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Considerações sobre a cobertura do sistema de Home Care pelos planos de saúde

Doenças incapacitantes como o Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, demência, Parkinson, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante.

Normalmente são pacientes idosos que padecem com tais males, mas os mais jovens também estão expostos a todo tipo de trauma incapacitante. Nesse sentido, basta mencionar que os acidentes de trânsito são responsáveis por 42% do número de pacientes que sofrem lesões medulares e vem a apresentar quadros de paraplegia ou tetraplegia, demandando por assistência ininterrupta.

Na maioria dos casos, após uma fase crítica normalmente controlada nos hospitais, os pacientes apresentam um quadro de estabilização e não necessitam de internação hospitalar, porém apresentam um altíssimo grau de dependência para as funções mais básicas.

Nesse contexto, ganha relevância o sistema de internação domiciliar ou home care, como é comumente conhecido e vem sendo amplamente aplicado pelas operadoras de planos de saúde e seguradoras.

Com efeito, as despesas com atendimento domiciliar de um paciente chegam a ser 60% menores do que as despesas com uma internação hospitalar, pois não envolve custos como lavanderia, alimentação e alguns tipos de medicamentos, por exemplo.

No caso de oxigenoterapia, a redução de custo entre o tratamento domiciliar e uma internação hospitalar é da ordem de 40%.

Em hospitais de alto custo, por exemplo, uma internação fica entre R$ 4 mil e R$ 5 mil por dia. Em casa, esse custo baixa para R$ 400 a R$ 500″.

Além da questão de economia de recursos, o tratamento domiciliar permite a recuperação do paciente num ambiente familiar, o que evidentemente traz benefícios à sua recuperação.

A ponderação que se faz, no entanto, é se os planos de saúde e seguradoras estão legalmente obrigadas a arcar com os custos decorrentes do tratamento domiciliar.

Com efeito, em muitos casos os contratos fazem expressa menção à exclusão de cobertura de atendimento domiciliar e, em outros tantos casos, os contratos simplesmente são omissos nesse tocante.

Diante disso, é necessário avaliar a natureza e o contexto em que se insere a necessidade do atendimento domiciliar pois, em diversas ocasiões, planos e operadoras de seguro saúde pretendem eximir-se da cobertura de tais despesas.

Nos casos em que há expressa exclusão contratual, obviamente que, a princípio, deve prevalecer o princípio do “pacta sunt servanda”, pelo qual o que foi contratado faz lei entre as partes.

Assim, se o contrato não prevê – ou exclui expressamente -, atendimento de natureza domiciliar (como consultas, colheita de material para exames, ou prestação de determinado atendimento na residência do paciente etc), obviamente o paciente não poderá exigir, para sua mera comodidade, que o serviço seja prestado no âmbito de sua residência.

Situação diferente, no entanto, tem-se quando o tratamento domiciliar não se dá por mera conveniência do paciente mas, sim, decorre de uma extensão da internação hospitalar em virtude de sequelas de uma determinada intercorrência.

A título de ilustração, tome-se um paciente vítima de um AVC que tenha suas funções motoras totalmente comprometidas. Talvez esse paciente não precise de internação hospitalar. Contudo, evidentemente estará sujeito a necessidade de acompanhamento ininterrupto por tempo indeterminado. Possivelmente necessitará de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia. Fará uso de nebulização e se alimentará por meio de sonda nasogástrica ou nasoenteral.

Diante de tal quadro, quer haja ou não expressa previsão contratual excluindo a cobertura de atendimento domiciliar, parece que tal imposição não pode prevalecer e a cobertura pode ser justificada.

Do ponto de vista objetivo, a boa-fé assume a feição de uma regra ética de conduta. Ensina o mestre José Fernando Simão que, do princípio da boa-fé, decorrem deveres como o de lealdade:

Este dever consiste na premissa de que a parte não deve agir de modo a causar prejuízos imotivados a outra. Não basta que se cumpra o contrato. Deve-se atentar para o princípio de que as partes devem agir de forma a melhor atender aos seus interesses comuns”.

Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

“Artigo 20 (caput)

(…)

§2º – São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade” (destacamos).

Ora, prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enfrentou a questão ao julgar recurso interposto por empresa operadora de planos de saúde que pretendia a exoneração da responsabilidade pela cobertura de tratamento domiciliar.

Na ocasião, se manteve o dever de cobertura por parte do plano:

“Apelação Cível. Seguro de Reembolso de Despesas Médicas e/ou Hospitalares. Atendimento Médico Domiciliar – Home Care. Previsão Contratual. Aplicação das Normas do CDC. Exclusão do fornecimento de Medicamentos para o tratamento prevista na Lei Nº 9.656/98. Hipótese em que o autor apresenta grave estado de saúde, necessitando de atendimento e acompanhamento médico em seu domicílio, pois não se trata de caso de internação hospitalar. Situação em que os custos para a seguradora são muito inferiores que o tratamento hospitalar. Exclusão contratual para atendimento médico domiciliar que deve ser analisada, no caso dos autos, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS – 6ª Câmara Cível – Apelação Cível – Nº 70011308954 – Rel. Dr. José Conrado de Souza Júnior – j. 27.04.2006)”.

Diante disso tem-se que, em casos em que o tratamento domiciliar se mostrar como verdadeira extensão ou desdobramento da internação hospitalar, deve haver cobertura dos procedimentos necessários.

Da mesma forma, não há o que se falar em limitação temporal da prestação do atendimento domiciliar.

