadora?

      Devo entrar com uma ação judicial contra a minha antiga empregadora, obrigando a me levar com ela para a nova apólice que com certeza será contratada?

      Ou devo entrar com um ação judicial contra o Bradesco, informando meus direitos e pedindo que mantenha as mesmas condições que tinha até então dentro da apólice coletiva?

      Fico no aguardo de resposta.

      Muito obrigada pela atenção,
      Karina

  13. Boa tarde,
    Fui demitida em 11.04.12 e tenho 04 dependentes do plano saúde, além de mim e pago o plano descontado em folha.
    Quando solicitei a empresa a continuação do plano ela informou um valor que considero muito alto, $ 210,00 por pessoa para continuar com o plano. Visto que minha empresa tem mais de 4.000 colaboradores achei muito alto o valor por pessoa.
    Como posso saber se é esse mesmo o valor que a empresa pagava ao plano?
    Como faço tratamento médico e fui demitida logo que terminou minha licença médica, só poderia arcar com mais 02 dependentes.
    A empresa informou que não posso retirar nenhum dependente. Está correto?
    Desde já agradeço

    • Simone,

      se o valor do plano era descontado em folha, basta verificar no seu extrato/hollerith mensal o valor referente ao pagamento de plano de saúde. Se não constar essa informação do extrato, pode solicitar uma declaração por escrito no RH da empresa.

      Você, assumindo os pagamentos, poderá permanecer com o plano por um período mínimo de 6 meses até 2 anos. Poderá manter os dependentes que desejar.

  14. Bom dia,

    Era estagiaria de uma empresa por um ano e acabei saindo, porem estava no meio de um tratamento e iria fazer a cirurgia. Liguei no RH da empresa e me falaram que como eu sou estagiaria nao tenho direito a extensao do plano. Isso é certo? Nao posso acarcar com as mensalidades do meu bolso? Pois se eu fazer um novo plano ele terá a carencia e nao poderei fazer minha cirugia.
    Obrigada

    • Daniela,

      Veja, a relação de estágio é regulamentada por lei específica que nada tem a ver com a legislação trabalhista. Assim, o estagiário não tem vínculo de emprego com a empresa.

      De qualquer forma, a partir do momento em que a empresa oferece benefícios como plano de saúde, devem ser garantidos os mesmos direitos aplicáveis ao empregado em geral.

      Com isso, se você assumir o pagamento das mensalidades do plano, poderá permanecer pelo prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses usufruindo do plano.

      Caso a empresa se negue a estender o contrato, você poderá recorrer à via judicial.

      • Mesmo que a empresa nunca tenha descontado da bolsa o valor do plano?

      • Pela legislação, tem este direito o empregado que “contribuiu” com o pagamento das mensalidades. Assim, se o valor sempre foi pago 100% pela empresa, via de regra não haveria este direito. Mas eventualmente a via judicial permite discussão.

  15. olá gostaria de saber se tem como saber o valor que a empresa paga ao plano de saúde, pelo funcionario pois é descontado 47 reais na minha folha,se eu fosse asumir,qual seria o valor total a ser pago por mim, pois a empresa e o proprio plano n sabe informa um fica jogando para o outro, o que devo fazer obrigada

    • Fabiana,

      tanto a empresa quanto o plano tem a obrigação de informar qual o valor total da mensalidade e qual a porcentagem suportada pela empresa.

      Diante de negativa em fornecer a informação, você pode notificar por escrito tanto a empresa quanto o plano a fim de que forneçam a informação dentro de um prazo determinado. Se mesmo com uma notificação não surtir efeito, você pode ingressar com uma ação judicial para que seja informado o valor.

  16. Prezados,
    Fui demitida em 09/04/2011 e fui informada pela empresa que minha filha de 5 anos, que era minha dependente, não teria direito a permanecer no plano de saúde, que só poderia permanecer o titular, isso é verdade?

    • A empresa não agiu corretamente com você. O ex-empregado tem direito de manter todos os dependentes no plano pelo período a que tiver direito (que varia entre 6 meses e 2 anos).

      Você pode pedir a inclusão dela novamente e, se houver negativa, eventualmente cabe medida judicial.

  17. preciso de uma resposta urgente!!!
    fui contratada dia 13/02 e fui demitida dia 11/05 a empresa alega fim de contrato. descobri que estou gravida de 5 meses gostaria de saber se posso continuar com plano por quanto tempo e se vai cobrir o parto e se tiver que pagar algo se o valor vai ser igual o valor descontado em folha ou qual valor me responda o quanto antes pois vou assinar os papeis e entregar as carterinhas dia 23/05.tambem gostaria de saber como devo fazer,e se eles se negarem oque devo fazer. obrigado

    • Jeniffer, do ponto de vista trabalhista, eventualmente você tem direito à estabilidade no emprego (dependendo do contrato de emprego – a menos que seja contrato de experiência – e do registro na CTPS). Independentemente disso, você tem direito de permanecer com o plano de saúde por um período mínimo de 6 meses após o seu desligamento, desde que assuma o valor integral que anteriormente era pago pelo plano.
      No mais, é necessário verificar se o plano oferecido pela empresa abrange cobertura de atendimento obstétrico. Caso esta cobertura esteja abrangida pelo contrato, você tem direito, sim.
      O ideal é que consulte pessoalmente um advogado de sua confiança.

  18. Boa tarde,
    minha mãe é aposentada por tempo de serviço , porém continua trabalhando em empresa privada. Seu emprego lhe fornece um plano de saude que é descontado na folha mensalmente. Entretanto ela precisará
    pedir afastamento do emprego pois está em tratamento quimioterápico e não tem condições de trabalhar.
    Queremos saber se ela continuará tendo acesso ao plano após afastamento do trabalho, ja que nao receberá salário por já ser aposentada.

    Preciso de uma orientação urgente. Agradeço pela resposta.

    • Sua mãe se aposentou por essa mesma empresa e continuou trabalhando? Ou se aposentou e posteriormente entrou na empresa?

      Há quanto tempo ela contribui com esse plano de saúde?

      Se ela tem mais de 10 anos de contribuição do plano de saúde e se aposentou pela empresa – ainda que tenha continuado a trabalhar -, poderá manter indefinidamente o plano, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

      Se ela não se aposentou pela empresa e tem menos de 10 anos de contribuição, ela tem direito a manter o plano desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades. Ela poderá manter o plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses (dependendo do tempo de serviço). Após esse período, teria que migrar para um plano individual (porém sem o cumprimento de novos prazos de carência).

      O fato de ela estar em meio a tratamento médico é um argumento a ser levado em conta.

  19. Boa tarde,

    Vou fazer um cirurgia bariatrica daqui uns 30dias 13/06, mais sie que a empresa onde trabalho vai me mandar embora sem justa causa. Pago 50% do plano de saude e 50% e a empresa que paga. O plano ja liberou a cirurgia. Eu tenho direito de ficar om o plano de saude ate a realização da cirurgia. Tenho 7 meses de empresa.

    • Vivian,

      após o seu desligamento da empresa, você tem direito a permanecer com o plano por no mínimo 6 meses, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

  20. Vou me demitir pois recebi uma proposta de salario melhor em outro, só que nesse que pretendo ir nao tenho direito a plano empresa e nese que eu estou saindo tenho, como faço para não perder o plano e ainda assim sair da empresa?

    • Jessyca,

      infelizmente o plano para o funcionário demitido é garantido pelo período de 6 meses a 2 anos ou até que ele venha a manter novo vínculo de emprego (art. 30, §5º, Lei 9.656/98), cessando a partir daí.

  21. Essa nova lei é válida apenas para aqueles funcionários que contribuíram, ou seja, aqueles que pagaram parte do plano? Pergunto isso pelo seguinte fato: trabalho numa empresa há 7 anos e para não dizer que não sou descontada pelo seguro saúde, eles descontam apenas R$ 0,02 no contracheque. Neste caso, sendo eu demitida, sem justa causa, teria direito a permanecer com o plano, tomando para mim a responsabilidade de pagar valor integral, que a empresa pagava anteriormente? Desde já, agradeço a atenção e o esclarecimento.

    • É curiosa a sua situação. Tecnicamente, a lei exige que para que o ex-empregado tenha direito à manutenção do plano ele deve ter contribuído com o pagamento.

      Tecnicamente, ainda que o desconto que você tinha fosse irrisório, se enquadra na exigência legal (pois a lei não fala qual o valor mínimo do desconto). Assim, entendo que você pode, sim, pleitear a permanência no plano pelo período de até 2 anos, desde que assuma o pagamento das mensalidades.

      • Fui desligada da empresa na sexta-feira passada e perguntei à funcionária do DP como eu deveria fazer para prosseguir com o seguro saúde e ela me informou que eu não poderia, pois o plano era praticamente de graça. Não quis nem que eu ficasse com a carteirinha do plano! Terei que devolvê-la amanhã, quando for ao médico do trabalho fazer o exame demissional. Será que isso está correto? Não querem me manter no plano e não posso nem usá-lo por até 30 dias após a demissão. Sempre achei que fosse assim?! Existe alguma forma de recorrer? Estou com um problema de saúde e preciso de fato continuar no plano! Estou perdida! Aguardo sua orientação e agradeço desde já!
        PS: Lembrando que trabalho nesta empresa há mais de 7 anos e o desconto no contra-cheque sempre foi de 2 centavos.

      • Você tem direito a manter o plano, sim, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Diante da negativa, muito provavelmente o caminho será a via judicial.

  22. bom dia. trabalhei na impresa um ano e dois meses, tenho plano de saúde pago pela mesma fui demitido sem justa causa, até quando posso usar o plano? posso conttinuar pagando o mesmo valor que a empresa pagava se continuasse com plano? por favor me ajuda tenho um filho de um ano e quatro meses e tambem é beneficiario.

    • Luis,

      a lei garanta que o empregado que contribuía com o pagamento do plano e for demitido sem justa causa por manter o plano pelo período entre 6 meses e 2 anos, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.

      Basta manifestar expressamente ao RH da empresa que você deseja manter o plano de saúde.

  23. Boa Noite Luciano,

    Gostaria uma informação, a minha mãe está com câncer mamário. E o tratamento dela esta feito pelo plano médico do meu pai (quimio e rádio). Ela trabalha, no momento ela está afastada, só que ela não aderiu ao plano de saúde da empresa dela. E o meu pai está prestes a ser mandado embora do emprego. Qual os direitos que ela tem? Ela pode acionar o plano de saúde dela pela empresa dela, mesmo afastada?? Quais os direitos ela deve tomar??

    Agradeço desde já a atenção e parabenizo o espaço que você proporcionou ao público de tirar dúvidas, sobre esses assuntos

    Rony

    • Se seu pai for demitido, ele poderá manter o plano de saúde da empresa por um período de 06 meses a 2 anos (dependendo do tempo de serviço dele) e desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

      Após esse período, eventualmente poderão migrar para um plano individual sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

      Se sua mãe preferir, ela pode, sim, aderir ao plano de saúde da empresa dela. Caso a empresa tenha mais de 30 funcionários, não poderá ser exigido prazo de carência.

      O tratamento de sua mãe não deve ser interrompido.

  24. sou adicional do plano saude,no qual meu pai é titular sou gestante de 6 meses estou com uma gravidez complicada no qual a qlqr momento meu filho pode nascer,estou com pre natal e parto programado tdo pelo plano,mas ele foi demitido e a empresa diz que nao tem como continuar com plano,eu tbm tenho outro plano empresarial adicionada pelo meu marido mas o parto so sera coberto 21/03/13 e agora o que fazer estou desperada me ajudem por favor.

    • O seu pai, mesmo tendo sido demitido, tem direito a manter o plano de saúde por um período de 6 meses a 2 anos (dependendo do tempo de empresa que ele tem) e desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. O plano não pode se negar a aceitar a extensão do contrato.

      Se você tem o plano de seu marido, também pode fazer o parto através dele, se for considerado de urgência ou emergência. Ou seja, se sua gravidez é complicada e o médico resolver adiantar o parto devido a riscos para você ou para o bebê, o plano deve cobrir.

      Tanto em um caso como em outro, se houver negativa, eventualmente cabe medida judicial.

  25. Estava empregada durante 4 anos em uma empresa e me machuquei fora do meu local de trabalho em um horário não vinculado ao da empresa, fiquei encostada durante 4 meses e retornei, após 1 mês do retorno me notificaram da minha dispensa, sendo que eu utilizava dos benefícios do plano de saúde para fazer as fisioterapias que me foram exigidas para a recuperação. Gostaria de saber se a empresa deve se responsabilizar por esses valores ou eu mesma quem tenho que me responsabilizar? Sendo que eu, machucada e desempregada não poderia arcar com as despesas do meu tratamento… Desde já.

    Obrigada

    • Sendo demitida sem justa causa você teria direito a manter o plano de saúde da empresa por um período entre 6 meses e 2 anos (dependendo do seu tempo de trabalho na empresa).

      Por outro lado, o pagamento das mensalidades deve ser assumido integralmente pelo ex-empregado.

      O que você pode verificar é se a sua dispensa foi correta. Nesse caso, o caminho seria consultar um advogado trabalhista.

  26. Meu pai comunicou com o RH da empresa que ele trabalhou,mas eles falam que a parte do plano dele a empresa pagava,e a contribuicao dele era so para dependentes no caso eu,mesmo estando gravida e passando por tais problemas e consultas marcadas e o parto podendo ocorrer a qlqr momento a empresa diz que nao tem como continuar com o plano,mesmo a gente assumindo o valor integral do plano,o que fazer?

  27. Olá. Tenho um caso complicado…
    Fui demitida em Janeiro e não precisei cumprir aviso prévio. Ao final dos 30 dias, aderi ao plano de extensão do plano de saúde (em Fevereiro) e comecei a pagar integralmente a mensalidade.
    Acontece que em Abr. descobri que estava grávida ( ou seja, engravidei fora do período de aviso prévio). Trabalhei 1 ano e 3 meses na empresa, portanto, teria direito a apenas 06 meses de convenio. Acontece que estou no sétimo mês de gestação e ficarei sem plano a partir de amanhã. Como devo proceder? o plano deve cobrir as despesas do parto? a empresa onde trabalhei pode voltar a me incluir na apólice e prorrogar a data de término do plano? o plano deve me oferecer uma opção para continuar pagando até o parto? ou perdi totalmente o direito e devo procurar a justiça….
    Fora eu, tenho um dependente dentro do plano ( meu filho de 1 ano e 3 meses ).

    Me ajude, por favor…
    Obrigada

    • Você pode migrar do plano empresarial para um plano individual, com o aproveitamento das carências que já houver cumprido.

      Se houver negativa, pode caber medida judicial.

      • Eu já tentei essa medida…mas eles não trabalham com nenhum tipo de plano individual, somente empresarial. Negaram todas as possibilidades de negociação direto com eles.

      • Então o caminho seria ingressar com uma ação judicial. Você deve consultar pessoalmente um advogado de sua confiança ou a defensoria pública de sua cidade.

  28. a seguradora me informou sobre a possibilidade de pedir ao RH da empresa para prorrogar a data de término…vc conhece essa informação?? eu falei com o RH e eles toparam p. me ajudar…mas não sei se a corretora que atende a empresa pode colocar algum impecilho no caminho…

    • Após o término do período, o correto seria que o ex-empregado migre para um plano individual, se assim o desejar. Cabe medida judicial para garantir isso. Se houver possibilidade de um acordo, não há problema algum.

  29. Boa tarde,

    Fui demitido e optei por continuar com o plano. Só que a pessoa responsável pelo meu plano informou que talvez minha empresa em função de um reajuste cancele o plano.Fui informado que acontecendo isso automaticamente meu plano sera cancelado também. Nesse caso como ficarei se meu plano for cancelado? Se minha empesa optar por outro plano poderei também continuar com outro?

    Obrigado
    Anderson severo

    • Você tem direito a migrar para um plano individual sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, seja junto à operadora atual, seja na nova operadora, caso a sua empresa venha a mudar de plano.

  30. Bom Dia!
    Gostaria de uma informação, meu marido está aposentado por invalidez, tinha um plano de saude Unimde Paulistana apartamneto e alteraram para Medial Standart quarto coletivo, eles podem fazer isso? rebaixar o plano de saude, sabendo da gravidade do problema dele?, teve um exame que precisou fazer, que no planao antigo cobria e esse não cobre, isso é correto? como faço para resolver isso.
    sem mais;

    Att.
    Cleonice

    • Seria necessário verificar se houve acordo com os demais funcionários para que houvesse uma mudança do plano. Em tese, é viável, sim.
      Se você deseja manter o plano anterior, eventualmente pode fazer uma migração do plano empresarial para um individual, sem que tenha que cumprir novos prazos de carência.