As Portarias 4/98 e 3/99 do Ministério da Justiça estabeleceram como abusivas e, portanto, nulas, as cláusulas contratuais que limitam o período de internação hospitalar de um paciente.

Esse entendimento restou consolidado por meio da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim dispõe:

Súmula 302, STJ: “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

Portanto, se o Home Care consiste em forma alternativa de internação, por analogia, os entendimentos acima mencionados são igualmente aplicáveis ao tratamento de Home Care, conforme expressa autorização inserta no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:

Art. 7º, CDC: “os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade”.

O tema certamente carrega peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso, porém tem-se que, nas hipóteses em que o tratamento domiciliar for indicado como uma extensão ou desdobramento da internação domiciliar, nada justifica a recusa de cobertura pelos planos e operadoras de seguro saúde já que, em última análise, essa forma de internação traz benefícios tanto para o paciente – que será tratado em ambiente familiar -, como para as empresas operadoras de planos de saúde e seguradoras – considerando a enorme redução de custos, atendendo-se assim a contento a própria função social do contrato.

Artigo de Luciano Correia Bueno Brandão, advogado em São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil. Cursou “Prática de Processo Civil” junto ao Instituto de Pesquisa em Teoria Geral do Direito e Biodireito. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro efetivo da ”Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica” da OAB, secção São Paulo. Autor de artigos e pareceres jurídicos. Para conhecer mais, acesse www.buenobrandao.adv.br

No caso de dúvidas, críticas, elogios e sugestões, os leitores podem encaminhar um e-mail para: luciano@buenobrandao.adv.br 

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

327 pensamentos sobre “Considerações sobre a cobertura do sistema de Home Care pelos planos de saúde

  1. Boa Noite

    Dr. Brandão concordo plenamente com as colocções acima. Quero fazer alguns questionamentos sobre. Atualmente trabalho em uma operadora de saude, cujo o serviço Home Care nao é contratual, porem em alguns casos onde o paciente aprsente um quadro complexo, havendo de cuidados especificos ( medicamentos endovenosos, aspirção de traqueostomis, entre outras..), oferecemos o Home Care com o objativo de treinar co cuidador/familiar para assumir os cuidados. Muito bem, pergunto ao senhor, e nos casos onde o paciente nao possui tais cuidados especificados supracitados, cuidados em que a propria familia poderia assumirm tendo em vista que seja um paciente que ja esta ha quase 5, 10 ou 15 anos acamado. Familiares aproveitam da situação para passar essa responsabilidade para a operadora de saude. Nesses casos, podemos manter a negativ, mesmo sabendo que a familia nao quer assumir a responsabilidade ?

    Agradeço a atenção

    Boa Noite

    • Minha mae teve um AVC esquemico a 9 anos, desde então precisa de cuidados especiais. Só que nos últimos meses teve algumas complicacoes, enterrando varias vezes e os cuidados em casa aumentaram bastante. Somos dois irmãos e temos que trabalhar, meu pai tambem e idoso. Contratamos uma pessoa para cuidar da casa e da minha mae, porem no caso de hoje minha mae precisa de cuidados de uma técnica em enfermagem mas não temos condições de pagar. Queria saber se neste caso o convenio medico dela tem obrigados de arcar com essa nova despesa?

      • Se houver indicação médica justificando expressamente a necessidade de atendimento em sistema de home care, incluindo enfermagem, o convênio deverá assumir a despesa, sim.

  2. Olá Cleber.

    Interessante o seu questionamento.

    Uma coisa é um paciente que, como você disse, necessita de cuidados especializados. Nesses casos, difícil dizer que a operadora do plano de saúde poderia se eximir da cobertura do home care.

    Outra coisa é um paciente estável que, embora apresente certo grau de dependência em virtude de determinada patologia ou sequelas, não necessite de acompanhamento especializado. Nessa hipótese, obviamente deve ser analisado o contrato entabulado entre as partes, os aspectos técnicos e sociais que envolvem o caso do paciente.

    O ideal obviamente é evitar o conflito e buscar um meio termo que atenda o melhor interesse do paciente e, ao mesmo tempo, não implique em desequilíbrio contratual.

    Espero que você esteja gostando do blog e participe mais vezes.

    Abraço.

    • Bom dia Dr. Luciano minha filha está enternada em casa pelo home care queria saber se o plano dela cobre a alimentação dela já que a empresa contratada diz que eles não dão o leite dela.

      • Se houver indicação médica indicando a necessidade de fornecimento de dieta industrializada em âmbito de home care, o convênio deverá, sim, cobrir tal despesa. Há inúmeras decisões judiciais nesse sentido. Havendo recusa do convênio, a questão eventualmente pode ser discutida judicialmente.

  3. Boa noite Dr. Luciano.
    No meu caso não se trata de pergunta mas sim, de cumprimentá-lo pelo excelente artigo.
    Aprendi muito com suas apropriadas ponderações.

    • Muito obrigado Denise. Fico feliz que o blog esteja servindo como fonte de informação.
      Espero que você continue acompanhando e participando mais vezes.
      Abraço.

  4. Boa tarde Dr luciano

    Estao querendo colocar minha mae no sistema Home care , ela ficou internada a dois meses ela tem alzaimer e outras complicaçoes cardiacas. Nesse home care o convenio disse que so ira fornecer o alimento que ela toma atraves de sonda, e visitas do fisio . Pedi a eles a cama e o enfermeiro pois ela é obesa . e eles negaram,
    esta correto , pois meu plano cobre o Home Care.

    agradeço antecipadamente

    Luis

    • Olá Luis,

      obrigado por participar do blog.