  31. Boa tarde!
    Estou com uma grande duvida!.
    Meus pais entraram, como dependentes do meu irmão em 2004, quando ele era funcionário, do Banco Itaú. Ocorre que meu irmão pediu demissão em 2008. Então preferimos continuar com o plano e estamos pagando integral até hoje… Só que agora começaram o surgir dúvidas, pois sabemos que o certo seriam apenas 02 anos..
    1º – Meu pai tem um problema degenerativo na coluna e 03 hérnias de disco., precisa de consultas, exames e fisioterapia direto.
    2º – Minha mãe, tem desgaste nos dois joelhos, e já teve 02 princípios de enfarte, o que preciso saber… O plano pode ser cortado se uma hora para outra?
    Posso entrar com algum mandado de segurança ou Ação Cabível para que ele não percam o plano, pois já procurei inúmeros planos, mas devido ao problema de saúde, todos informam que eles teriam 02 anos de carência.
    Desde já agradeço e fico no aguardo

    • O plano empresarial pode ser convertido em individual/familiar por solicitação do ex-empregado e de seus dependentes sem a possibilidade de se exigir cumprimento de novos prazos de carência.
      Sugiro que você entre em contato com o plano e converse sobre esta possibilidade.

      • Ola Boa noite, obrigada pela informacao..
        Mas pelo o que meu irmao informou, o Itau so tem Plano Empresarial, o que fazer nesse caso?

  32. Olá, fui demitido de uma empresa e no mesmo momento optei pela extensão do meu convênio médico, o mesmo tem data de encerramento pra agora, estou em tratamento médico. Existe alguma lei que defenda o paciente neste caso? Como poderia prolongar o beneficio? Junto a empresa que está dentro das normas da lei encerrando o benefício ou junto a cia de seguro? Desde já agradeço.
    Felipe

  33. estou trabalhando em uma empresa á 12 anos.paguei o plano de saude durante 8 anos.ela cortou na hora que eu mais prescisei.tudo bem,me virei sem o plano.apos 2 anos sua sutuaçao finançeira melhorou,e ela voutou a nos ofereçer novamente o plano,mesmo sem ela contrubuir com nemhum custo açeitamos o plano de volta.hoje aconteçeu o mesmo probrema.ela cortou e nao deu nenhuma orientaçao para continuarmos com o plano.nao sei como agir nesta situaçao.

    • Seria necessário saber o motivo do cancelamento o plano. De qualquer forma, você pode tentar a migração do plano empresarial para um individual perante a mesma operadora.

  34. MEU MARIDO FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA APOS 31 ANOS DE EMPRESA E TINHA PLANO DE SAUDE.QUAIS OS DIREITOS QUE ELE TEM NA MANUTENCAO DESTE PLANO APOS ESTA LEI QUE FOI APROVADA NO CONGRESSO EM 01.06.2012?

    • Tem direito a manter o plano nas mesmas condições, desde que assuma integralmente o valor das mensalidades. Se houver recusa por parte do plano, cabe medida judicial.

  35. É de obrigação da empresa comunicar ao funcionário que ele tem direito de entrar para a Apólice dos demitidos do Plano de Saúde?
    Perdi o prazo de solicitar tal direito a empresa porque não tinha nenhum conhecimento a esta lei, ainda assim quando fiquei sabendo de tal informação pela atendente do plano, contatei a empresa que me solicitou carta de proprio punho, a qual fiz e entreguei a eles no dia 20 de novembro (minha demissão foi em 16 de Outubro). Fiquei até hoje aguardando uma resposta da empresa e resolvi, ao invés de aguardar a resposta deles entrar em contato e então a surpresa! Disseram que sentiam muito, mas o prazo de validade havia passado. Poxa! Porque não tiveram a nobreza de me comunicar! Desde o dia 30 de novembro estou completamente sem plano de saúde! Ainda bem que nada grave me aconteceu. A funcionária do RH havia me comunicado que no dia 30/11 meu plano não valeria mais, mas que eu poderia ficar tranquila que eles olhariam tudo para minha inclusão na lista dos demitidos e me retornavam…Bestamente fiquei até hoje aguardando uma resposta e me ferrei…

    • Deveriam ter lhe orientado, sim. Tente fazer o requerimento de manutenção do plano diretamente à operadora. Se houver negativa, pode se utilizar da via judicial para buscar reativar o plano.

  36. Bom dia!
    Meu marido foi mandado embora da empresa este mês, mas nós não contribuíamos com o pagamento da assistencia médica, e meu filho iria operar nos próximos dia spara a retira de um nódulo na cabeça. Utilizavamos o convênio a 3 anos, sei que não posso dar continuidade ao plano, portanto abri um convênio com a mesma operadora, pedindo a compra de carência, que foram reduzidas mas meufilhos entrará como p´r-existent e epoderá operar só daqui a 2 anos, o que faço?

    • Infelizmente não há muito o que fazer. A alternativa seria pagar o chamado agravo (valor a maior nas mensalidades a fim de garantir a cobertura dos procedimentos que sejam necessários por conta da preexistência). Por outro lado, se o procedimento for necessário em caráter de urgência/emergência, o plano deverá autorizar os procedimentos necessários.

  37. Ola fui mandado embora sem justa causa na experiencia de 45 dias,gostaria de saber se posso assumir os gastos pagos pela empresa para continuar com o meu plano e quanto tempo ainda tenho de direito para usar o plano pago pela empresa,pois estou fazendo exames e tratamento.

  38. meu marido foi mandado embora sem justa causa nao pagava a mensalidade pagava quando utizavamos o convenio vinha uma taxa que varia ou seja com co participaçao falamos no RH o mesmo informou que nao tinha direito a da continuidade nos deu uma carta de permanencia ligo em varias corretoras e nao consigo tirar a carencia pois estou gravida de 4 meses e eles falam que nao cobre o parto o que faço ? a empresa esta correta ? realmente nao tenho direito ? ligo na empresa ela informa que tenho que conseguir alguma empresa que queira meu caso .

    • Infelizmente, somente tem direito a manter o plano de saúde o empregado demitido sem justa causa que contribuía com o valor da mensalidade (total ou parcialmente) através de desconto em folha, por exemplo.

      A coparticipação, paga apenas quando realizados certos procedimentos, não é considerada, pela lei, como “contribuição”.

      Dessa forma, não há direito à manutenção do plano.

  39. Bom dia, estou afastada desde o ano de 2007 da empresa que trabalho porque sofri um acidente de trabalho. Tenho o convênio médico da empresa, só que o valor é descontado do meu pagamento. A situação é que antes eu pagava R$ 60,00 e no mês de julho do ano passado, o valor subiu para R$ 218,00. Fui informada pelo convênio que por erro deles, estava sendo cobrando de mim um valor abaixo do que eu devia por causa da minha faixa etária e que então foi necessário fazer esse reajuste para corrigir esse erro. O problema é que não tive como continuar pagando e agora cortaram o convênio. O que devo fazer? A empresa deveria arcar com isso ou o problema é do convênio?

    • O aumento do valor de forma tão rápida surpreende o consumidor e o coloca em situação de desvantagem excessiva (ainda mais se o valor vinha sendo cobrado a menor por falha da própria operadora).

      É preciso verificar os critérios desse reajuste. Eventualmente é possível entrar com um processo para reativar o plano ao menos até que haja esclarecimento. Procure um advogado de sua confiança que poderá analisar o caso mais concretamente e adotar as medidas judiciais cabíveis.

  40. Boa noite a empresa que meu pai trabalha perdeu contrato semana passada, demitindo todos os funcionários,uma nova empresa irá contratar os funcionários, sou dependente dele á 16 anos e estou com 5 meses d gestação o plano vai se estender por mais 3 meses, irei perder no oitavo mês de gestação. Meu pai ja foi 2 vezes na Bradesco e eles informam que não posso continuar com o plano,só preciso do plano até o parto, 1 mês a mais, preciso fazer a inclusão de pessoa jurídica para pessoa física? Estou 3 noites sem dormir, desesperada com essa situação.

    • Os funcionários demitidos (e seus dependentes) podem permanecer com o plano empresarial por um período mínimo de 6 meses. Se houver negativa do plano, pode exigir este direito judicialmente (e garantir o parto).

  41. OLÁ FUI DEMITIDA ESTÁ COM ALGUNS DIAS, FUI ME INFORMAR NO PLANO QUE EU TINHA E LÁ ME INFORMARAM QUE EU TERIA QUE PAGAR O VALOR INTEGRAL, OU SEJA PAGAR A PARTE QUE A EMPRESA PAGAVA, NUM PÉRIODO DE 6 MESES, QUERIA SABER, POR QUANTO TEMPO EU PAGARIA ESTE VALOR, SE É SÓ POR 6 MESES MESMO? E TAMBEM LÁ ME INFORMARAM, QUE MINHA FILHA NAO TERIA DIREITO A PAGAR O VALOR DE ANTES, QUE SERIA O PREÇO DE TABELA, É CERTO? JÁ QUE ELA NASCEU PELO PLANO…

    • Você tem direito a permanecer no mínimo 06 meses com o plano empresarial, assumindo o valor total que a empresa pagava. Terminado este período, poderá, se desejar, mudar para um plano individual sem exigência de novas carências. Quanto aos dependentes, tem direito à manutenção do plano, sim.

  42. Minha mãe trabalhou numa empresa por 14 anos a 2 anos ela está aposentada, ela foi demitida no dia 31/01/2013,ela informau ha empresa que pretende continuar com o plano, mas a empresa disse que está mudando para outro plano no dia 28/02/2013 e passou o telefone da minha mãe para a corretora para entrar em contato, alegando que é com a corretora que tem que tratar agora, mas acho que a empresa que tem que levar minha mãe para esse novo plano, qual é o procedimento nesse caso?

  43. Boa noite,
    Fui demitida em 12/11/12, e um amigo advogado informou que poderia permanecer no plano de saúde ate 6 meses (nova regra), porém não mencionou sobre as condições, bem como valor.
    A empresa em questão, também, não me informou que poderia optar.
    E hoje, após 3 meses, pesquisando na internet, e visualizando este site,verifiquei estes “poréns”, contudo já havia utilizado alguns serviços médicos por umas 4x.
    A operadora poderá me cobrar todos estes, correto?
    Porém também posso cobrar da empresa, por não ter me dado esta opção?
    Obrigado
    Alessandra

    • O ex-empregado demitido sem justa causa pode ficar com o plano de saúde por um período entre 6 e 24 meses (dependendo do tempo de emprego), nas mesmas condições e desde que assuma o valor total da mensalidade.

  44. Boa noite. Gostaria muito de uma orientação. Trabalhei numa empresa de 02/05/2001 e fui demitido no dia 31/01/2011 sempre contribui com o pagamento do Plano de Saúde e na minha saída da empresa utilizei o direito de permanecer no plano por 2 anos. O plano está com validade até o dia 30/04/2013 (totalizando 2 anos e 3 meses) O plano é da Bradesco Saúde administrado pela ANBIMA, ou seja eu pago todo mês para a ANBIMA. Em 2004 fui diagnosticado com HIV e faço tratamento até hoje. Estou muito preocupado porque não posso perder o meu plano de saúde pois meu médico que faz o meu acompanhamento é particular e meus exames semestrais são feitos em Laboratório particular. Sei que posso migrar para um plano particular, mas pelo que consultei a Bradesco Saude não tem mais plano particular, somente empresarial e pelo que vi para eu passar para outro plano o que hoje eu pago no valor de R$ 371,00 (Para mim e meu filho que é meu dependente) passaria para R$ 920,00 em outras empresas de Plano de saúde. Existe alguma possibilidade de eu pleitear na justiça o direito de permanecer no plano que estou atualmente? Preciso muito de uma ajuda pois não tenho como pagar um plano muito caro para conseguir manter o acompanhamento do meu tratamento!

  45. Trabalhava a nove meses em uma empresa, estou com o plano de saude a 4 meses pois não tinha antes por conta dos 3 meses de experiencia, a pergunta é posso continuar com o meu plano e minha dependente? que alias esta gravida e a segurado ra ja liberou a cesaria e laqueadura.

  46. Vou sair da empresa em que trabalho para outra, nessa que trabalho eu tenho plano de saúde, na outra não. Há alguma maneira de manter o meu plano na nova empresa?

    • Se você for demitido sem justa causa da empresa atual, poderá manter o plano empresarial pelo período de 6 meses a 1 ano (dependendo do tempo de serviço) e desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Após este período, poderá migrar para um plano individual, sem a exigência de novos períodos de carência.

  47. Boa tarde, meu marido trabalha em um empresa a 1 ano e 9 meses, informaram este mes que todos do setor serão demitidos dia 30/03, e cumpriam aviso até dia 30/04, porém estou em meio a um tratamento, que preciso fazer cirurgia, gostaria de saber como devemos proceder para continuar com o plano, devemos falar com a empresa antes do dia 30/03? ou temos até dia 30/04, posso usar o convenio normalmente durante o aviso?por favor nos ajudem ;. Obrigada

    • Vocês tem o direito de permanecer utilizando o plano durante o período de aviso. Além disso, após o efetivo desligamento da empresa, você e seu marido podem manter o plano empresarial por mais um período mínimo de 6 meses, desde que assumam o pagamento das mensalidades e, findo este período, podem migrar para um plano individual sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

      Se houver negativa do plano nesse sentido, a questão pode ser discutida judicialmente.

  48. FUI DEMITIDA NO DIA 03/04/13 E ESTAVA COM UMA CIRURGIA MARCADA P DIA 11/04 SEMANA Q VEM E AGORA TENHO DIREITO OBRIGADO???

    • Se você foi demitida sem justa causa e contribuía com o pagamento da mensalidade, pode manter o plano por um período mínimo de 06 meses a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

  49. Olá eu sou depende do plano de saúde da empresa do pai ele sendo titular, porem no contrato eu completando 24 anos perderia o direito de utilizar o plano, completo 24 anos em junho e sou gestante para ganhar bebe em julho e agora? Eu tenho algum direito sendo gestante em continuar com esse plano até o parto ou perco todos os direitos? Obrigada

    • Atualmente o beneficiário que perde a condição de dependente (por idade, por exemplo), podem exercer a portabilidade especial e adquirir um novo plano sem a exigência de novos períodos de carência. Se houver negativa, pode-se buscar este direito através da via judicial.

  50. bom dia fui demitido no dia 22 de abril so tinha 5 meses e 22 dias dai gostaria de saber se tenho direito de usar o plano ate que data ou continuar com o mesmo plano,pois tinha cancelador um plano anterior quando entrei nesta industria.

  51. Trabalhei durante 23 anos na empresa Itau Unibanco, fui demitido sem justa causa em 30 de novembro de 2011, ate agosto de 2012 eu fiquei com o plano de saude oferecido pela empresa que era Caberj, em agosto de 2012 em funcao da lei 9656 art 30 eu dei continuidade ao Plano que findara em novembro de 2013, neste meio o tempo o plano Caberj foi ezxxtinto e passei a usar o Fundaçao Itau Saude/Porto seguro, agora no mes de maio de 2012, minha esposa descobriu um cancer no intestino e no esofago, liuguei para o plano pra ver a continuidade do plano mesmo eu pagando os valores normais de mercado, e me disseram que nao haveria possibilidade, pois a Fundacao Itau e so para funcionariso e a Porto Seguro nao possui oplanos individuais. Liguei entao para ANS para saber so poderia migrar fazer uma Portabilidade para um outra Oparadora e continuar o tratamento e se seria aceito e se teria carencia. mas fiquei com muitas duvidas. Tenho medo de comecar o Tratamento e depois o novo plano nao assumir e ai entao nao poderei dar entrada no INca.

  52. Trabalhei em uma empresa multinacional durante 06(seis) anos e 02(dois) meses, sendo que desde o início foi oferecido como benefício plano de saúde AGF, sendo descontado em folha de pagamento uma parcela para pagamento do plano de saúde. Esta empresa foi vendida (+- 02 anos atrás) e a empresa que a comprou, outra multinacional, também ofereceu plano de saúde BRADESCO, mas passou a não cobrar a parcela mensal , mas uma co-participação 20% conforme sua utilização nas consultas e exames. Agora no mês de abril/13 comuniquei que estava desligando da empresa e cumpri aviso (21dias) até o dia 10/mai/13 período integral, mas o aviso prévio de 30 dias (saindo 02 horas antes do fim do período) iria até 19/05/2013. Quando chegou o dia 13/05/13 já não consegui usar o plano de saúde ( minha esposa está realizando fisioterapia com RPG e já não pode passar pela sessão marcada anteriormente e também meu filho de 16 anos que está em tratamento com a fonoaudióloga e psicoterapia também não pode mais utilizar as sessões). Liguei para a empresa e conversei com a ADMIX empresa que administra o plano dentro da empresa na qual trabalhava e fui informado que como havia pedido demissão não poderia mais utilizar o plano de saúde. Agora a clínica entrou em contato comigo e está querendo que eu pague as sessões que meu filho utilizou no mês de abril/13, porque o plano não quer pagar devido ao meu desligamento do plano no dia 10/05/2013 a clínica solicitou o pagamento no dia 13/05/2013. O plano alega que a clinica deveria ter solicitado os pagamento antes do desligamento. Agora eu pergunto pela Lei eu não era funcionário até o dia 19/05/2013 realmente quando terminaria meu aviso prévio e mesmo assim eu também tenho o direito de continuar no plano mesmo que eu tenha pedido demissão por um período de 06 meses até 02 anos, sendo que esta opção nunca foi oferecida pela administradora do plano BRADESCO. Qual o meu direito e o quê eu devo fazer e como proceder com a clinica que não solicitou o pagamento dentro do mês de abril/13? A posição da Admix é de que a clínica deveria ter solicitado uma autorização prévia e que o BRADESCO não irá pagar pelas consultas anteriores a data do desligamento.

    • Primeiramente, é preciso observar que o direito de manutenção do plano de saúde somente é garantido ao funcionário demitido sem justa causa (o que, ao menos nos termos da lei, afasta este direito ao empregado que se demite).

      Além disso a lei diz que somente tem direito à manutenção do plano o empregado que contribuía com o pagamento das mensalidades, não considerando a co-participação como uma “contribuição” propriamente (embora os tribunais tenham decisões em sentido contrário).

      Por fim, quanto à questão dos valores em aberto junto à clínica, se os procedimentos foram realizados quando ainda em vigência o contrato, deve haver cobertura normalmente pelo convênio. Diante da negativa, a questão pode ser discutida judicialmente.

  53. bom dia, fui demitido no dia no dia 06/06/13 e tenho uma cirurgia marcada para o dia 14/06 dos olhos cirurgia a laser(lasik), trabalhei 9 anos na empresa e nunca contribui com o pagamento do plano, eles só me descontavam em folha quando fazia consulta e exames e estão me obrigando a entregar o cartão até o dia 10/06 o que devo fazer para não entregar a carteira do plano de saúde?

    • A legislação aponta que o empregado que não contribuía com o pagamento das mensalidades não teria direito a manter o plano após o seu desligamento. O Judiciário, no entanto, vem entendendo que mesmo que não haja contribuição direta, o plano de saúde mantido pela empresa é salário indireto e, portanto, existe direito de manutenção, mesmo após o desligamento. Para garantir este direito, no entanto, você terá que discutir a questão judicialmente.

  54. Ola, fui demitido sem justa causa na sexta feira dia 14, meu plano de saude era co participativo, acredito que nao me enquadro no direito de estender o plano por alguns meses, mas uma duvida que me ronda é se o plano de saude ja foi cancelado no dia 14 junto com a minha demissao ja que me dispensaram do aviso previo, ja me tomaram a carteirinha do convenio no momento da demissão, eu acreditava por lei que eu teria direito a mais 30 dias de convenio medico, isso procede? O que diz a lei sobre isso??

    • Você tem direito de manter o convênio, no mínimo, até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

      Além disso, é importante notar que, atualmente, há um entendimento jurisprudencial de que tanto nos planos co-participativos quanto naqueles custeados integralmente pelo empregador, o funcionário demitido ou aposentado tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que, naturalmente, passe a arcar com o pagamento das mensalidades.

      Assim, se você tiver interesse de manter o plano assumindo o pagamento das mensalidades, pode discutir este direito judicialmente.

  55. Boa noite pedi demissão e solicitei por continuar no plano, pois entrei em outra empresa e aind estou na experiência e eu gostaria de ter o plano durante esse tempo, o RH da empresa informou que não poderia manter o plano pois eu pedi demissão e não fui demitida…isso procede?

  56. Boa noite, fui servidora do Estado de Rondônia (RO) num cargo técnico da Secretaria de Finanças, de 2002 a 2007, logo que tomei posse aderi a um plano de saúde da UNIMED-RO por meio do sindicato dos auditores fiscais daquele Estado. É um plano empresarial do referido sindicato, mas o valor total do meu plano é pago por mim, ou seja, o sindicato não paga nenhum percentual do valor. Desde então venho pagando e usando o plano regularmente. Hoje, 19/06/2013, recebi uma carta do sindicato comunicando que serei excluída do plano no prazo de 60 dias, pelo fato de que não tenho mais nenhum vínculo com o cargo que ocupava na época da inclusão no plano. Meu marido também foi servidor no mesmo cargo de 2002 a 2010, também aderiu ao plano de saúde da UNIMED-RO com o referido sindicato. E também recebeu o comunicado de exclusão, mas no caso dele é ainda pior, pois tem a mãe como dependente e agora pela idade dela um novo plano ficará demasiadamente caro. Observo que não somos mais servidores de Rondônia e que apesar de termos aderido ao referido plano de saúde UNIMED, que nos foi oferecido pelo sindicato dos auditores fiscais, nunca fomos filiados ao citado sindicato.
    Gostaríamos de manter nossos planos nas condições atuais, pois, novos planos nas mesmas condições ficarão muito mais caro. Então queremos saber se a lei nos garante esse direito.
    Obs.: Li nas respostas dadas acima que é possível migrar do plano empresarial para o individual mantendo os mesmos valores e condições do empresarial, essa migração seria por um período? por exemplo, li acima que em alguns casos a pessoa tem direito por apenas mais 6 meses de plano de saúde, ou seria uma migração definitiva? nesse caso devemos solicitar a migração diretamente para a UNIMED-Rondônia? e, caso eles neguem, poderemos entrar com ação judicial nesse sentido?
    Agradeço imensamente sua atenção.

    • Qual era a natureza do vínculo com o Estado? Qual o motivo da extinção do vínculo? A princípio, parece que você tem, sim, condições de discutir a manutenção do plano em seu favor e dos demais dependentes.

  57. Trabalhei 23 anos na mesma empresa, sendo que os ultimos 3 anos permeneci depois de me aposentar. Fui demitida o ano passado (2012) e imediatamente manifestei o meu interesse em continuar com o convênio médico e assumir pagar o valor que a empresa pagava, conforme determina a Lei. Desde então tenho pago o boleto que venho recebendo em minha residência. Há 3 meses começei a trabalhar registrada em outra empresa que não oferece convênio médico, e o salário é bem menor do que eu ganhava antes. Agora, fiquei sabendo que a empresa que trabalhei está mudando de convênio médico; mais uma vez manifestei a minha vontade de também mudar. A minha dúvida é o fato de estar trabalhando registrada (sem convênio médico), perderei o direito de manter com esse convênio? também tenho um filho menor de 21 anos, que é meu dependente. Até que idade ele pode ter direito de continuar a usufruir desse convênio?
    Atenciosamente, fico muito grata pela atenção.

    • a partir de seu desligamento da empresa em que trabalhava, seu vínculo passa a ser exclusivamente com o plano de saúde. O fato de a empresa mudar de operadora, não significa que os ex-funcionários devam mudar também.
      Se você quiser mudar de plano pode migrar para um plano individual sem carência.

  58. Meu marido tem 57 anos trabalhou na empresa por 1 ano e 3 meses e foi demitido sem justa causa, vindo a se aposentar em seguida, e está dando continuidade no convenio médico, mas este vence em outubro de 2013 e ele está em tratamento de um cancer de próstata, tendo a necessidade de fazer radioterapia, gostaria de saber se ele pode dar continuidade no convenio mesmo que este já esteja para vencer o prazo estipulado.
    Muito obrigado

    • Sim, ele pode requerer a extensão do plano, migrando para um plano individual sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Caso haja recusa por parte do convênio, pode garantir este direito judicialmente.

  59. Ola.
    Meu marido foi demitido e nos gostariamos de permanece no plano de saúde mais temos dúvidas.pq meu marido pagava um porcentagem de cada procedimento 2%.Então gostaria de sabe se isso e se considerado uma contribuição ? Por favor preciso saber por que tenho q fazer a cirurgia bariatrica .e preciso do plano de saúde ..

  60. Cancelamento imediato do plano após demissão do funcionário pode? Trabalhava na empresa a 9 meses e fui demitida sem justa causa, uma semana após a demissão precisei fazer um exame e fui informada que o plano havia sido cancelado.

    • O empregado demitido sem justa causa tem o direito de permanecer com o plano após o seu desligamento por um período mínimo de 6 meses, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Você tem direito a exigir a reativação do plano por este período.

  61. O esposo da minha irmã foi demitido sem justa causa e perdeu o plano empresa só que a esposa já estava gravida e vinha fazendo o pré- natal,agora já com oito mesês esta sem o plano e o parto esta previsto para o final de agosto e o plano foi cancelado agora em junho o que fazer. Se o parto dela e de risco e já tinha um acompanhamento com a médica credênciada pelo plano.

  62. no meu caso trabalhava a 17 anos numa empresa privada e meu filhos(especial)tinha homecare, a empresa esta dizendo que pelo fato de ter um plano que pago a co-participação, nao pode estender o plano para que eu assuma de forma definitiva mesmo nao estando empregado, o que fazer, os convenios nao sao obrigados a me fornecer esse home carre, por ser uma doença preexeistente?

    • Mesmo nos casos em que o convênio era custeado integralmente pela empresa e o empregado pagava apenas a co-participação, a Justiça tem entendido que tem do direito de estender o plano, sim, desde que o ex-empregado assuma o pagamento das mensalidades.

      Havendo recusa, você pode buscar exigir a manutenção do plano judicialmente.

  63. Estou no período de experiência de (45 + 45)90 dias, e descobri minha gravidez, avisei aos gestores e acredito que iram me demitir assim que terminar o período de contrato!
    Minha duvida, é se terei direito a continuar com o plano mesmo estando apenas 3 meses na empresa?e se sim, quanto tempo?
    Agradeço desde já, a atenção!

  64. O funcionário demitido ou pedido demissão da empresa é obrigado a pagar o valor integral de um mês de plano de saúde? isso é correto sendo que só contribuía com o co-participativo ?

  65. Minha irma trabalhava em uma empresa a mais de um ano,e o plano dela,e so pagava quando usava,ai era descontado as taxas dos serviço no contra cheque. Foi mandado embora,e ela tinha uma cirurgia de varizes pra fazer,ja estar autorizada,e agora ela nao pode fazer a cirurgia?? Dizem que ela ja esta desvinculada ao plano,isso porque ja assinou o desligamento da empresa,mas ainda nem fez o exame demissional.o que ela tem direito???

    • Existe discussão sobre o direito do empregado demitido manter o plano que era pago integralmente pelo empregador. Nesse caso, possivelmente ela terá que discutir judicialmente.

  66. ola gostaria de saber se , tenho direito em realizar uma cirurgia de vasectomia, pois desconta em folha de pagamento a mensalidade do convenio, mas estou me desligando da empresa no dia 25/09/2013 tenho direito em continua o procedimento da cirurgia ou não .desde ja,aagradeço.

    • O direito de manutenção do plano só é garantido ao ex-empregado que seja demitido sem justa causa. Se você se demitir por iniciativa própria,não terá direito à extensão do plano.

    • Depende. Período de experiência não garante direito de manutenção do plano de saúde. Se era efetivo e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por mais 6 meses (desde que assuma o pagamento das mensalidades).

  67. Boa noite meu marido trabalhou durante 11 meses e foi mandado embora sem justa causa. Descobri que já estava gravida quando ele foi mandado embora. Pedimos a extensão do plano que vai até abril/2014 porém o bebe nasce em junho/2014 tem alguma jurisprudencia que de direito a ficar com o plano até a gravidez pois todos os planos tem carência de 300 dias para parto. Agradeço muito.

    • Após o período de extensão do plano empresarial, vocês podem migrar para outro plano sem a exigência de novas carências. Havendo recusa por parte do plano, cabe medida judicial.

  68. Bom dia,

    Trabalhei por 1 ano em uma empresa e fui mandado emboraa 2 meses, sem justa causa, na epoca nao fui informado sobre a manutenção do plano,..posso ligar na amil(meu antigo plano era de lá) e pedir a requisição do plano novamente, ou a transferencia para pessoa fisica?…se sim, terei que cumprir os prazos de carencia novamente ou nao? Tenho q fazer uma cirurgia no joelho em janeiro

    • O empregador deveria ter comunicado seu desligamento e lhe dado a oportunidade de manifestar interesse na manutenção do plano. É possível buscar garantir a reinclusão, mas terá que fazer isso judicialmente.

  69. Minha esposa foi demitida sem justa causa de uma empresa na qual já trabalhava a mais de dois anos e tinha um plano de saude empresarial e foi informada pelo plano que só poderia continuar no mesmo por seis meses; isto é correto.

    • Sim. Após a demissão, o funcionário pode permanecer com o plano empresarial por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, dependendo do tempo de trabalho. Após este período, poderá migrar para outro plano sem cumprimento de novas carências.

  70. boa tarde fui demetida da empresa em17 setembro peguntei se poderia continuar com o plano de saude eles me falaram nao tinha direito trabalhei 2anos5mes solicitei a carta de transferencia carencia e eles me enrolaram por favor me ajude.

    • O empregado demitido sem justa causa tem direito a manter o plano por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos (considerando 1/3 do tempo trabalhado), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Havendo recusa, você pode buscar garantir este direito judicialmente.

  71. Boa tarde, sou beneficiário da nova lei aos planos de saúde que se estende por 24 meses. Fui demitido sem justa causa em Fev/2013 e estou com uma nova proposta de trabalho, porém esse novo emprego não oferece um plano de saúde. Pergunto, tenho direito em manter o plano de saúde da empresa anterior?

  72. Meu esposo foi demitido no dia 3 dezemdebro de uma empresa que trabalhava a 2 anos sendo que estou grávida de oito meses e meio e teria consultas no dia 4 de dezembro e o parto Cesário já agendado para o dia 17 de dezembro mas não marcado quando optamos por pagar pelo plano pelos 30 dias descobrimos que não cobriria o parto devido a carência agora estamos desesperados quais São os meus direito a respeito do plano empresarial que a empresa migrou para individual?

  73. trabalhei 4 anos em uma empresa e pedi demissão, cumpri meu aviso inteiro e no meio do aviso descobri estar gravida de 8 semanas, a empresa não quis me reintegrar, gostaria de saber se tenho direito ainda ao convenio do plano de saúde, e se tenho mais algum direito vinculado! Obrigado!

    • O empregado que se demite não tem garantido o direito de manutenção do plano de saúde empresarial. Já a questão da reintegração, deve ser avaliada por um advogado trabalhista.

  74. Oi meu pai trabalha há 16 anos em uma empresa e sempre teve plano de saude eu como dependente de menor sempre tive direito a usufruir, quando completei meus 21 anos a empresa manteve meu plano por eu estudar e ser solteira eis que no meio do ano eu engravidei continuo estudando e continuo solteira meu plano cobre obstreticia normalmente mas hj fui solicitar uma liberação para exames e já gravida de 8 meses fui informada de que como já completei 24 anos em Julho não tenho mais direito a usar o plano gostaria de saber como proceder pois falta 1 mês para minha bebe nascer e não me proibiram de fazer o pré natal pelo plano ate agora e não foi a empresa quem me barrou e sim a própria operadora do plano de saude

    • O fim do vínculo de dependente (por idade, divórcio, separação, etc) não implica na automática exclusão do beneficiário do plano de saúde. O ex-dependente tem o direito de contratar novo plano sem a exigência de prazos de carência. Havendo recusa, o caminho é exigir tal direito judicialmente.

  75. olá,estou para sair de uma empresa(vou pedir demissão) e tenho plano médico,a empresa paga metade e a outra metade é debitada do meu salário,posso continuar com o plano médico desde que eu assuma o pagamento integral?