      Bem, basicamente, o home care é uma extensão da internação hospitalar, de modo que, em tese, o plano deve cobrir todos os equipamentos e suporte técnico necessário para atender as necessidades do paciente, tais quais seriam no hospital.

      Assim, a primeira coisa a verificar é se o paciente, efetivamente, necessita de cuidados técnicos e/ou equipamentos.

      Se houver dúvidas, converse com o médico (pode até mesmo ser um médico particular, caso queira uma opinião imparcial). Havendo indicação, tente conversar com o plano e, se houver recusa injustificada, eventualmente cabe medida judicial.

      Abraços.

    • Bem, basicamente, o home care é uma extensão da internação hospitalar, de modo que, em tese, o plano deve cobrir todos os equipamentos e suporte técnico necessário para atender as necessidades do paciente.

      Se há indicação médica de que sua mãe precisa de acompanhamento técnico por profissional de enfermagem para cuidados específicos, o plano pode ter de arcar, sim, e, se negar, cabe eventualmente medida judicial.

      Vai depender muito do quadro dela, das necessidades específicas, etc.

      Abraços.

  5. bom dia doutor,tenho um sobrinho de 11 anos com quadro de tce grave,alto risco nutricional,acamado foi submetido a craniectomia descompressiva direita e esquerda,esta em sistema de home care ,gostaria de saber se o plano tem que fornecer os remédios,pois ele toma muitos medicamentos de uso continuo e estamos arcando com todas as despesas em torno de um mil reais por mes ,gostaria que me esclarecesse pois temos muitas duvidas

    • Se tomarmos a lei ao pé da letra, os planos não tem obrigação de cobrir medicamentos fora do âmbito hospitalar.

      Contudo, eventualmente é possível obter judicialmente a cobertura de todos os medicamentos e equipamentos necessários no tratamento pelo sistema de home care, vez que este consiste numa extensão da internação hospitalar e, portanto, devem ser cobertos todos os medicamentos e tratamentos que seriam dispensados se o paciente estivesse internado no hospital.

      Há precedentes judiciais favoráveis nesse sentido.

      Abraços.

      • obrigado pelo esclarecimento ,gostaria de aprofundar mais o assunto,gostaria que o senhor me orientace pois procurei o procom ,e este marcou uma audiencia de conciliação ,to meio perdida pois nunca vivi esta situação,não sei como proceder neste caso,ao nosso entendimento home care no caso é uma internação domiciliar,portanto ele teria que esta recebendo o atendimento correto como se estivesse em um hospital.

      • Olá Marcia,

        como postei anteriormente, a questão do home care deve ser avaliada levando-se em conta aspectos específicos do caso concreto do paciente.

        Lhe encaminhei um e-mail direto caso deseje entrar em contato.

        Abraços.

  6. BOA NOITE DOUTOR, NESTE MOMENTO ESTOU NO HOSPITAL COM MINHA MÁE, NÓS ENTRAMOS COM O PEDIDO TE HOME CARE, PORQUE MINHA MAE ESTA NA FASE FINAL DE NEOPLASIA, ELA TEM UM TUMOR NO INTESTINO ESSE PRIMARIOA, E METASTASE NO FIGADO, PULMAO E CRANEO, JÁ NAO TEM O QUE FAZER NO HOASPITAL, OS MEDICO DIZEM QUE ELA PRECISA PASSAR OS RESTANTES DE DIA COM AFAMILIA, MAS NAO PODEMOS LEVAR-LA PARA CASA SEM UM CERTO CUIDADO POR ISSO NECESSITAMOS DO HOME CARE, O CONVENIO DELA ;E ASSIMSAUDE. DESDE JA AGRADEÇO.
    ROSE

    • Prezada Rose,

      Antes de mais nada, quero expressar minha solidariedade por você, seus familiares e, em especial, por sua mãe. Peço a Deus que lhes dê forças e coragem neste momento delicado.

      Quanto ao home care, seria necessário analisar o contrato com o plano de saúde. Mas de qualquer forma, havendo indicação médica de que sua mãe vá para casa, o home care se mostra como medida adequada para garantir a ela conforto nestes momentos junto aos familiares. Também, a princípio, não haveria prejuízos para a empresa, visto que os custos do home care são significativametne mais baixos do que uma internação hospitalar. Assim, se o plano negar injustificadamente, eventualmente cabe medida judicial a fim de garantir a cobertura.

      Abraços.

  7. Boa Tarde doutor,
    Minha Mãe teve um AVC a 4 meses onde temos o convenio a 6 meses!!! Já permanente neste convenio a mais de 2 meses convenio na ocasião recusou até a internação na UTI pela carencia do mesmo!!! Neste momento pago o convenio sem ter direito a nada, pois ela fica doente e a levo no SUS, pois ela precisa de internação!Gostaria de saber de que maneira posso solicitar o sistema Home Care uma vez que o convenio (SANTA HELENA ABC SP) diz que não oferece este serviço independente do tipo de plano???
    Obs: minha mãe esta acamada, se alimenta por sonda, perdeu a fala e todos os movimentos.
    Muito obrigado e parabéns pelo blog.
    At.
    Catia

    • Olá Catia,

      bom, pelo que você relata, o plano fez tudo errado desde o início. Eles tinham a obrigação de cobrir todas as despesas referentes ao tratamento e à internação de urgência e emergência da sua mãe por conta do AVC, inclusive UTI, se necessário.

      Além disso, se nesse momento você já tem mais de 6 meses de plano, não há nenhum motivo para que eles não cubram o tratamento de sua mãe, inclusive Home Care.

      Você precisa de um relatório médico (não precisa nem ser de um médico do plano. Pode ser um médico particular de confiança seu) em que ele aponte tudo o que sua mãe precisa (alimentação por sonda, equipamentos, enfermagem 24 horas, etc). Com um relatório apontando a necessidade de cuidados especiais, você deve entrar com uma ação judicial para obter uma liminar e garantir o tratamento de home care com tudo que sua mãe precise.

      Se tiver necessidade de mais orientações, estou à disposição.

  8. Boa noite Dr. Brandão

    Minha mãe esta aderida ao Programa de Atendimento domiciliar da Unimed de Volta Redonda desde março de 2010 com enfermagem por 24hs.

    “Paciente de 51 anos, acometida por Aneurisma Cerebral com hemorragia Subaracnóidea, cursando com seqüelas sendo dependente de todas as atividades diárias, evoluindo com gastrostomia e traqueostomia. No momento necessita de cuidados para realizar higienização, alimentação, transferências, vestuário e de aspiração de vias aéreas superiores. Acompanhamento fisioterápico, fonoaudiológico, visitas regulares da enfermeira e do médico do programa do atendimento domiciliar Unimed Volta Redonda”.

    Desde julho a enfermeira supervisora da unimed Volta Redonda orientou as téc de enfermagem que cuidam da minha mãe a não fazerem os seguintes procedimentos

    *higiene oral e intima

    *troca de fralda

    *mudança de decúbito

    *passar dieta

    *nebolização

    *administração de medicamentos

    *banho

    *limpeza da cânula

    *curativo na região sacra

    Ficando somente responsável por fazer:

    *Aferir sinais vitais e aspirar, todos os outros procedimentos deve ser feito pela família, enfim estar nos treinando para que as tec.de enfermagem sejam retiradas de vez da minha casa. Pois a assistência de técnicos de enfermagem foi reduzida de 24hs para 12hs. Ficando as outras 12hs por conta da família (aspira la, sinais vitais etc).

    Gostaria de saber quais os procedimentos que devem ser realizados pelos técnicos de enfermagem em minha casa e se o plano de saúde pode reduzir a enfermagem da minha casa. Sendo que o contrato oferecido por eles ainda quando minha mãe estava internada no hospital (onde ficou por 6meses na uti) era por conta deles (as téc de enfermagem por 24hs).

    Enviei e-mail para o COREN, ALERJ e até hoje não fui respondida por ambos.

    Desde já agradeço pela atenção!

    Stelamaris

    • Stelamaris,

      pelo seu relato, está havendo uma conduta abusiva por parte do plano. Para todos os efeitos, o home care é uma extensão da internação hospitalar, assim os enfermeiros e, principalmente, técnicos de enfermagem tem sim que atuar na realização de todos os procedimentos técnicos de que necessita o paciente assim como ocorre no hospital.

      Além disso, se a indicação médica é de cuidados 24 horas, o plano não pode reduzir deliberadamente o serviço. Caso quem tenha orientado a redução tenha sido o médico do plano e você não concorde com isso, solicite uma avaliação de um médico particular. Pelo pouco que você mencionou, está claro que se trata de uma paciente totalmente dependente, de modo que a redução do atendimento especializado parece, a princípio, abusiva.

      Se necessário, cabe medida judicial para garantir a cobertura do home care 24 horas em sua forma mais completa.

      Abraços.

  9. Dr, minha sogra tem Parkinson, tem 60 anos e já não consegue realizar as atividades mais básicas do dia a dia, como banho, alimentação e até andar sozinha. Ela mora em Cabo Frio RJ…minha dúvida é: o sr acha que caberia solicitação de home care? Ela está sem plano de saúde…ficamos sabendo sobre o home care e estamos com a idéia de procurar um plano que tenha esse tipo de serviço. Você sabe onde poderíamos consultar uma lista de planos que oferecem esse serviço? Eles cobram uma taxa a mais para oferecer esse serviço?

    Desde já agradeço a atenção;

    • Olá,
      se houver indicação médica da necessidade de cuidados em âmbito domiciliar, o plano pode vir a ser obrigado a fornecer, sim.
      No caso de sua sogra, no entanto, possivelmente estará caracterizada situação de preexistência (e nesse caso, a carência pode chegar a 24 meses). O que você pode tentar conversar antes de contratar o plano, é se aceitam fornecer o tratamento mediante uma remuneração a mais (é o chamado Agravo).
      O ideal é conversar com um corretor de sua confiança que possa lhe apresentar as opções. Na dúvida, consulte um advogado antes de contratar o plano.
      Abraços.

      • Obrigada pela resposta. Só mais uma dúvida…ela mora em Recife e tem um plano de saúde, porém está se mudando para o RJ e lá não existe esse plano, por isso terá q fazer outro. Existe algo que pode ser feito, tipo uma transferência, para que não caracterize preexistência?

      • Nathalia,

        é possível sim através do sistema de portabilidade, pelo qual você pode mudar de empresa de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência. No caso dela, é muito importante utilizar esse sistema.

        Abraços.

  10. Dr. Brandão, boa noite,
    Tenho um amigo que necessita de aplicação do medicamento Lucentis através de injeção intra-vitrea que so pode ser aplicada por médica especialista. No entanto, o plano de saúde negou pagamento deste medicamento sob a alegação de que há alternativa mais barato e que o paciente não estar internado. Este medicamento custa R$ 3.700,00 cada aplicação.
    Obrigado
    Tomas correia

    • Prezado Tomas,

      o plano deve cobrir o tratamento e o medicamento indicado pelo médico. Diante de negativa, cabe medida judicial. Há precedentes favoráveis nesse sentido. Precisando de mais esclarecimentos, estou à disposição.