  76. Trabalhei por 05 anos e nove meses em uma empresa e estava no momento com um plano vinculado que segundo o convenio eu teria direito de ficar por 01 ano e seis meses, so que ao completar um ano eles cancelaram sem aviso qualquer. o que devo fazer? o prazo que de 01 ano e seis meses estava correto pelo periodo que contribui?

    • O ex-empregado tem direito a permanecer com o convênio após o seu desligamento pelo período de 1/3 do tempo trabalhado, sendo o mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos. No seu caso, teria direito a permanecer até 2 anos com o convênio.

  77. eu tenho convenio ate os 21 depedente do meu paii.. só que esse mes dia 27 vence pois vou fazer 21.. so que eu estou gravida de 6 meses e ja comecei meu pre natal no convenio.. eles podem cortar o meu convenio mesmo eu estando gravida? ou eles tem que prorrogar ate eu ganhar o bebe

    • O fim da condição de dependente (maioridade, divórcio, etc) não implica no automático cancelamento do contrato, sendo que o beneficiário dependente tem o direito de contratar novo plano sem exigência de carências.

  78. Olá,
    Estou cumprindo aviso prévio na empresa e gostaria de continuar com o plano de saude, porém a minha parte é paga integralmente pela empresa, sendo descontado do meu salário o valor integral dos meus 3 dependentes, todos eles estão passando por cirurgia e pós operatório, sendo 2 menores e meu esposo.
    A empresa já me informou que não poderei continuar com o plano, tem alguma forma ou lei que me dê direito á permanecer no plano?

  79. sou estagiaria e o meu convenio é pago integralmente pela empresa, atualmente estou gravida e a possibilidade de continuar na empresa é pequena, gostaria de sabe se tenho alguma chance de continuar com o convenio pelo menos até o nascimento do bebe, meu contrato termina em abril e meu bebe nasce em Junho.

  80. A minha empresa atrasou a entrega do termo de continuidade para eu dar entrada na extensão do plano.
    Fui demitida no dia 09/12/13 e só hoje foram me entregue.
    Não consiguirei continuar com o plano?
    eu estou muito nervosa.

    • O prazo, via de regra, é de 30 dias contados a partir da demissão. Obviamente, no entanto, esta demora da empresa em apresentar a documentação não pode prejudicar o ex-empregado. Caso o plano negue a manutenção, a questão pode ser discutida judicialmente.

  81. Minha esposa foi demitida em novembro/2013 e manteve a condição de beneficiário com direito a 9 meses (1/3 do tempo de trabalho). Ocorre que este mÊs ela engravidou e o periodo do plano termina em agosto. por ser gestante ela mantem a condição?

  82. Bom Dia! Minha dúvida é a seguinte, fui estagiaria durante dois anos onde possuía plano de saúde descontado direto do meu contra cheque, meu contrato encerrou não havendo oportunidade de efetivação.
    Tenho direito a extensão deste plano?

  83. Olá, tenho uma duvida… poderia me ajudar?
    meu marido vai ser demitido da empresa onde trabalha faz 11 meses e estou preocupada por ser dependente dele no plano de saúde (unimed) pois estou com 32 semanas de gestação e não queria ter de deixar de fazer todo meu acompanhamento pré-natal (logo nas ultimas semanas) e parto com a obstetra que me acompanhou ate agora…
    tenho como continuar com essa assistência pelo menos ate o bebe nascer?
    obrigada.

    • o ex-empregado demitido sem justa causa pode estender o plano empresarial por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (dependendo do tempo de empresa), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

  84. Fui demitido a 6 meses no dia eu fiquei desesperado pois tenho esposa e filho que precisa de convenio.
    Perguntei no setor de Rh se poderia continuar com o convenio pagando o mesmo preço de 130,00 ou tinha um tempo de carência, pois o mesmo falou que tinha um mês e se quisesse continuar pagaria o valor de 500,00.
    Gostaria de saber se a empresa foi correta ou posso procurar pelo meus direitos.

    • o ex-empregado demitido sem justa causa pode estender o plano empresarial por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (dependendo do tempo de empresa), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Possivelmente, o valor que estão lhe cobrando é este integral.

  85. meu marido foi demitido sem justa causa e acabei de descobrir que estou gravida, o plano de saude tem que cobrir ate o parto? ou é só os seis meses e depois tenho que pagar integral mesmo?
    Obrigada.

    Luana

    • o ex-empregado demitido sem justa causa pode estender o plano empresarial por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (dependendo do tempo de empresa), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Após este período, pode migrar para outro plano sem ter que cumprir novos prazos de carência.

  86. minha empresa comunicou que daqui a 15 dias vão trocar o plano de saude como estou fazendo os exames finais para uma cirurgia gostaria de saber se posso continuar com o plano e com a carencia

  87. a empresa que meu marido trabalhava o dispensou sem justa causa. Nos enviarão o contrato de continuidade no plano de saúde. Mas estou terminando todos os exames para a cirurgia bariátrica e a empresa orientou que exceto cirurgias, internações e partos não estão inclusos. Isto está correto pois anteriormente a demissão todos esses benefícios estavam inclusos.

    • Tendo sido demitido sem justa causa ele tem direito a manter o plano com todas as coberturas anteriores, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Havendo recusa, cabe discussão judicial para garantir este direito.

  88. Meu irmão é funcionário do Crea -ba e tem minha mãe como dependente dele no plano de saúde. O Crea está fazendo licitação para mudanca de empresa de plano de saude e informa que nas novas regras, ele nao vai poder manter a mãe como dependente. E possivel contestar judicialmente para manter o vinculo, ja que ele contribui e ele está com 84 anos?

  89. meu marido foi mandado embora semana passada da empresa, só que eu estou gravida de 8 meses, e preciso do plano, só que o plano só vai até o dia 23/03/2014, mas preciso dele por mais tempo, quanto tempo demora para aderir ao plano? ou é feito automaticamente? pq eu preciso do plano para o dia 31/03/2014 que é a data do parto, como eu faço

  90. Boa noite,

    Fui demitida por cortes na empresa um dia antes de completar 90 dias do contrato de experiência. Não teve justa causa. Antes de entrar tinha um plano que cancelei assim que contratada pois o da empresa não tinha carência. Gostaria de saber se tenho algum direito em relação a manter o plano atual da empresa ou conseguir reestabelecer meu plano antigo sem carência. Obrigada.

  91. Boa tarde,

    Fui demitido sem justa causa e pedi para continuar com o plano da empresa, mas me informaram que por ser um plano co-participativo eu não tenho direito a continuar com o plano.
    Recebi um “benefício” de continuar por 1 mês somente.
    Isso é correto ?

  92. Bom dia,meu marido foi demitido sem justa causa e eu estou gravida de 6 meses,a empresa mudou o convenio de amil para bradesco tem 30 dias,e eles informaram q plano é novo eu nao poderia estar continuando ao plano mesmo arcando com as despesas integral do plano.pq ja estou acompanhando com o medico e ja estava tudo certo referente ao meu parto,agora estou desesperada nao sei o que fazer…sera q agente tem direito de cont no plano?

    • Em tese, poderia continuar com o plano sim, independentemente de ter mudado para outra operadora. Eventualmente, a questão pode ser discutida judicialmente para buscar garantir a extensão do plano. É altamente recomendável que procure consultar pessoalmente um advogado para avaliar concretamente a situação e verificar as medidas cabíveis.

      • Oi entao eu entrei em contato no bradesco e realmente ela me falou que eu tenho direito em continuar que era pra eu procurar o rh da empresa,porem quando ele foi dispensado eu entrei em contato e o rh falou q isso nao seria possivel…e agora o que eu devo fazer?

      • Eventualmente resta a discussão judicial do caso. O ideal é que procure se consultar com um advogado para avaliar concretamente o caso e verificar as medidas cabíveis.

  93. Bom dia.

    Estou assistida pela lei que prevê a permanência de ex funcionários com o plano de saúde.
    Acontece que a operadora está me cobrando uma mensalidade a mais alegando ser um pré pagamento a ser destinado ao corretor.
    Acredito que essa cobrança seja abusiva. Estou correta?

  94. Bom dia! Pedi pra sair da empresa que eu trabalho, mas fiz um acordo com meu patrão e ele me mandou embora sem justa causa. Depois que saí da empresa fui detectado com câncer benigno no intestino. A empresa é pequena, não tem plano de saúde. Ela deve me pagar alguma coisa para o meu tratamento?

  95. boa noite me chamo dilson, trabalho no aeroporto na empresa swisport no rio de janeiro -galeao-como operador,
    a empresa fez um plano de saude para todos os funcionarios, e dependentes na adimix saude, veio um corretor de sao paulo para tirar todas as nossas duvidas e expliquei que minha esposa estava gravida e ele relatou que ela nao teria nenhuma carencia, e que teria o parto com certeza agora quando liguei para a admix saude em sao paulo, me disseram que ela so saira da carencia em janeiro de 2015 sendo que ela esta com 4 meses de gestacao, liguei para a unimed que e representada pela admix , me falou que tenho que resolver com a adimix, ja descontaram do meu salario 2 meses
    o que eu faco , peço sua ajuda.

  96. Ola, meu pai e aposentado, mas trabalha em uma empresa a qual ele nao se aposentou a 1 mes e 20 dias. ele foi diagnosticado com cancer e precisa comecar o tratamento, ele paga parte das custas com o convenio medico. Ele tem direito a continuar com o convenio medico por pelo menos 6 meses?

  97. Tenho plano de saúde empresarial (PME) a mais de 10 anos. Sou eu titular, funcionária da empresa e meu pai como agregado. Agora, a operadora rescindiu contrato com a empresa que trabalho. Tentei fazer o plano individual para mim e meu pai e eles não aceitam, pois não comercializam plano individual no momento. Como tenho empresa na qual meu pai é socio também, tentei fazer o plano empresarial, mas a operadora não aceita pois meu pai tem 75 anos e só aceitam pessoas até 59 anos. Qualquer outro plano que eu venha a fazer, tenho que cumprir novamente as carências. O que posso fazer? Fui orientada a entrar com ação judicial

    • O convênio não pode se recusar a contratar com alguém por conta da idade. Isso é discriminação e enseja denúncia na ANS e multa. Eventualmente, a questão pode ser discutida judicialmente, também.

  98. meu esposo foi demitido 29/05/2014. Ele pagava de plano 50,00, p/ cada um, fora a obstetricia de r$40,00, pois estou gravida de 5 meses, aí ele foi perguntar qto custa para continuar o plano e a empresa passou o valor de r$ 400,00 por pessoa! O correto não seria ele continuar a pagar o convenio pelo valor de r$ 50,00?

    • A partir do momento em que o funcionário é demitido, ele tem o direito a manter o convênio desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. Provavelmente no seu caso, seu marido tinha um desconto parcial mensal e o restante do valor da mensalidade era pago pela empresa. A partir de agora, a integralidade do valor foi repassado para ele.

  99. fui demitida dia 06/05/2014 e pedi para empresa que queria continuar com o plano de saude inclusive fiz o deposito do valor para empresa no dia 08/05/2014 pois tenho uma cirurgia para fazer dia 22/07/2014 e na correria de realizar exames pré operatorio esse mês não fiz o pagamento e hoje ao solicitar a autorização da cirurgia foi informada que meu plano esta cancelado desde o dia 09/06/2014 isso procedo ainda tenho direito a continuar com o plano estou muito preocupada pois para comprar um plano hoje eu terei que esperar a carencia de 2 anos e o meu caso é serio,Aguardo seu contato,obrigada.Abraço Selma

    • O contrato não pode ser cancelado por ausência de pagamento sem prévia notificação do beneficiário. Eventualmente, pode-se discutir judicialmente para buscar a reativação do convênio.

  100. Olá Boa tarde..
    A empresa que meu marido trabalha, vai trocar de plano de saúde, por um inferior alegando que o aumento é altíssimo, os trabalhadores pagam uma parte e a empresa outra, gostaria de saber se eu que sou beneficiária do plano do meu marido, posso continuar pagando o plano pelo menos pra mim, pois daqui 3 meses vou fazer uma cirurgia de 26.000,00 mil e no novo plano eles não tem toda estrutura do atual plano…o que faço estou muito preocupada.

    • Procure entrar em contato com a operadora do plano e a possibilidade de migrar para um plano individual. Este não é um direito previsto em lei, mas tente conversar com o convênio. Caso mude de plano, fique atenta ao aproveitamento das carências já cumpridas para que não tenha que cumprí-las novamente ao contratar novo plano.

  101. Ola bom dia me chamo Alexandra.
    Meu pai foi mandado embora do serviço só que com problemas de saúde em acordo com a empresa ele apos ser dispensado ficara coberto para o tratamento durante apenas 4 meses com a empresa pagando toda a mensalidade,no caso era dependente dele e sou estudante mas cortaram o meu plano e estou gestante gostaria de saber se eu poderia continuar no plano de saúde dele ou continuar com o mesmo plano mas pagando por fora pois procurei por vários outros planos de saúde e todos tem carência de ate 1 ano o que devo fazer ?

    • Há duas questões diferentes: 1) seu pai, tendo sido mandado embora sem justa causa, tem direito a manter o convênio por um período mínimo de 6 meses, desde que assuma o pagamento das mensalidades, se assim desejar. 2) Por qual motivo o seu plano foi suspenso? Se você perdeu a qualidade de dependente, eventualmente pode contratar um novo plano sem ter que cumprir novos prazos de carência. O ideal é que procure consultar pessoalmente um advogado para analisar concretamente as possibilidades.

  102. Boa noite, fui demitida sem justa causa e aderi ao plano de demitidos.
    Pelo tempo que trabalhei tenho direito a usar até março, mas descobri que estou grávida e o bebê nasce em Abril. Consigo prorrogar o prazo ? O convênio é da Intermédica e eles não comercializam plano individual.

    Obrigada.

    • Sim. Após o término do período de extensão do plano empresarial, você tem o direito de contratar novo plano sem cumprimento de novos prazos de carência ou, no caso de a operadora não comercializar planos individuais, manter o mesmo plano em condições idênticas. Caso haja negativa, pode exigir este direito judicialmente.

  103. ola meu esposo trabalho 8 anos em uma empresa que tinha o plano de saude pediu demissão e foi para outra a qual continuou com o mesmo plano por mais um ano , agora ela foi demitido qual o tempo que ele pode continuar pagando e um terço de nove anos ou um terço de um ano .

  104. Olá, sou estagiária e estou nos últimos 4 meses para o encerramento do contrato. Porém descobri que estou gestante há 1 mês. Tentei argumentar com a empresa para pagar as despesas com o plano de saúde para que eu continue com o mesmo, porém esta alternativa foi negada, alegando que o plano é empresarial. Eu realmente não tenho direito de continuar com o plano? Mesmo que eu pague ao equivalente que a empresa paga para mantê-lo a minha disposição hoje?

    • Infelizmente o direito de manutenção do plano de saúde somente é garantido ao empregado que seja demitido sem justa causa. A relação a título de estágio não se confunde com a relação de emprego.

  105. Olá, estava a 6 meses na empresa e fui demitida sem justa causa, contribuía com metade do valor do plano, mas aderi o plano depois a 2 meses de empresa, então tenho 4 de contribuição, posso continuar com o plano? é a Unimed que determina o tempo que poderei ficar com o plano a partir do tempo de empresa? Se conseguir ficar com o plano terei que pagar integral mas vou ter carência?
    Agradeço desde já sua atenção.

    Abraços.

    • Você tem direito a permanecer por um período mínimo de 6 meses com o convênio, nas mesma condições anteriores e deverá, sim, assumir o pagamento integral da mensalidade.

  106. Trabalhei por 13 anos na empresa, respondi por um processo administrativo e, mesmo sem provas fui demitido por justa causa. Minha esposa está gravida e, fomos excluídos do plano de saúde. Existe alguma medida cautelar que posso utilizar? A demissão ocorreu em 12/09/14, mesmo estando de licença médica, e fui comunicado em 15/09/14, o parto está marcado para 03/10.

    • Infelizmente, a lei somente prevê o direito de manutenção do plano empresarial ao funcionário demitido sem justa causa. O que você pode fazer é, eventualmente, contestar judicialmente esta “justa causa”. Mas possivelmente pela data prevista para o parto, não há muito o que fazer.

  107. Estou em uma nova empresa a 1 ano e continuo com o plano da outra empresa que trabalhei vou precisar de uma cirurgia o plano pode cobrir mesmo que eu fui admitida em outra empresa ? qual vai ser a penalidade quando ela descobrir que estou em novo emprego mesmo que paguei por 14 anos ?