      Abraços.

  11. Boa Tarde

    Sou fisioterapeuta e trabalhei numa empresa de home care, e a mesma me informou que so me pagara os meus serviços APOS 3 MESES, gostaria de saber se isto é correto. Por exemplo se o plano de saúde demora mesmo à pagar o home care.

    Aguardo retorno

    • Paulo,

      É difícil responder à sua pergunta. Seria necessário saber como é feita a contratação entre o plano e a empresa que presta o home care (normalmente terceirizada) e quais as condições acertadas no que diz respeito ao repasse de valores. Seria necessário também saber qual o seu regime de contratação com a empresa.

      De um jeito ou de outro, 3 meses não me parece um prazo razoável.

      Abraços.

  12. Bom dia… tenho um cunhada que infelismente esta tetraplegica e irá usar o sistema home care , mas eles ja disseram que irão fornecer enfermeiros só por 12 horas não irão fornecer cama , cadeira de roda. disseram que a familia terá que fazer o resto . ela usa a traqueo e nós teremos que fazer as aspirações dar banho em fim tudo que ela precisar. mas a minha cunhada irá ficar na casa da mãe que é idosa aposentada viúva e sem condições financeira e as irmãs casadas irão ajudar na que for possivel, mas na minha opinião a INTERMEDICA-Home Care deveria dar assitencia 24 horas. eles alegam que como minha cunhada tem 3 irmãs e uma mãe elas que devem cuidar. mas eu pergunto ao sr. todas as irmãs são casadas tem familia tem filhos e maridos e mesmo assim elas irão ajudar pois são muito unidas , mas o home care tem que ajudar para que elas possom dormir fazer rodizio durante o dia etc. EU POSSO COBRAR ASSISTENCIA 24 HORAS ??? CAMA ??? comprar fraudas ??? ela é pobre como toda a familia mas somos unidos

    • Olá Ovidio,

      o home care consiste numa extensão da internação hospitalar. Em assim sendo, o plano deve fornecer toda a estrutura e cuidados técnicos necessários para o atendimento das necessidades do paciente, quanto mais num caso grave como o de sua cunhada.

      Solicite a um médico de confiança da família (não precisa ser médico do plano), que indique por escrito e detalhadamente todos os cuidados de que precisa a paciente (enfermagem 24 horas, equipamentos, medicamentos, etc).

      Com isso em mãos, é possível ajuizar medida judicial a fim de garantir a cobertura do tratamento.

      Abraços.

  13. Boa noite…..

    Minha sogra está internada ha 45 dias o plano de saúde dela é anterior a lei 9656, enfim…. teve um AVC e depois de alguns dias infecçção hospitalar e agora os rins pararam. Hoje, ela nao anda, não fala, não come sozinha, enfim…. esta praticamente num estado vegetativo. Os médicos disseram que esse é o “diagnóstico final”…. esse estado como ela se encontra é o que há. Ela deverá fazer hemodíalise p/ o resto da vida. Agora que vem a dúvida. Se solicitarmos a adaptação do plano de saúde, o plano passa a contemplar todo o sistema previsto em lei, certo. E em relação ao atendimento Home Care?? É um benefício extracontratual, é isso?? Ela poderá ter atendimento home care? Obrigada

    • Rosi,

      se a implantação do sistema de home care for indicada pelos médicos, o plano deve arcar com os custos (equipamentos, enfermagem, medicamentos, etc) independentemente de previsão contratual ou da adaptação do contrato. Entende-se que o home care é uma extensão da internação hospitalar.

      Caso haja negativa de cobertura por parte do plano, cabe medida judicial.

      Abraços.

  14. Boa noite Dr. e parabéns pela iniciativa de tirar as dúvidas de muitas pessoas que como eu estão passando por uma sitação complicada.
    O meu problema é o seguinte, minha mãe tem 72 anos, está internada desde 06/09/2011 com o seguinte quadro: Demência Vascular, não está enxergando, não anda, está se alimentando por sonda de Gastrostomia, e por conta da sonda e do quadro demencial fica contida no leito para que não puxe a sonda e ponha em risco sua própria saúde, Segundo os médicos do setor Semi-intensivo ela está estável do ponto de vista clínico(sinais vitais, pressão controlada, etc…), e portanto até para não ficar se expondo a riscos de infecções precisa de Assistência Domiciliar(Home Care), o médico fez o pedido por escrito, eu mesma fui entregar no plano de saúde dela (Saúde Caixa – Caixa Econômica Federal), e perguntei se a Caixa pagava Home Care, me disseram lá que sim, e fiquei tranquila, e aí alguns dias depois recebi um e-mail do plano dela, onde estava escrito ” autorizado Assistência Domiciliar para beneficiária…..” Com documentos anexos, liberando:1- BENEFÍCIO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, 2- DIETA ENTERAL, 3- FISIOTERPIA 5X POR SEMANA, 4-FONOAUDIOLOGIA 3X POR SEMANA…Mas como nunca ela precisou de nada disso e eu não sabia como fucionava respondi ao e-mail perguntando como seria essa “Assistência Domiciliar”, se eles contratariam a empresa para o Home Care, ou eu quem deveria procurar e avisá-los, se eles pagariam integral ou eu teria que pagar e pedir reembolso, e aí para minha péssima surpresa me respoderam assim: “Não foi autorizado HOME CARE com Empresa e sim Assistências Pontuais conforme informado e enviado os documentos com os períodos autorizados.” e mais “pelo o serviço de Técnico de Enfermagem (a contratação é feita pela a família) o valor de R$- 1.440,00 mensais, descontando deste valor os 20% de participação, e também : “Quanto à FONO e a Fisioterapia se for atendido por Credenciado o valor é cobrado em fatura médica e a beneficiária paga 20% do valor de R$- 33,00 a sessão para Fisioterapia e 20% do valor de R$- 30,00 a sessão de Fonoaudiologia, se for por reembolso o valor reembolsado de Fisioterapia é de R$- 24,95 por sessão descontando os 20% de participação e de Fonoaudiologia é de R$- 30,00 por sessão descontando os 20% de participação, em todos os casos a beneficiária só paga os 20% caso não tenha atingido o valor de R$- 2.400,00 anuais até 31/12/2011 e a Dieta Enteral também é por reembolso, ou seja , eu terei que arrumar dinheiro sabe-se Deus como para pagar td e esperar o reembolso, mas eu não estou trabalhado desde que minha mãe foi internada, porque me pressionaram no Hospital dizendo que era obrigatória a presença de acompanhante 24 em virtude do Estatuto do Idoso, mas esse já um outro tópico, né?!
    A cama hospitalar eles lberam para aa compra o valor de mais ou menos mil e cem reais, sabe-se que é impossível eu conseguir uma loja que venda por esse preço, cadeira de rodas ou higiênica não são cobertas…Agora eu me pergunto então minha mãe terá que ficar na cama comum dela e amarrar as mãos dela? Isso é inadmissível! Não faria isso com ela!!!
    E mais essa, ontem dia 04/01/2012 fui até o plano de saúde dela, para tentar resolver e perguntar se teria como ser liberado o Home Care integral, e a pessoa que me atendeu me disse que o Home Care só é liberado em pacientes terminais….
    Dr. preciso muito de seus esclarecimentos, pois não tenho como comprar nada para esperar reembolso…E quero poder dar alguma dignidade a minha mãe que está passando por isso tudo e nem sabe de nada(Graças a Deus!)
    Obrigada pela atenção e me desculpe o testamento, mas só assim para poder relatar o máximo de informações.

    • Prezada Nair, boa tarde.

      Antes de mais nada, me solidarizo com sua situação, pois sei como é desgastante para a família.

      Quanto à sua dúvida, vamos lá:

      Pelo que você menciona, o contrato é pelo sistema de co-participação. Ou seja, o beneficiário deve arcar com uma porcentagem das despesas médicas que vierem a ser realizadas. De qualquer forma, vale lembrar que essa porcentagem não pode ser tão alta a ponto de inviabilizar o tratamento.

      Independentemente disso, via de regra é o plano que tem que providenciar a prestação dos serviços médicos indicados, inclusive através de empresa terceirizada especializada em Home Care, se for o caso. Geralmente os planos já tem empresas especializadas credenciadas para esse tipo de serviço.

      Ademais, o plano deve igualmente providenciar o fornecimento da estrutura necessária (cama hospitalar, sondas, equipamentos, dieta, fraldas, medicamentos, etc).

      Eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente a fim de garantir os cuidados necessários para sua mãe. Sugiro que consulte pessoalmente um advogado de sua confiança para análise mais detida.

      Abraços.

  15. Dquadra r. Minha mãe paga um plano de saude há anos e o valor é de R$ 1.300,00. Agora teve um AVC e precisa de cuidados em casa. Procurei a home care do plano de saúde dela e falaram que atendem ha apenas 4 tipos de problemas, sendo que o da minha mãe não se enquadra nos relatados por eles. Como devo proceder antes de partir para uma disputa judicial.Devo procurar o plno de saúde novamente?Aguardo suas orientações.

    • Denise,

      solicite ao médico que acompanha sua mãe que faça um relatório apontando a necessidade de home care e de todos os cuidados necessários (enfermagem 24 horas, cama hospitalar, cadeira de rodas, equipamentos específicos, medicamentos, fisioterapia, fonoaudiologia, etc).

      Havendo indicação médica da necessidade do home care, o plano não pode negar e você deve acionar judicialmente o plano a fim de que seja determinado ao plano que forneça a estrutura domiciliar adequada.

      Abraços

  16. Dr. Brandão
    Gostaria de saber quais os direitos dos profissionais que trabalham pelo home care. Por ser uma empresa terceriza e não termos direito a férias, 13º salário… enfim. Quais são os nossos direitos?
    Obrigada

    • Fernanda,

      os profissionais de home care, como qualquer empregado, tem direitos trabalhistas assegurados por lei. No entanto, o acesso a esses direitos depende do tipo de contratação. Se a contratação é informal, sem carteira assinada, por exemplo, dificilmente seus direitos serão respeitados.
      Nesse caso, o caminho seria uma reclamação trabalhista, a fim de reconhecer o vínculo trabalhista e os respectivos direitos.

      No entanto, tudo isso obviamente depende das circunstâncias do caso concreto.

      Abraços.

  17. Boa Noite
    Gostaria de uma informação; quais as patologias definidas como obrigatórias a cobertura de homecare pelos planos de saúde? Ou basta uma indicação médica dessa necessidade? Penso q em alguns pontos há de ser contraditório.

    • Na verdade, não á uma lista definida acerca das doenças que ensejem a implementação do home care pelos planos de saúde. A avaliação da necessidade do tratamento sob a forma de home care cabe ao médico assistente do paciente de acordo com o caso concreto.