  108. BOA TARDE,

    Gostaria de um esclarecimento. Meu pai se aposentou trabalhando numa laticínio onde trabalhou durante dezoito anos, com a demissão sem justa causa ele tem um plano de 24 meses…não teria que ser com prazo indeterminado??Sendo que tem uma doença grave.

  109. fui demitida da empresa e quero dar continuidade ao plano de saúde,
    a empresa paga um valor mas a administradora do plano me cobrou outro bem maior o que devo fazer?

    • Quando o funcionário é demitido sem justa causa, pode manter o convênio passando a pagar o valor integral que era pago pela empresa. Se não houver justificativa para a diferença cobrada, eventualmente pode ser discutido judicialmente.

  110. Meu marido trabalhou em uma Empresa durante 14 anos e neste período era atendido pelo plano de saúde da Cia e não havia cobrança de mensalidade no contra-cheque, somente ocorria co-participação quando utilizava o plano.

    Uma semana antes dele ser demitido sem justa causa eu descobri que estava com câncer de mama e o RH da Empresa me concedeu 6 meses de carência para permanecer no plano.

    Acontece que agora estou negociando a contratação de forma individual do mesmo plano da Empresa e eles estão me cobrando carência de 2 anos, da mesma forma que fazem para um novo cliente qualquer.

    Minha preocupação é que eu tenha uma recaída ou precise de algum tratamento e não possa fazê-lo por estar em carência ainda.

    É correta essa atitude do plano de saúde?

    Obrigada

    • Pelo tempo que seu marido trabalho (14 anos), vocês teriam direito a estender o plano de saúde da empresa por um período de até 24 meses. Terminado este período, você poderia contratar novo plano sem exigência de novos prazos de carência. A conduta do convênio, portanto, de exigir carência para nova contratação não é correta. Sugiro procurar consultar pessoalmente um advogado para avaliar mais concretamente as medidas cabíveis.

  111. Meu pai é aposentado, foi desligado da empresa em que trabalhou 36 anos e optou pela permanência no convenio, tendo minha mãe como dependente. Recentemente soube da mudança do plano, porem a empresa fez o cancelamento da antiga operadora e não incluiu na nova, agora deram o prazo de 20 dias para o novo plano, ficando este período descobertos. Isso é legal, não deveria ter um aviso prévio e a inclusão automática no novo plano, seria possível permanecer no anterior nas mesmas condições?
    Obrigada

    • Sim, ele deveria ter sido incluído automaticamente no novo plano, junto com os demais aposentados e demitidos pela empresa. Eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente.

  112. Fui demitida dia 07 e minha aposentadoria saiu no dia 08, ou seja, um dia após minha demissão. Pedi a continuidade do plano de saúde, mas me informaram que não poderei considerar essa continuidade como aposentada e sim só por 2 anos, devido a minha demissão no dia anterior. É isso mesmo?

    • Teoricamente, seria isso mesmo. Porém, há entendimentos judiciais no sentido de que a demissão imediatamente antes da aposentadoria não prejudica o direito de manutenção do plano por tempo indeterminado, desde que o ex-empregado já preenchesse os critérios para gozar do benefício. Assim, eventualmente você pode tentar discutir a questão judicialmente.

  113. Sou bancário e pela convençao coletiva já tenho direito a um periodo de 6 meses de manutençao gratuita no plano de saude após a demissão. Gostaria de saber se nesse caso também posso requerer o periodo de até 24 meses previsto da Lei 9656/98? Também gostaria de solicitar um modelo da carta que devo entregar ao RH com essa solicitação.Grato

    • O período de manutenção do plano após a demissão sem justa causa é de 6 meses a 2 anos, sendo equivalente a 1/3 do período que o ex-empregado trabalhou na empresa.

  114. Boa noite Doutor Luciano, minha dúvida é sobre aproveitamento de carência.. Sai da empresa e dei continuidade ao plano empresarial e o final da vigência é agora próximo dia 30. Se eu começar em outro plano empresarial tenho direito no aproveitamento da carência???
    Posso fazer exames especiais…
    Posso fazer cirurgia de imediato???
    Obrigado!

    • Não há garantia em lei para portabilidade entre planos empresariais, de modo que, em tese, não haveria obrigação de aproveitamento de carências. No entanto, se isso for acertado no momento da contratação, não há problemas.

  115. A um ano tive que me formalizar como micro empreendedor para fazer plano de assistência médica , para minha família.
    Agora que fez um ano de contrato (NOV/14), solicitei o cancelamento do contrato devido ter ficado muito caro , neste periodo houve duas mudanças nas idades e houve o que deizem alinhamento da tabela , e agora veio o reajuste anual ,.
    A Operadora comunicou que em 07 de dezembro o contrato sera rescindido, inclusive ja paguei até o boleto de novembro/14 , MAS INFELIZMENTE FUI SURPREENDIDO COM UMA NOTICIA MUITO TRISTE , E DEVIDO A ESTE MOTIVO , JÁ ENVIEI UMA OUTRA SOLICITAÇÃO PARA OPERADORA PARA QUE SEJA REATIVAÇÃO NOVAMENTE O PLANO DE SAUDE, MINHA FILHA ESTA GRAVIDA, E AGORA MAIS QUE NUNCA VOU TER USAR TODO APARATO DESDE CONSULTAS PRE NATAL E ATE PARTO N O HOSPITAL.
    MAS AGORA A OPERADORA ESTA ME DANDO UMA BAITA CANCERA PARA RESPONDER SE VAI OU NÃO REATIVAR O PLANO, .

    PRECISO DE UMA LUZ ELES PODEM NÃO QUERER REATIVAR , E AI OQUE FAÇO.

  116. Trabalhei 46 anos em uma mesma empresa, sendo que aposentei-me em 1993, mas continuei trabalhando sem Registro por mais 213 anos, mas sempre contribuindo com o plano de saude da empresa.Voltei a ser Registrado em 01/08/2008, ano em que a empresa mudou de operadora do Plano de Saude. Continuei a pagar o plano de Saude da nova Operadora até a mimha Demissão Sem Justa Causa em 28/02/2014. A empresa não deu a opção de continuar ou não no plano dentro do prazo de 30 dias. Estou depositando o valor integral do Plano em nome da Empresa, por orientação da mesma. Recebi hoje (28/10/2014) um email da empresa dizendo que com o alto aumento do vvalor do plano de saude (+17%) elês efetuarão a troca de operadora de Saude e que eu Não Terei Direito de ser inscrito no Novo Plano da nova Operadora a ser contratada. Se houve qualquer falha em todo o meu tempo de Inscrição em planos de Saude pela Empresa, pois sou inscrito em planos de Sauyde pela Empresa a mais de 20 anos de contribuições consecutivas. Aguardo uma resposta com uma orientação para me esclarecer. antecipadamente agradeço, Erci Queiroz.

    • Caso complexo. Em tese seria possível ingressar com ação a fim de buscar garantir a manutenção do plano de saúde mediante pagamento direto ao convênio. No entanto, uma análise mais detalhada se faria necessária. É recomendável buscar consultar pessoalmente um advogado de sua confiança.

  117. Fui demitido da empresa dia 14/11 apos 1 ano e 8 meses e meu plano era da medial amil co participativo, disse q queria continuar com o plano pois minha esposa esta gravida e falta só três meses para o nenem nascer.A responsável da empresa disse q a empresa não trabalha assim q eu poderia usar o plano até o final do mês e que poderia só me dar uma carta para eu levar no convenio e não ter carência , esta correto isso?

    • O funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o convênio por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Diante de eventual negativa, cabe medida judicial para assegurar tal direito.

    • o empregado que tenha sido demitido sem justa causa tem direito a manter o convênio por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, dependendo do tempo de emprego que teve e desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

  118. Digamos que eu seja demitido sem justa causa, e que logo após eu ser demitido, ja dê entrada no convenio avisando que irei continuar a paga-lo, e logo apos isso sou contratado por outra empresa que possui a mesma bandeira de convenio, no caso poderia ingressar nessa empresa e ela começar a pagar o convenio parcialmente por mim, sem eu ter que passar novamente pelo processo de carência ja que minha esposa esta gravida e o convenio pede 1 ano de espera para cobrir os gastos do parto?

    • Sendo contratos diferentes de uma empresa para outra (ainda que operado pelo mesmo convênio), eventualmente estaria sujeito à observância dos prazos de carência, sim.

  119. Boa tarde,
    Trabalhei por 14 anos em uma empresa, completei o tempo para me aposentar e continuei trabalhando por mais 3 anos na mesma empresa…
    A empresa foi arrendada e muitos funcionários foram transferidos, eu preferi me desligar, recebi o seguro desemprego por 6 meses e dei entrada na aposentadoria em seguida.
    Perto de 5 anos após isso o plano de saúde me mandou uma carta informando que tinha perdido o direito de continuar com o plano, eles disseram que como saí como desligamento não tinha direito…

    Há algum recurso para entrar contra o plano de saúde?

  120. Olá!!
    Eu trabalhei durante 6 meses em uma empresa e fui demitido sem justa causa, porém a empresa jamais me concedeu plano de saúde e odontológico, embora eu tenha assinado o contrato de trabalho com as informações de que eu receberia esses benefícios, eu poderia entrar com um processo na justiça do trabalho com relação a isso?

    Abraços!!!

  121. Olá, aposentei-me em 1996, ou seja antes da lei 9656/98, desliguei-me da empresa e em 2002 voltei a trabalhar em uma nova empresa. Nesta nova empresa aderi ao plano de saúde em 2004 mas fui demitido sem justa causa em 2013. Fui excluído do plano e recorri à ANS, no final de 2014 a ANS deu parecer de que, por ter aposentado em1996, portanto antes da lei 9656/98 tenho direito apenas a dois anos, pois não me enquadro na categoria aposentado que estabelece 1 ano para cada ano de contribuição. Está correta essa interpretação? Judicialmente posso reverter essa situação?

  122. Boa tarde fui demitido sem justa causa e tenho direito a continuar com o plano,mais a empresa informa que ja enviou a documentação e eu ligo na unimed e a mesma informa que não recebeu nenhuma documentação.Tenho só mais 11 dias para poder fazer esse processo o que faço?Posso contratar um advogado pois estou gravida e é de risco.

  123. Olá! Parabéns pelo blog!
    Servidor público, com plano de saúde Planserv, demitido sem justa causa, com 30 anos de trabalho tem direito a permanecer no plano? Se sim, por quanto tempo?

    • Sim, desde que assuma o pagamento das mensalidades. Se já era aposentado com mais de 10 anos de contribuição e continuou trabalhando, poderá permanecer com o convênio por tempo indeterminado. Se foi demitido (sem ser aposentado previamente), poderá manter o convênio por até 24 meses.

  124. Trabalho em uma empresa multi nacional
    a 4 anos 5 dias antes da minha cirurgia fui mandado embora.
    Não fez ainda o exame de demissão.
    Agora estou operada de uma cerugia bariátrica.
    Eles me ligaram e disse vamos esperar vc melhorar pra te manda embora.
    O que devo fazer? Essa cerugia precisa de acompandamento médico por mas de 2 anos.

    • Se você for demitida sem justa causa poderá manter o convênio empresarial por até 16 meses, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Após este período, poderá solicitar a migração para um plano individual, sem ter que cumprir novos prazos de carência.

  125. Fui demitida.da empresa que trabalhei 2 anos e 2 meses , gostaria de saber quanto tempo meu plano fica ativo?

  126. Meu marido foi mandado em boa da empresa sem justa causa mas minha filha está fazendo tratamento de hipertensão ela tem um ano e seis meses pedimos para continuar com o plano só p a ela mas eles falaram que temos que pagar pra todos da família adultos 350.00 e crianças 160.00 no total daria 1020.000 isso é impossível pagar quando está desempregado gostaria de saber se temos algum direito judicial obrigado

    • A lei assegura o direito de o ex-empregado demitido sem justa causa manter o plano de saúde que era custeado pelo empregador desde que assuma o apgamento integral da mensalidade. Esta é a condição estabelecida em lei.

  127. Olá, fui demitida sem justa causa no dia 04 de setembro, e a empresa indenizou o aviso prévio. Optei pela manutenção do plano de saúde no dia 30 de setembro, por precisar de tratamento para doença crônica, e segundo a seguradora a empresa somente enviou meu pedido no dia 05 de novembro, e o prazo era de 30 dias após meu desligamento. Devido a demora dessa movimentação nesse mesmo dia (05/11) eu liguei no RH da empresa cancelando a manutenção e mesmo assim a empresa deu continuidade no processo chegando, em janeiro deste ano, cobranças desde o mês de outubro.
    Que medidas devo tomar?
    O RH da empresa nega que tenha enviado a documentação nessa data, devo responsabilizar a seguradora pelas informações errôneas?
    A empresa deveria arcar com as despesas do plano durante o aviso prévio indenizado?
    Cabe danos morais, visto que tenho que pagar por um serviço que era de muita valia para mim e mesmo assim não o utilizei?

    • Eventuais falhas administrativas entre o RH e a operadora não podem prejudicar o beneficiário do plano. Caso haja negativa em manter ou reativar o contrato, cabe medida judicial.

  128. Minha esposa se beneficiaria do plano de saúde da empresa onde trabalhou por 13 anos até o final do ano de 2015 mas agora passou em um concurso publico e esta prestes a ser convocada, minha duvida é se o plano de saúde pela empresa que ela trabalhou pode ser cancelado qdo ela for contratada por este concurso mesmo ela estando gravida de 8 meses pois o medico que a acompanha não atende pelo convênio novo. Ela seria obrigada a escolher um novo profissional no final da gestação ou neste caso ela poderia ainda usar o plano o qual ela vem usando ate o momento ate a realização do parto. Obrigado

  129. Boa noite!
    Bom fui mandada embora em dezembro de 2014, logo após engravidei e descobri que por lei posso ser reintegrada ou indenizada. Recorrido junto a empresa e optei em retornar, portanto, estou desdo dia da comunicação da gravidez para voltar(cinco meses) e até agora, ligo e pedem para eu esperar e não se preocupar que vão me reimbolsar esse período. Enfim, minha preocupação maior é: meu plano vence em junho 2015, e estou preocupada em não me chamarem até o vencimento se eles tem o direito de bloquear o plano ou não! Para começar a me tratar no publico no período q estou é dose.

    • Se houver a reintegração, o plano será reativado normalmente. Por outro lado, mesmo que prevaleça a dispensa, é possível buscar garantir a continuidade do plano, desde que você assuma o pagamento das mensalidades.

  130. Olá! Sou beneficiário do plano de saúde empresarial da empresa que trabalho, até mês passado eu pagava 50% do valor da mensalidade, mas a partir deste mês a empresa começou a pagar 100%, ou seja, eu só pago agora a coparticipação dos exames e consultas.
    No caso de demissão eu tenho direito a continuação no plano ou perco direito pelo fato da empresa começar a pagar 100% agora?
    Obrigado!

    • Nos casos em que o plano é pago integralmente pela empresa empregadora, o Judiciário tem reconhecido o direito de manutenção do plano pelo ex-funcionário demitido ou aposentado, desde que assuma os pagamentos. No entanto, possivelmente será necessário discutir judicialmente para garantir este direito.

      • Mas no caso a empresa só começou a pagar integralmente agora, anteriormente eu pagava 50%. Mesmo eu tendo pagado durante a grande maioria do tempo eu não teria direito sem discutir judicialmente?

  131. Boa tarde, minha mãe é dependente minha pois ela possui câncer de mama e esta no meu plano de saúde da empresa, acabei de ser demitido, a empresa pode me mandar embora, e o plano de saúde, podem cancelar?
    Muito obrigado.

    • O empregado demitido sem justa causa pode manter o plano e de seus dependentes, desde que assuma o pagamento das mensalidades. Caso haja recusa do convênio, a questão pode ser discutida judicialmente.

  132. Olá,minha esposa trabalhava em uma empresa nacional e lá tinha seu plano empresarial pela unimed,tivemos um bebe e decidimos que a melhor decisão era pedir demissão para ficar com o bebe,depois que saiu da empresa descobrimos um tumor maligno no estomago foi feito cirurgia e começamos o tratamento da quimioterapia tudo isso pelo plano ainda pois o mesmo ainda tinha validade descobri então que quando se pede demissão não se tem o direito de continuar com o plano ai veio os problemas pois agora começamos o tratamento por capsulas e não sei se vai dar tempo do sus disponibilizar o medicamento via oral e ainda a tempo para não se interromper o tratamento,o que faço realmente não tenho nenhum direito junto ao plano e a empresa pois descobri o tumor depois que sai mais o mesmo ali já estava.

    desde já obrigado e aguardo alguma ajuda.