      Abraços.

  18. Dr.

    Boa noite!

    Eu li os relatos acima e percebi que o doutor sempre menciona os contratos. No caso em apreço a pessoa que necessita de cuidados especiais (idosa, down, alzheimer, alimentação por sonda) é dependente de convênio médico, mas não há contrato.

    O convênio negou ajuda (home-care) dizendo que o que a paciente precisa é de “cuidador”.

    A irmã, que cuida, discorda, pois ela já tem 70 anos e não consegue cuidar da irmã sozinha e quando a irmã fica hospitalizada, o assistente de enfermagem é que faz todos os cuidados.

    É possível ingressar com alguma medida para que o convênio possa ajudar nos cuidados da paciente, em casa?

    Obrigada!

    Fernanda

    • Bom, Fernanda, curiosamente, hoje mesmo eu entrei com uma ação para uma cliente com um problema muito parecido. O médico da paciente solicitou o home care com enfermagem 24/h, mas o plano diz que bastaria um cuidador.

      A questão é: tudo depende da indicação médica. Se o médico da paciente (e não precisa ser o médico do plano, pode ser um particular), apontar que é necessária a presença de um auxiliar de enfermagem, o plano deverá cobrir. Mais do que isso, o plano deve arcar com despesas como alimentação enteral, medicamentos, fisioterapia, e tudo mais que esteja relacionada com a doença. Em caso de negativa do plano, é possível sim entrar com uma ação.

  19. Bom dia Dr.Brandão,meu nome é edvan,estou com um problemão com a minha mãe.ela tem 72 anos e esta sofrendo com hemodiálise,acontece que ela mora na zona rural e sobrevive de uma aposentadoria de um sálario minimo e ainda tem que manter uma casa com 4 dependentes(nenhum tem renda)ou seja vive em estado de pobreza,segundo o médico que esta cuidando dela, precisa ser feito alguns exames que o “sus” não faz e ainda passou um monte de remedio para comprar.eu moro em São Paulo e ajudo como posso.(mandado dinheiro para ajudar) gostaria que o Sr. me orientasse como posso fazer para conseguir que estes exames que faltam fazer sejam feitos pelo SUS? ou posso fazer em clinica particular e o sus cobrir os custos?pois cada exame feito particular custa 100 reais.desde ja agradeço.

    • Edvan,

      o SUS deve garantir a realização dos exames médicos solicitados. Se houve negativa, o caminho mais rápido é buscar uma ordem judicial que determine a realização dos exames. Sua mãe (ou alguém que a represente, caso ela não possa se locomover), deve comparecer à Defensoria Pública da cidade dela, onde serão adotadas as medidas para garantir os direitos dela.

      Abraços.

  20. Boa tarde. Minha avó tem 87 anos, teve AVC e está com o quadro neurológico irreversível. Os médicos estão estabilizando a parte clínica dela e esperam dar alta com indicação de Home Care. Ela não se movimenta, não fala, não abre os olhos e está com alimentação enteral (Estado vegetativo – parece que está em coma). Pelo que lemos aqui, o Home Care seria obrigatório em virtude da orientação médica. Porém, minha mãe que está sob tratamento psiquiátrico desde a internação da minha avó não aceita a alta e diz que o hospital tem obrigação de ficar com um paciente nesse estado. Ela poderia optar pela permanência no hospital ? Minha mãe é filha única e eu sou casada e tenho um filho de 3 anos … mal poderia ajudar.

    • Olá Alessandra.

      Veja, em muitos casos, o paciente não tem necessidade de permanecer internado no hospital, embora precise de cuidados permanentes. Na verdade, a internação hospitalar é ruim sob muitos aspectos, pois expõe o paciente a infecções e outras complicações.

      Caso vocês não concordem com a alta hospitalar, devem solicitar uma segunda opinião de um médico de confiança.

      Caso a alta hospitalar seja realmente recomendada, a idéia do home care é garantir que, embora o paciente esteja em casa, sejam fornecidos todos os cuidados necessários (cama hospitalar, cadeira de rodas, medicamentos, dietas, enfermagem, fisioterapia, etc).

      Na prática, é como se transferissem a estrutura do hospital para dentro da casa do paciente.

      Os planos de saúde tem a obrigação de cobrir estas despesas. Se vocês não tem plano de saúde e condições de arcar com esses gastos, o caminho é solicitar o home care através do sistema público.

      Espero ter ajudado. Caso haja necessidade de outros esclarecimentos, estou à disposição.

  21. Olá Sr Brandão,

    Minha mãe teve 2 AVCs e atualmente está em casa, estável, mas se alimentando por sonda, urinando por sonda, depende de oxigênio e também necessita fazer aspiração das vias aéreas algumas vezes ao dia. O home care do plano de saúde (Intermédica) forneceu os equipamentos e um enfermeiro para o período noturno por 15 dias, e depois está se propondo a treinar os cuidadores. Pelo que eu entendi pelos comentários anteriores, eu teria grandes chances de conseguir algum sucesso se eu entrar na justiça, no entanto, eu não gostaria de ter este desgaste a mais. A minha questão é: eu tenho chances, entrando na justiça no futuro, conseguir o ressarcimento dos meus gastos atuais com cuidadores e material hospitalar junto ao Plano de Saúde?

    • Prezado Geraldo.

      Compreendo que a ideia de ingressar com uma ação judicial possa parecer, de início desgastante.