    • A lei não assegura ao funcionário que se demite o direito de extensão do plano empresarial. De qualquer forma, por se tratar de um caso excepcional, é possível discutir judicialmente para garantir a contratação de um novo plano sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência. É um caso bem peculiar. O ideal é que procure consultar pessoalmente um advogado de sua confiança.

  133. Fui demitido sem justa causa após 8 meses por questões contratuais da empresa contratante. Neste período meu filho foi diagnosticado com LLA e está em tratamento. Ao optar pela continuação do plano , pagando valor integral tenho direito apenas o minimo de seis meses?
    Como posso ter uma cobertura maior para que pelo menos se encerre o tratamento?

    • Após o período de extensão do plano empresarial, você tem direito a contratar um novo plano do convênio sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência. Caso haja negativa, pode exigir este direito judicialmente.

  134. Boa tarde!
    gostaria de saber o seguinte:a empresa em que trabalhei firmou contrato com o plano de saúde a anos atrás,eu acho até que o contrato foi firmado antes de 1998,gostaria de saber se o funcionário que foi demitido em abril de 2015 tem direito a gozar dos benefícios dessa lei que assegura a permanência do plano de saúde.

    grata
    Karine Silva.

  135. Boa tarde!!
    Minha filha é dependente do plano de saúde e a empresa ja avisou que quando ela fizer 23 anos o plano vai ser cancelado e ela esta grávida aprox 4 semanas gostaria de saber se pode ser prorrogado ou pago o valor integral

    • Quando cessa a condição de dependente (por divórcio, maioridade, morte, etc), o contrato não poder ser automaticamente cancelado. O convênio deverá oferecer possibilidade de nova contratação, sem exigência de cumprimento de novo prazo de carência. Se houver negativa, cabe medida judicial.

  136. Fui desligada sem o cumprimento do aviso prévio. tenho direito ao Plano de saúde no mês que seria esse período?
    se não, como consigo fazer valer que eu possa assumir a manutenção do plano me responsabilizando pelos valores?
    Obrigada,

    • Sinalize ao empregador e ao convênio que você tem direito na manutenção do plano. Caso haja negativa na extensão, é possível discutir judicialmente para exigir este direito.

    • Boa tarde fui demitida do meu emprego estando grávida de 8 meses gostaria de saber quais são os meus direitos e como ficaria meu plano de saúde já cancelado, estou desesperada pois estou com 38 semanas não consegui fazer meu último exame pedido pela médica,nem nas consultas de pré natal o que eu faço nesse caso já que só falta 2 semanas para o nascimento do meu bebê.

      • Há duas questões diferentes a serem analisadas. Do ponto de vista trabalhista, a gestante tem estabilidade no emprego, o que impediria a demissão sem justa causa. Por outro lado, e independentemente disso, o empregado demitido sem justa causa tem direito a manter o convênio após o seu desligamento, desde que assuma a partir daí o pagamento integral das mensalidades. Tanto em uma situação como em outra, eventualmente cabe discussão judicial, sendo recomendável que você procure consultar pessoalmente um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

      • Quando assinei o contrato de rescisão eles me garantiram que manteriam o convênio médico até o nascimento do bebê e um mês depois só que quando fui marcar o exame o fui informada pela unimed que meu plano havia sido excluído a 20 dias atrás.

  137. Fui demitido em fevereiro de 2015 e contribuía com o plano de saúde sendo o valor descontado em contra cheque. No momento da recisão formalizei que não me foi entregue os documentos e instruções necessárias para continuidade do plano e a empresa ficou de enviar a documentação no dia seguinte (o que não foi cumprido). Estava agendado um exame para duas semanas após o desligamento (que foi feito sem negativa do plano, até aí ok) e fui diagnosticado com uma doença crônica. Entrei em contato com a empresa diversas vezes e recebi as documentações e instruções mais de 60 dias depois. A Bradesco informou que o plano havia sido cancelado em Março. Ou seja, enviaram os documentos quando o plano ja estava cancelado. Agora, estou sem plano de saúde, preciso de acompanhamento mensal para tratamento e perdi todo o aproveitamento de carências que tinha direito. Cabe ação com danos morais e materiais nesse caso?

  138. Olá , fui demitida de uma empresa sem justa causa, e continuei usando o plano por mais 2 meses agora a empresa me passou um valor dr 1.170 que veio em exames e quer que eu pague faz 6 meses ja q sai da empresa e agora ?

  139. Olá!
    Minha filha era jovem aprendiz em uma empresa, mantinha desconto em folha do plano de saude e seu contrato acabou, tentei permanecer com o mesmo pois ela tinha consulta agendada para uma pequena cirurgia, mas nos foi dito q ela n podia continuar com o plano pq era aprendiz. O q posso fazer? Ela pode ficar com o plano pagando o valor ibtegral? Ou realmente n tem direito algum depois de paga-lo durante 2 anos.
    Desde ja agradeço sua atençao.

  140. Boa noite.
    Fui demitida dia 10/06 e me informaram que poderia ficar com o convenio se pagasse 300reais por pessoa, isso está correto? Ou devo pagar o valor que eu pagava? Tinha quase nove anos na empresa

    Após a demissão quantos dias temos para utilizar até que o convenio seja cancelado?

    Obrigada

    • Após a demissão o funcionário pode manter o plano, no entanto deverá arcar com o valor integral, inclusive do valor que era pago pela empresa. O prazo de extensão do plano empresarial é de no mínimo 6 meses e máximo de 2 anos, de acordo com o tempo de emprego.

  141. Prezado,Boa noite ! Fui demitido em Maio deste ano,e no momento das assinaturas do desligamento, manifestei meu interesse na continuidade do plano de saúde, no dia seguinte ,assinei toda a devida documentação e entreguei ao responsável do departamento pessoal que afirmou que tudo já estaria certo para a continuidade.Passados 40 dias tive atendimento médico negado em hospital da cidade,sob a alegação de que meu plano havia sido cancelado ! em contato com a empresa,os mesmos alegaram que era responsabilidade minha intermediar o processo com o plano de saúde e por tal motivo,eu não teria direito a continuar com o plano.Porém ,em nenhum documento há um trecho que mencione isso,e em momento algum isso me fora dito .Me parece um equívoco da empresa em explanar indevidamente a situação. Pode me ajudar ???????????

  142. Olá se eu pedir demissão posso pedir pra seguir com o plano de saúde da unimed? Eu uso o plano desde que fui admitida em 2011. Agradeço aguardo retorno.

    • O direito de manutenção do plano somente é garantido ao empregado demitido sem justa causa. Quando a iniciativa da demissão parte do empregado, a lei não assegura este direito.

  143. Meu pai trabalha na empresa à 8 anos e foi demitido e só deu 30 dias de plano de saúde. E eu estou fazendo pré natal minha gravidez é de risco e eu ganho bebê daqui dois meses. E aí?

    • O ex-funcionário pode estender o plano desde que assuma o pagamento integral do valor da mensalidade em seu favor e dos dependentes. Se houver negativa, pode-se discutir a questão judicialmente.

  144. Ola! Meu marido foi desligado da empresa onde. trabalhou os ultimos tres anos, estou gravida de seis meses e a funcionaria do rh da empresa disse que é impossivel continuar com o plano de saude. Minha gravides é de risco e preciso saber quais sao os meus direitos.

    • O ex-funcionário pode estender o plano desde que assuma o pagamento integral do valor da mensalidade em seu favor e dos dependentes. Se houver negativa, pode-se discutir a questão judicialmente.

  145. Ola! Meu marido está em aviso da empresa onde trabalhou os últimos oito anos,estou gravida de cinco meses,porém a empresa não pagou o plano deste mês. O mesmo não tem como pagar individual pois ainda esta no aviso,já fomos na central onde eles informaram pra ele, que tem que ter a rescisão. Diante disso quero saber o que devemos fazer,pois tenho receio de ir fazer o exame e ser barrada…Quais o meus direitos ?

    • O ex-funcionário pode estender o plano de saúde após a demissão, mas em contrapartida tem que assumir o pagamento integral do valor da mensalidade em seu favor e dos dependentes.

  146. A empresa que trabalho cancelou o plano de saúde e minha esposa que é minha dependente do plano tem câncer e não pode ficar sem o plano, posso obrigar a empresa a manter o plano dela mesmo tendo cancelado??

  147. Fui demitido e minha esposa gestante esta em procedimento de prenatal,queria saber se tenho alguma estabilidade do convenio,pois n tenho condiçao de pagar pelo mesmo

  148. A minha empresa irá fechar, todos os funcionários serão demitidos. O contrato da empresa com a Unimed encerra em novembro. Estou gravida de tres meses, quais são os meus direitos em relação ao plano de saude?

    • No caso de cancelamento do plano os funcionários tem direito a exercer a portabilidade especial para um novo plano sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência.

  149. Olá. Boa tarde! Trabalhei por 2 anos em uma empresa, e vai fazer 1ano que fui demitida sem justa causa, tive a opção de migrar o plano o qual optei e pagava a parcela integral do plano, antes era descontada em folha de pagamento.Meus filhos eram meus dependentes, inclusive um bebê de 1 ano. E eu estava em tratamento para uma cirurgia pra varizes. Mas o plano foi cancelado sem ao menos eles me avisarem. Tenho algum direito de restabelecer o plano?

    • Sim, eventualmente é possível garantir a reativação do plano ou, ao menos, a contratação de um novo com aproveitamento das carências já cumpridas. Se houver recusa, cabe discussão judicial.

  150. Olá! Estou gestante e meu marido ingressou em novo emprego este mês. Gostaria de saber se ele for dispensado no período de experiência, se teremos direito a continuar com o convênio se pagarmos o valor integral e por quanto tempo? O parto está previsto para 27 de dezembro. Obrigada!

    • o contrato de experiência é um contrato a termo. Caso não seja efetivado, não se trata propriamente de demissão e, teoricamente, não teria direito à extensão do plano.

  151. Boa tarde!
    Recentemente a empresa que eu trabalhava (faço parte do quadro de ex-funcionários no plano de extensão) trocou de convênio e até o momento ainda não conseguiram o cadastro dos ex-funcionários no convênio atual, isto é, atualmente, eu e minha esposa, que descobrimos estar grávida, estamos sem convênio e ela tem consultas agendadas, está com uma gravidez de risco e futuramente terá exames para fazer. Desde o começo do mês, que é quando o novo convênio está vigorando, estou cobrando a empresa sobre o assunto. O que devo fazer?

    • Aparentemente é uma falha administrativa da empresa. Insista com o RH sobre a inclusão dos beneficiários. Dependendo vale a pena fazer uma notificação por escrito.

  152. Bom dia, o plano de saúde pode ser cortado antes da homologação de uma demissão sem justa causa?? A minha está marcada para o dia 03-09 e a Oi já cortou a Unimed, obrigado.

    • Após a demissão o ex-funcionário tem direito a manter o plano desde que assuma o pagamento das mensalidades. Assim, o cancelamento imediato do contrato após a demissão não é correta.

  153. Boa tarde! Fui demitida em Maio/2013 e estou usufruindo meu direito de manutenção do plano de saúde garantido pela Lei 9656/98 até Novembro/2015. Preciso realizar a portabilidade especial para não cumprir carência, mas o site da ANS é bem confuso na hora de efetuar uma simulação para saber em qual plano posso me enquadrar. Conversei com vários corretores e não sabem me orientar em como proceder para conseguir realizar a portabilidade especial. Estou bem preocupada, pois meu marido já teve câncer, hoje não tem doença, mas faz vários exames de acompanhamento e prevenção.
    Podem me ajudar?

    • O direito de portabilidade especial é garantido nos termos da RN 186/2009 ANS. Assim, enquanto você está dentro do período de extensão do plano empresarial, tem facultada a possibilidade de exercer a portabilidade para um novo contrato, em idênticas condições de cobertura, sem a exigência de observância a novos prazos de carência. Converse diretamente com o convênio sobre a possibilidade e, se houver negativa de contratação, cabe reclamação junto à ANS e, eventualmente, até mesmo discussão judicial.

  154. Meu esposo foi demitido e eu ele é nossos dois filhos estávamos No convenio, posso solicitar que continue somente com o plano do bebê de dois meses ou tem que ser dos quatro?

    • A extensão do plano empresarial é garantida ao titular e dependentes, mas existe a opção de contratar um novo plano para apenas um dos beneficiários. Procure conversar diretamente com o convênio.

  155. Ola, boa tarde!!! Fui demitida no dia 04/09/2015 tinha um plano de saúde aonde eu pagava metade mais coparticipação sempre q iria fazer consulta, a empresa migrou para um outro plano agora no final do mês de agosto, porém tínhamos cobertura desse que eu pagava ate dia 04/09 no mesmo dia que eu fui mandada embora, eu ja manifestei a minha vontade de me manter no plano anterior, ainda quando trabalhava lá, pois meus médicos, nao atenderiam esse plano de saúde aderido em agosto. Fui ate o local do plano falando que eu gostaria de continuar e eles falaram que eu não tenho mais nenhum direito no caso teria q pagar um individual que era absurdamente caro . E a empresa como migrou o plano falou que não se responsabilizaria sobre isso, uma vez que mudaram o plano. Gostaria de saber o que eu faço? Eu realmente tenho direito a continuar com meu antigo mesmo a empresa ter aderido um novo?? Tenho 9 meses de empresa

    • O funcionário demitido tem o direito de manter o plano vigente pelo período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma o pagamento das mensalidades. O fato de ter havido a troca do plano não afasta este direito, sendo que você deve ser incluída normalmente na nova apólice. Se houver recusa, cabe ação judicial.

  156. Boa Tarde, trabalhei por três anos na empresa e entrei com processo de rescisão indireta em 24/11/2015 , por motivo de doença, cancelaram meu convênio médico, o processo ainda está na justiça não foi deferido; como devo proceder para reaver este convênio.

    • Situação delicada. O direito de manutenção do plano é garantido ao empregado sem justa causa. Estando ainda pendente a questão trabalhista, não houve propriamente demissão sem justa causa a ensejar a manutenção do plano. Se posteriormente houver na esfera trabalhista o reconhecimento da demissão sem justa causa, poderá pleitear a manutenção do plano.

  157. Meu marido foi demitido sem justa causa.Até quando posso usar o plano por conta da empresa ele disseram que até a homologação, menos de um mês ja vão cortar

  158. Olá, fui demitida sem justa causa e optei por continuar com o plano, pois estou em tratamento, mas fui obrigada a devolver a carteirinha no mesmo dia da demissão! Isso á correto? Como faço para realizar exames que tenho marcado?

    • O plano está ativo ou foi cancelado? Entre em contato com a operadora do plano e questione. Se foi cancelado, cabe medida judicial para garantir a imediata reativação.

  159. Eu sai da empresa em julho desse ano por dispensa sem justa causa. Nosso plano era unimed paulistana. Eu solicitei a permanência no plano para mim e meus dependentes, só que a unimed paulisttana faliu e a empresa passou todos os funcionários ativos para a unimed rio. Só que no meu caso, inativo, a empresa não passou para a unimed rio e nem tem informação sobre como ficará nossa situação. Estou sem plano a 2 meses, sendo que já havia pago uma mensalidade da unimed paulistana. O que devo fazer ou quem procurar?

    • A empresa deve posicionar como ficará o plano dos funcionários da carteira de aposentados e inativos. Se o plano for cancelado, eventualmente você pode exigir a contratação de um plano individual. Se necessário, a questão pode ser discutida judicialmente.

  160. Qual o tempo que a empresa tem, para se posicionar e me informar o que será feito com o plano de saúde para os inativos? Pergunto pois, ela pode ficar empurrando essa questão indefinidamente.

  161. Olá, fiz uma cirurgia na coluna ha quase dois anos mas ainda faço tratamento usando o convenio médico e até o fisioterapeuta da Empresa. Eles podem me demitir?

    • Teoricamente pode, sim. De qualquer forma, caso venha a ser demitida sem justa causa, poderá pleitear a manutenção do plano de saúde desde que assuma o pagamento das mensalidades.

  162. olá fui demitido da empresa e contribuía com parte do pagamento do meu plano e dos dependentes meu filho e minha esposa, gostaria de saber se eu posso continuar pagando o valor integral, porém apenas do meu filho e da minha esposa ou se é obrigatório eu tambem continuar no plano.

    • Inicialmente, a extensão do plano deve ser feita por todos. Posteriormente, você pode pleitear a migração (de todos ou apenas de algum dos beneficiários) para outro plano.

  163. Bem, fui demitida no mês de junho sem justa causa, e eu tinha o plano pela empresa quase dois anos, eu pagava por esse plano q era descontado do meu salário cerca de 120 reais, qua do fui demitida o RH disse que se eu quisesse continuar com o plano, teria q assumir o valor, então não quiz pq o valor ficaria muito pesado. Depois de um tempo uma parente minha foi demitida da mesma empresa, a mesma também tem o plano porém eles avisaram que ela teria cerca de 3 meses p usar o plano de saúde. Não entendi pq quando fui demitida não fui avisade sobre essa possibilidade, eu poderia recorrer?

    • A lei garante a possibilidade de extensão do plano desde que o ex-empregado assuma o pagamento das mensalidades. Em alguns casos as empresas concedem algum período de manutenção do plano, mas não são obrigadas.

  164. eu gostaria de saber mais uma coisa. No meu caso, como posso dar entrada na justiça e o que devo alegar?

    • O ideal é procurar consultar pessoalmente um advogado de sua confiança para que analise concretamente o caso e avalie as providências cabíveis. Se não puder pagar por um profissional, pode recorrer à defensoria pública de sua cidade.

  165. Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa em que o plano de saúde só tem o desconto quando é utilizado, ocorre que minha mãe é minha dependente, só que meu pai faleceu agora ela recebe auxilio doença que é salario mínimo e a pensão do meu pai que pouco mais de mil reais.Pelo plano ela pode receber até 1,2 salario minimo, mas ela tem doença degenerativa e fez parte deste benefcío (plano de saúde) por 9 anos, tem alguma coisa que eu possa fazer para ela permanecer no plano?

    Atenciosamente,

    Cristiane.

      • Está baseado nas normas internas, conforme abaixo:
        (ocorre que quando a coloquei como dependente ela preenchia estes requisitos e agora com o falecimento do meu pai a renda dela ultrapassa os 1,2 salários mínimos). E agora ela tem direito de continuar ou não?

        PAI/MÃE
        1.
        Idade mínima de 55 anos;
        2.
        Renda igual ou inferior a
        1,2 salários mínimos;
        3.
        Não estar vinculado a qualquer
        modalidade de plano de saúde
        ou de Assistência Médica
        oferecida por seu empregador.
        a) Cópia do RG;
        b) Cópia do CPF;
        c) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 Salário-Mínimo vigente, ou Declaração de que o
        Pai ou a Mãe não possui rendimentos;
        d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu (s) genitor(es) não está (ao) vinculado(s) a plano ou benefício de saúde;
        e) Declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
        f ) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular).

      • Vincular a manutenção do plano a uma renda limite parece ser uma exigência abusiva. No entanto, seria o caso de uma análise mais detida.

  166. Não fui demitida, mas minha mãe passou a receber a pensão do meu pai e com o auxilio doença a renda dela ficou acima de 1,2 salario minímo, ocorre que ela faz parte do plano de saúde a 9 anos e tem doença degenerativa, fazendo uso de medicação continua, apesar da renda o gasto com medicação é grande. Quero saber se tem ela tem direito a permanecer no plano?
    Obs: o plano desconta na folha de pagamento somente quando é utilizado.

  167. Boa tarde, Fui demitida no dia 24/10/2015, mas fui chamada para assinar o aviso prévio dia 16/10/2015, sendo retroativo a 4/09/2015. Sendo que nesse dia já falei que gostaria de continuar no plano de saúde, o RH disse que iria ver. Mas no dia 15/10 fiz uma biopsia de um nódulo na mama, no qual o resultado saiu dia 27/10, no qual contava câncer de mama. Esse resultado só foi aberto dia 5/11/2015 pois preferi que minha doutora abrir-se.

    Fui na empresa pra dizer que quero continuar no plano, fui informada que tenho que falar com o corretor de saude que resolve para empresa, ele me disse que não tem como pois o contrato da empresa com o plano de saúde foi encerrado. Pois fazia parte de um contrato criado para um grupo de pessoas (empresa tercerizada).

    Quais as atitudes posso tomar, já comecei a faz uma série de exames, o centro ancologico no qual vou me tratar já fez o pedido para iniciar o tratamento.

    como posso proceder?

    Desde já agradeço a atenção

    • No caso do cancelamento da apólice do plano de saúde empresarial, os beneficiários tem direito de garantir a contratação de um novo plano sem a exigência de cumprimento de novos prazos de carência. Se houver negativa do convênio, será necessário discutir judicialmente para assegurar a contratação e seu tratamento. Caso haja maiores dúvidas, pode me mandar um e-mail pelo formulário de contato.

  168. Boa noite! Fiz uma consulta com meu plano de saúde ( dependente) no mês passado, e dia 4 desse mês meu pai vou demitido, agora a pessoa de onde fiz meu exame, me liga falando que meu cartão foi desativado…sendo que a consulta foi mês passado! Eu não sabia que ele iria ser mandando embora…meu cartão estava funcionando normalmente! Qual providência devo tomar?

  169. Minha namorada foi demitida sem justa causa em 9/7/15, pagou extensão do plano para 90 dias. Não recebeu o formulário para continuar pagando o plano, nem foi notificada pelo plano que não teria mais cobertura. No dia 1/11 foi atendida com a carteirinha do plano e teve que ser internada para fazer uma cirurgia de emergência. Agora o hospital entrou em contato informando que o plano não autorizou a internação e estão querendo cobrar a conta. Ela ainda tem o direito de continuar pagando o plano da empresa e o mesmo cobrir os custos dessa cirurgia?

    • É possível discutir sim. No entanto, possivelmente será necessário discutir judicialmente não apenas para garantir a extensão do plano empresarial como para afastar a cobrança do hospital.

  170. Fui demitido sem justa causa, e optei pelo plano de extensão do convênio da empresa. O período acabou e queríamos continuar usando o convênio ou migrar para um que não tivéssemos carência já que minha esposa está grávida. Porém, eles me negam e negaram a possibilidade ingressar em outro plano sem carência. O que eu devo fazer neste caso?

    • Após o fim do período de extensão do plano empresarial, a lei assegura a possibilidade de contratação de novo plano sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência. Caso o convênio se negue, é possível entrar com um processo.

      • Ola boa tarde, minha esposa esta gravida de 8 meses e vou ser mandado embora semana que vem, a empresa trabalho nesta empresa ha 9 anos paga100% do meu plano, gostaria de saber se posso continuar com o plano,já que desconta 20 reais de cooparticipacao.

      • Em muitos casos, os convênios alegam que quem somente contribui com a coparticipação não tem direito à extensão do plano. No entanto, o Judiciário tem garantido o direito, sim. Portanto, informe ao RH da empresa e ao convênio que você tem interesse em manter o plano. Caso haja negativa, será necessário entrar com um processo.

  171. Boa tarde me aposentei e eu pagava o plano de saude no valor de 500 reais e quando sai da empresa fui avisado no ato da dispensa que para mim manter meu plano de saude teria de desenbolsar por mes o valor de 1900 reais sendo que me disseram que a empresa paga este valor e tive apenas 3 minutos para decidir minha esposa estava fazendo exames para tirar o utero devido endometriose a empresa disse que eu teria apenas tres meses de convenio devido ao aviso previo e entendeu apenas mais dois meses sendo que não foi possivel minha esposa fazer a cirurgia queria saber que atitude devo tomar a este respeito e se é este valor mesmo do convenio sendo que pago o convenio com esta prestadora a 25 anos pela empresa.

    • Quando o funcionário é demitido, tem direito a manter o plano desde que assuma o pagamento do valor total da mensalidade (a parte do empregado mais a parte que era paga pela empresa). Assim, tem que ver se está sendo cobrado o valor correto. Além disso, se você já era aposentado anteriormente à demissão, dependendo do tempo de serviço tem direito a manter o plano por tempo indeterminado (e não apenas por dois meses). Seria interessante consultar pessoalmente um advogado para avaliar concretamente seu caso.

  172. ola boa noite fui demitido da empreza onde trabalhei por 15 anos meu trabalho muito bracal tivi varios poblemas de saude dendinites nos ombros e punhos e atrose grave no joelho e lezao ligamentar clonica so resta protes total do joelho fui demitido em 2004 com todos estes poblemas fiquei sem convenio medico consegui afastamento no inss apos dois meses consultei adevogado trabalhista e processou a empreza no processo pediu anulacao pois era doenca relacionada au trabalho onde foi confirmado pelo perito judicial apos seis anos ganhei o processo e o juis mandou anular a despensa e voltar trabalhar em outra funcao mais como esta afastado no inss e fui aposentado por invalidez pelos poblemas de joelho doenca do trabalho nao recebi quaze nada de endenizacao poi o juis so mandou pagar so o tempo que nao fiquei afastado do inss minha carteira de trabalho esta aberta anularao demisao ai eu pergunto sera que tenho direito au covenio medico e ainda pedir endenizacao por dano moral pois eu minha familia estamos sem comvenio e fasso tratamento pro rest da vida segundo ortopedista ainda da tempo desde ja agradeco espero sua respota

    • Para melhor lhe orientar seria necessário ter maiores detalhes sobre o andamento do processo trabalhista. Caso haja interesse, por favor mande um e-mail através do formulário de contato para que seja possível te orientar mais detidamente.

  173. Boa noite.. Gostaria de saber como q faço para ficar c o plano de saúde para minhas duas crianças.. Um de 3 anos e a outra de oito meses.. Vou sair da empresa agora em dezembro dia 15..

    • O funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o plano empresarial desde que assuma o pagamento das mensalidades após o seu desligamento. Informe ao RH e ao convênio que você tem interesse em manter o plano. Caso haja negativa, é necessário ingressar com ação judicial para garantir o direito de continuidade.

  174. Meu marido foi demitido da empresa e solicitou para continuarmos com o convênio
    … liguei na Unimed depois q ele saiu e a empresa não havia repassado para a operadora daí entramos em contato com a empresa e eles disseram que iriam repassar porém nós pagávamos 528.00 pelo convênio descontado em folha sendo do meu marido meu e da minha filha… a empresa havia nos informado que teríamos que pagar 680.00 para manter quando ele solicitou a continuação porém quando foi pra efetivar o convênio pra continuar a empresa nos avisou que o valor ficaria 1100.00 para manter o convênio e que teria q continuar os três no convênio… daí decidimos não manter pq e3 muito caro… só que estou grávida de 8 meses e estava fazendo todo meu pré natal pelo convênio… Agora estou preocupada pq vou ter q ganhar pelo SUS… tem alguma coisa q possamos fazer… eu não poderia manter somente o meu convênio????

    • Após a demissão, o empregado e seus dependentes podem manter o plano, desde que assumam o pagamento integral do valor da mensalidade que era pago pela empresa e podem, ainda, migrar para outro plano sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência. Diante da recusa do plano, o caminho é discutir judicialmente.

  175. Boa tarde! Minha empresa esta com Liquidação Extrajudicial e o dinheiro esta bloqueado, o Banco Central disse que vai liberar o dinheiro até o final do mês, mas se não desbloquear não vai ser pago o convênio dos funcionário e vão cancelar. Porém estou grávida de 8 meses o que devo fazer? Já liguei no convênio e me informaram que como não fazem pessoa física o convênio realmente vai ser cancelado. Estou desesperada, impossível ficar sem o convênio.

    • No caso de cancelamento do contrato empresarial, os empregados que desejarem tem direito à migração para um plano individual/familiar nas mesmas condições de cobertura e abrangência. Diante da recusa do convênio em oferecer esta opção, o caminho é ingressar com uma ação judicial para buscar garantir este direito.

  176. Boa noite ..trabalhei por tres anos e quatro meses na empresa fui demitida e após quatro dias descobri que estava gestante, gostaria de saber quais meus direitos na empresa e no convenio.. Se terá carência novamente no caso de parto..desde já obrigada

    • Do ponto de vista trabalhista, eventualmente você tem direito à estabilidade e pode pedir a reintegração. Quanto ao plano de saúde, tem direito à manutenção e cobertura normalmente.

  177. Boa noite! Fui demitida sem justa causa no início de janeiro deste ano, assumi o valor integral da mensalidade do plano de saúde para continuar usufruindo, porém vou abrir uma pequena empresa (legalizada), ENTÃO MINHA DÚVIDA É: após cadastrar o CNPJ da minha empresa vou poder continuar com o plano de saúde pelo prazo de 24 meses?

  178. Estou gestante de quatro meses uso o convênio da empresa do meu marido e ele ficou com receio de perder o emprego, se ocorrer, como proceder para que seja garantido o uso do convênio e parto pelos mesmos?

    • No caso de demissão sem justa causa, é possível estender o plano por até 24 meses, desde que assumam o pagamento das mensalidades. Caso haja negativa, cabe ação judicial.

  179. Eu sempre fui Dependende do meu plano de saude do meu pai, e recentemente sofri um acidente q ainda me encontro em tratamento
    Mas o prazo do meu plano acabou pois completei 21 anos.
    Oque devo fazer ?
    Tenho mais algumas consultas
    E uma cirurgia pendente.

    • Quando cessa o vínculo de dependência (por maioridade, divórcio, falecimento, etc), o ex-dependente tem direito de solicitar a contratação de um novo plano, com aproveitamento dos prazos de carência já cumpridos. Caso haja negativa, cabe ação judicial.

  180. Oi meu marido foi mandado embora da empresa mais daí a empresa foi e cancelou o comvenio sem dizer nada e eu que sou dependente não consegui fazer meu tratamento médico pois o convênio está cancelada isso pode acontecer

    • No caso de demissão sem justa causa, o ex-empregado pode solicitar a extensão do plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades após o desligamento.

      O simples cancelamento do contrato sem que vocês tenham tido a possibilidade de optar pela manutenção é incorreto e pode ser discutido judicialmente.

  181. Olá! Fui demitida no dia 24 de Fevereiro do corrente ano, estou com uma cirurgia marcada sei que msm assim tenho direito de continuar com plano porém tenho apenas 30 dias para ir no plano e dar a continuidade assumindo as parcelas. O que acontece é que já se passaram 13 dias e até agora eles não homologaram para eu dar continuidade com o plano e para minha supressa descobrir que meu plano já está cancelado e minha cirúrgia já é nesta segunda-feira dia 14 de março o que faço? Devo recorrer a justiça?

  182. bom dia! Fui desligado sem justa causa dia 1º de abril 2016, e fui questionar o RH da empresa sobre dar continuidade no plano de saúde e o mesmo disse que não poderia pois a empresa arcava integralmente com a mensalidade, contudo tinha participação em consultas e exames com desconto em folha de pagamento e também um valor de R$ 1,00 por dependente era descontado em folha de pagamento e no caso tinha dois dependentes. De acordo com a lei tenho direito de continuar com o plano? E o que o Sr. me orientaria a fazer?

    • O Judiciário tem entendido que mesmo nos casos em que o plano era pago integralmente pelo empregador, o ex-empregado pode manter o plano desde que assuma o pagamento das mensalidades após o seu desligamento. Diante da negativa do plano, o caminho seria ingressar com uma ação judicial.

  183. Olá
    Meu marido foi demitido sem justa causa após 27 anos de empresa em 2014. Ganhamos 2 anos do plano pagando as mensalidades. O plano acaba em Ago/2016. Eu descobri que estou grávida e o bebê nasce em fev/2017. E agora? Eles são obrigados à estender? Ou eles poderiam ao menos estender pela lei? Se eu não puder ficar no plano, como fazer com a portabilidade para outros planos? Ja que os planos aceitam a carência mas exclui partos?

    • Após o fim do período de extensão do plano empresarial, você e seu marido podem solicitar a migração para um plano individual/familiar ou coletivo, sem a exigência de cumprimento de novos prazos de carência, de modo que seu parto estaria normalmente coberto. Caso haja negativa, cabe ação judicial.

  184. Solicitei a extensão do convênio, porém a empresa não informoua alteração do valor da mensalidade pela tabela de inativos, o que praticamente dobra o valor descontado em holerite.
    Foi feita a extensão, porém não tenho como pagar o valor cobrados, pois não fui cientizada pela empresa, como devo proceder?

    • A prática de valores diferenciados para funcionários na ativa e inativos pode ser considerada ilegal. Eventualmente cabe discussão judicial para garantir que o valor da mensalidade seja o mesmo daquele cobrado quando da vigência do contrato de trabalho.

  185. Olá boa tarde!! Fui demitida da empresa a qual trabalhei durante 01 ano e 05 meses dia 11/05/2016, optei por permanecer com o plano, hoje dia 02/06/2016 tentei utilizar o plano e foi negado, a informação que tive é que o plano teria sido cancelado. Isso é correto? Já que assinei documentos confirmando que permaneceria com o plano e arcando com as despesas?

    Grata
    Mara

    • Após a demissão sem justa causa, você teria direito à extensão do plano pelo período mínimo de 6 meses. A restrição de atendimento aparentemente é indevida.

  186. A minha irmã trabalhou muitos anos para uma mesma empresa e infelizmente foi demitida, porém fazia parte do contrato dela ter a filha e mãe como dependentes do seguro saúde da empresa. A mãe é idosa e no momento da demissão essa mãe idosa está em tratamento de saúde com home -care do plano de saúde. A empresa pode demitir a minha irmã tendo a mãe em tratamento? Se o funcionário estivesse em tratamento não poderia ser demitido, mas o seu dependente pode? Grata.

    • Após a demissão, sua irmã pode solicitar a extensão do plano para ela e para os dependentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Caso haja negativa, pode entrar com um processo judicial para garantir este direito.

  187. Oi sou dependente do meu esposo no plano empresarial, ela foi demitido sem justa causa eu estou grávida de 7 meses assim faltam 2 meses para o parto
    Tenho algum direito de continuar até o parto ou não

  188. Boa tarde!

    Sou estagiária do banco Itaú e a empresa oferece o plano de saúde como benefício, pago todos os meses a contribuição do plano, porém meu contrato está vencendo e quando procurei saber se posso continuar com o plano depois do término de contrato e arcar com as mensalidades o RH me disse que não, que o benefício só poderia ser estendido para colaboradores em regime CLT, só que estou grávida e faço meu pré natal através do plano de saúde da empresa, e minha gravidez e de risco. Eu posso continuar com o plano é pagá-lo por conta própria?

    • Para fins trabalhistas, o estagiário realmente não se enquadra nas garantias previstas na CLT.

      Por outro lado, numa linha de argumentação com base no art. 30, da Lei n. 9.656/98, combinado com o art. 5º, da Resolução Normativa nº 195/2009, da ANS, é possível pleitear a extensão do plano desde que você assuma o pagamento.

      Caso o convênio se negue, é possível buscar discutir judicialmente.

  189. Boa tarde. Tenho um afilhado que trata ,pelo convenio, um tumor agressivo e o convenio de extensão esta chegando no prazo de vencer ( 24 meses).Existe uma sentença judicial que diz que o convenio tem que tratar a doença dele, sob multa de 2000 dia, como fica o tratamento dele quando vencer o convenio?

    • Após o término do período de extensão, é possível solicitar a migração para novo plano com aproveitamento das carências já cumpridas a fim de não interromper o tratamento.

  190. Bom dia. Fui demitida sem justa causa em 13/06/16. Meu plano de saude era descontado em partes no meu holerite mensalmente além de pagar co-participacao tanto pra mim qto para meus dois filhos (9 meses e 4 anos). Eles ficaram de me agregar a continuidade do plano mas so fizeram isso no dia 04/07/16. Dia em que fui dar baixa ba carteira. Preenchi o formulário do convênio, aceitei pagar a mensalidade tanto dia meus filhos quanto a minha pq me disseram que se eu não estiver no plano meus filhos não teriam direito algum por serem menores sendo que eu não pagava somente para eles pela empresa qdo empregada. Isso procede?
    Fiquei 28 meses na empresa, hoje e 09/08/2016 e ainda estamos descobertos. Ha falei diversaa vezes com o RH da empresa e nada foi feito apenas alegam que tiveran divergências e estão solucionando. Oque devo fazer uma vez que tenho dois bbs e preciso dar procedimento a rotina pediátrica deles. Grata.

    • Você pode pleitear a manutenção do plano para você e para seus dependentes, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade após o desligamento. Não é possível pleitear a manutenção apenas de seus filhos, pois a titular do plano é você.

  191. Boa tarde! Gostaria de saber se há alguma flexibilidade para esse prazo de 30 dias para manifestar interesse em continuar com o plano. Não sabia dessa possibilidade e tem 3 meses da demissão, há alguma possibilidade de manifestar interesse agora?

    • Este prazo pode ser flexibilizado sim. Em muitos casos o ex-empregado não é devidamente orientado sobre o direito de manifestar o interesse na manutenção do plano, sendo que pode pleitear mesmo depois dos 30 dias. Caso haja negativa de inclusão no plano, cabe discussão judicial.

  192. Boa noite! Fui desligada da empresa e fiquei com o plano de saude ( seis meses). Contribui por um ano. Porem nesse periodo de seis meses, aproveitei para cuidar da saude e descobri um cancer. Recebi email da operadora do plano informando que já estou no fim do seis meses e não podem aumentar o prazo, pois foi determinado pela ANS, porem estou em tratamento ainda..Como posso proceder ?

    • Ao final do prazo de extensão do plano empresarial, você pode solicitar a migração para um novo plano, sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência (o que é importante em se u caso considerando que está em tratamento). Caso o convênio se negue, cabe ação judicial.

  193. Trabalhei na empresa 30 anos na mesma empresa, eles fizeram migração de um plano para outro, então fui demitida sem suta causa próximo de aposentar, então por surpresa fui informada que só teria direito a 1/3 de continuar no plano, e os valores que passaram um absurdo, triplicaram o valor, o que fazer para continuar no plano e com os mesmos valores que a empresa pagava, já que vinha descontado no meu contra cheque e também pelo tempo que tinha na mesma empresa?

    • É possível discutir, sim. Porém por se tratar de um caso com diversos detalhes, é recomendável que procure consultar pessoalmente um advogado. Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, estou à disposição.

  194. Fui demitido da empresa sem justa causa, porém fomos informados que poderemos pagar o plano por fora até 6 meses após a demissão. Já se passara 4 meses… posso continuar pagando o plano de saúde sem carência?

    • o funcionário demitido tem o direito de estender o plano da empresa pelo período de 1/3 do tempo trabalhado. O período mínimo de extensão é de 6 meses e o máximo de 24 meses.

      Após o término do período de extensão, é direito do ex-empregado e de seus dependentes, migrarem para um novo plano sem terem que cumprir novos prazos de carência.

      Caso haja negativa nesse sentido, eventualmente cabe discussão judicial.

  195. Boa noite!

    Meu esposo foi demitido sem justa causa em junho de 2016 e a empresa deixou que os funcionários e dependentes usufruíssem do plano do Bradesco saúde por seis meses, sendo que eu estou gestante de 11 semanas e plano nenhum aceita contratação de gestante, preciso de um plano de saúde, quais os meus direitos para permanecer pagando o plano?

    • o funcionário demitido tem o direito de estender o plano da empresa pelo período de 1/3 do tempo trabalhado. O período mínimo de extensão é de 6 meses e o máximo de 24 meses.

      Após o término do período de extensão, é direito do ex-empregado e de seus dependentes, migrarem para um novo plano sem terem que cumprir novos prazos de carência.

      Caso haja negativa nesse sentido, eventualmente cabe discussão judicial.

  196. Meu marido foi demitido em julho de 2016,continuamos pagando o Plano Unimed Amparo por tempo indeterminado,porque contribuiu com o pagamento em folha por quase vinte anos,pagávamos 110,00 reais cada um,recebi uma carta com os novos valores o meu foi para 220,00 reais o dele para 280,00 reais ou seja subiu 120%,queria saber se esses valores são legais.

    • Antes de mais nada é preciso saber a que se refere este reajuste, se é por mudança de faixa etária, por exemplo. De toda forma, o percentual, por si só, parece ser abusivo, de modo que eventualmente pode ser contestado na Justiça.

  197. Boa tarde acabei de ser desligado da empresa após quase 15 anos de trabalho, ao longo do tempo adquiri desgaste no quadril e estou em tratamento médico, que a probabilidade em necessitar de prótese em breve é alta, quero saber se neste caso é possível pleitear a permanência do plano de Saúde.?

  198. Olá, fui desligada da empresa no mês de maio e optei por ficar com a extensão do plano de saúde, assinei o contrato com o prazo estabelecido legalmente, sendo 1/3 do tempo trabalhado, no meu caso deram 10 meses. Porém descobri a gestação, e a data provável do parto esta para dois meses após término da vigência, ou seja, eu precisaria de mais dois meses no contrato.
    A operadora do plano informa que não realiza planos individuais, a empresa informa que não consegue realizar a ampliação devido a uma questão contratual com a seguradora.
    A ANS informou sobre a portabilidade, da qual fiz uma pesquisa e me aparecem somente operadoras que não são conhecidas e pior, todos os meus médicos dos quais já estou em acompanhamento da gestação, não atendem essas operadoras, inclusive os hospitais próximos para realização do parto também não atendem.
    Perguntas:
    Existe alguma exigência para fazer a operadora atual do meu plano realizar um plano individual?
    As operadoras sugeridas para realizar a portabilidade, são obrigadas atender os meus lugares dos quais atendem hoje no meu plano? por exemplo, o hospital para realizar o parto. Lembrando que se falarmos a respeito de reembolso, nunca é 100% do valor.
    Obrigada,

    • Após o término do período de extensão do plano empresarial você tem direito a fazer a migração para um novo plano com aproveitamento das carências. Caso a operadora se negue, é possível ingressar com ação judicial.

  199. Trabalhei registrado 4 anos na empresa (fora os 2 anos como estagiário) em Outubro do ano passado migramos da Unimed Paulistana (por falência) para a Amil, fui demitido em Junho, e meu convênio ficou só 6 meses por minha conta, vai vencer agora no fim de Dezembro, tem como eu aumentar esses 6 meses? Se o plano pode ficar proporcional ao tempo que trabalhei, deveria ser de um ano, não 6 meses, ou por conta que não tem um ano que fiquei com o plano de saúde (já que tivemos que migrar por conta do falência da antiga) só poderia ser 6 meses mesmo?

    • O ex-funcionário tem direito a permanecer no plano pelo período equivalente a 1/3 do tempo que trabalhou na empresa, sendo o período mínimo de extensão de 6 meses e máximo de 24 meses. Assim, eventualmente é possível discutir judicialmente para estender o plano.

  200. Minha esposa faleceu em 05/10/2016, ela era aposentada e continuava trabalhando na mesma empresa desde 1994, comuniquei à empresa que queria continuar com o plano de saúde já que era beneficiário dependente, a empresa diz que eu não tenho direito. Tenho direito? se entrar na justiça tenho chance de ganhar? contra quem devo entrar, empresa ou Unimed?

    • Após o falecimento do titular, os dependentes tem direito à extensão do plano ou migração para novo plano com aproveitamento das carências já cumpridas. No caso de negativa, cabe ação judicial. Há diversos precedentes favoráveis, sim.

  201. Oi meu marido foi demitido, e eu esposa dele estou gravida, eu gostaria de ficar apenas com meu convenio teria como? ou ele precisaria ficar com o dele também?

  202. Fui demitido da empresa através do PDV ( prêmio de demissão voluntária ). Por ter saído através do PDV , a empresa me concebeu o benéfico de continuar com o plano por dois anos, sendo que o valor que era cobrado da empresa pelo plano passa a ser cobrado através de boleto direto do beneficiário (ex empregado).
    No meu caso, esse beneficio irá expirar no mês de Abril -17, e fui informado pela empresa que não tenho o direito de continuar pagando, pois por se tratar de um plano empresarial somente tem validade conforme foi estabelecido no ato da demissão, ou seja, por dois anos.
    O problema é que atulamente estou em tratamento , por isso estou em dúvidas de quais seriam os meus direitos, além é claro de ainda estar desempregado.
    Obs : Durante contato feito com a empresa fui informado que não tenho esse direito. A única ressalva que fizeram, é que poderiam me mandar uma carta, a ser preenchida por mim , para poder apresentar em qualquer outro plano como pessoa física, que me daria apenas o direito da isenção de carência.
    Obrigado e aguardo comentários .

    • Como regra, após o final do período de extensão do plano empresarial (que realmente é de até 24 meses), o ex-empregado tem direito de exercer a portabilidade para um novo plano. Ou seja, pode contratar um novo plano sem ter que cumprir novos prazos de carências. Assim, a informação que lhe deram neste sentido está correta. Como está em meio a tratamento médico, é possível pleitear a extensão do plano atual até que seja efetivamente transferido para um novo plano e evitar a interrupção do tratamento.

  203. Boa tarde.
    Fui demitida em set/16 e optei por permanecer no plano da empresa onde o valor que a empresa pagava para o plano da minha mensalidade bem como a de cada dependente era de 471,74 por vida num total de 1886,96. Apos a tramitação de documentação dentro do prazo para adesão ao convenio recebi o primeiro boleto em 05/12 no valor total de R$ 3192,68. Ao questionar fui informada que por um acordo entre a empresa e a operadora do plano o valor pos desligamento passa a ser cobrado por faixa etaria proporcionando assim um aumento de quase 50%. Esta correto isso?

    • Durante o período de extensão do plano de saúde empresarial, o empregado deve assumir exatamente o mesmo valor que a empresa pagava. A cobrança de valor diferenciado para beneficiários ativos e inativos pode ser contestada judicialmente.

  204. Funcionário em beneficio pelo INSS por mais de três anos, pode ter o seu plano de saúde cancelado.

  205. Meu marido foi demitido sem justa causa sou portadora de Esclerose multipla preciso do tratamento e a empresa não quer dar o direito de continuarmos com convênio, Sou dependente dele não tenho auxilio doença pois foi negado.Precisamos do convênio, esta decisão está correta?

  206. boa tarde
    fui demitido da empresa onde trabalho por 10 anos, porem o plano de saúde meu a empresa paga e de meus dependentes e descontado no meu holerite, ou seja dos dependentes e pago por mim, fui solicitar que gostaria de ficar com o plano de saúde apos minha saída e o RH me disse que como eu sou o titular e quem paga integralmente o plano de saúde e a empresa eu não teria esse direito, isso procede, mesmo que os dependentes sou eu quem pago, outro detalhe, esse plano tem coparticipação nas consultas, ou seja nas consultas que eu faco sou eu quem pago, agradeço muito se puder me ajudar

    • Existem diversas decisões judiciais garantindo a continuidade do plano após a demissão, desde que o ex-empregado assuma o pagamento do valor integral da mensalidade. No caso de negativa, é necessário discutir por meio de ação judicial.

  207. Trabalhava na empresa é tinha um plano.Quando sair estava fazendo exames para fazer a cirurgia de endometriose(videolaparoscopia) e retirada de pólipos endométrio.
    Sair dá empresa e continuei pagando no prazo de 6 meses(prazo para manter o plano pós demissão). Porém vence agora dia 31 de março.Mais estou em tratamento pós operatório e envie a doença, faço aplicação de ZOLADEX a cada 2 meses com o próprio cirurgião.
    PERGUNTA….
    Tenho alguma chance de continuar pagando esse plano individualmente para continuar meu tratamento?
    Por favor mim ajuda, pois eles estão se negando.

    • Sim. Após o término do período de extensão do plano empresarial, você pode pedir a migração para um plano individual, familiar ou coletivo por adesão, sem ter que cumprir novos prazos de carência. Caso haja negativa, é possível discutir por meio de processo judicial.

  208. Olá. Estou em plano de extensão empresarial, que vence agora em 31/jul/17. Minha esposa e dependente está sob atendimento de Home Care por este plano, e, por estar tetraplégica, depende deste tratamento de home care, já que não faz nada sozinha. Como faço para manter o plano? Já tentei contato com a operadora e me informaram que não podem vender plano individual para a minha cidade, que é Pelotas/RS e o plano é de SP. Como fazer? Obrigado.

    • O plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado durante o tratamento de beneficiário. Você pode pleitar a extensão do plano para sua esposa ou exigir judicialmente a migração para um novo plano de saúde. Caso o convênio negue, é possível discutir judicialmente.

  209. Boa tarde. Gostaria de saber como é feita a contagem se o mínimo é 6 meses, se eu trabalhei 9 meses 1/3 daria 3 meses.

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