      Contudo, reunida a documentação necessária, uma liminar garantindo o mais amplo atendimento de que necessite o paciente, pode ser obtida em questão de dias.

      Particularmente, penso ser melhor ingressar de imediato em juízo a fim de garantir que a paciente tenha todos os cuidados necessários, do que arcar com essas despesas e depois buscar um reembolso (até porque, há prazo prescricional para isso).

      No mais, todos os esquipamentos (como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica, fraldas, dieta industrializada, medicamentos de uso contínuo, etc, devem ser cobertos pelo plano).

      Quanto ao cuidador, os cuidados que você menciona (alimentação via sonda, dependência de oxigênio, aspiração de vias aéreas, etc, são cuidados técnicos especializados que não poderiam ser deixados a cargo de um cuidador leigo). Eventualmente, seria prudente consultar um médico de sua confiança (que pode ser particular), para verificar a indicação de enfermagem junto ao paciente.

      Havendo indicação médica, o plano deve manter profissionais de enfermagem atendendo o paciente.

  22. Olá Dr. Brandão, sou cadeirante e tenho uma tetraplegia. Levo uma vida independente, trabalho, estudo, passeio e viajo, graças ao acompanhamento 24h de profissionais que me auxiliam na higiene, fazem cateterismo vesical, transferências e todas as atividades físicas como se fossem a extensão de minhas mãos e pernas. A minha vida depende dessas pessoas. Sem elas não saio da cama. Gostaria de usufruir de Home Care. Assim, teria certeza de ter alguém sempre. Um profissional treinado. Hoje, tenho receio até de que minha acompanhante adoeça. Não posso ficar só. É uma angústia sem fim.Tenho direito a fazer um plano de saúde que ofereça Home Care? Ele pode me negar o benefício por eu já ter a deficiência?

    • Carla,

      Antes de mais nada, permita-me expressar minha admiração. É muito bom saber que você, mesmo com uma severa limitação física, consegue ter uma vida ativa e produtiva.

      Quanto à sua dúvida, faço as seguintes colocações:

      1) se você não tem plano de saúde, é altamente recomendável que pense em fazer um, pois nunca se sabe quando precisaremos de cuidados médicos mais complexos e depender do sistema público, infelizmente, é uma temeridade.

      2) qualquer plano de saúde é obrigado a cobrir home care, desde que, obviamente, haja indicação médica.

      3) se você contratar um plano de saúde agora, eles não podem negar a sua entrada no plano pelo fato de ter uma deficiência. Contudo, eventualmente você estará sujeita aos prazos de carência por doença preexistente, que podem chegar a 24 meses.

      Por fim, é importante que você tenha em mente que o home care é uma extensão da internação hospitalar.

      Ou seja, o home care destina-se a pacientes que tem necessidade de acompanhamento técnico especializado por profissionais de saúde como enfermeiros, por exemplo, mas não tem necessidade de permanecer num hospital. Não sei se este é o seu caso.

      O que quero dizer é que apenas a necessidade do auxílio de terceiros para suas atividades diárias não justifica, necessariamente, o que chamamos de home care. Isso depende de avaliação médica.

      Espero ter esclarecido sua dúvida e, caso tenha necessidade de maiores esclarecimentos, estou à disposição.

      Abraços.

  23. Boa noite, Sr. Brandão

    tenho um filho com lesão cerebral e esta ha 07 anos com home care. Nos últimos dias seu estado piorou e necessitamos internar. Como em todas as outras internações, o destino sempre foi o hospital de origem. Desta vez porem, tanto o hospital como home care se negam a levar ele pro hospital de origem. Meu convênio sempre cobriu todas as despesas e possui os melhores hospitais a disposição, mas nao consigo vaga. Pelo que li o home care deveria ter acordo com hospitais para esta emergência. Estou correto?

    • Ronaldo,

      Qual o motivo alegado para a nao internacao de seu filho?

      No caso de necessidade de internacao, a prioridade deve ser o hospital onde seu filho já tenha sido atendido, afinal, todo o histórico médico dele estará lá registrado, facilitando o acompanhamento.

      Caso nao haja vaga disponível, a internacao (principalmente se for de urgencia), pode ser feita em outro hospital da rede credenciada, à escolha do paciente, em hospital de porte semelhante ao de origem.

  24. gostaria de saber meu pai esta enternado numa clinica que cuida de pacientes com alzaimer ela e paga particular pois não tenho como cuidar sem casa
    ele tem plano de saude agora a clinica cobra a comida que é por sonda esta certo isso???

    • Se seu pai tem plano de saúde e necessita de acompanhamento especializado (mesmo que seja em casa), o plano deveria cobrir todas as despesas (incluindo medicamentos, alimentos, enfermagem, etc).

      No caso de dúvidas, o ideal é que consulte um advogado de sua confiança pessoalmente para melhor analisar as medidas eventualmente cabíveis.

      Abraços.

  25. Olá,
    Em novembro de 2011 meu pai sofreu uma parada cardiorrespiratória, e em consequência passou a um estado vegetativo, passou 04 meses internado no hospital, agora está tendo todo o acompanhamento do home care há 1 mês, e com 15 dias de home care a nutricionista da empresa responsável pelo home care, deixou a dieta só por alguns horários, e o restante era administrado sucos e chás, até ai tudo bem, agora veio com uma lista de suplementos, leite de soja, frutas e verduras para minha mãe providenciar pois a referida dieta será cortada. Pelas respostas anteriores vi que a responsabilidade por todo material administrado (inclusive alimentação) pelo paciente, é toda do home care. Ai eu pergunto, é de responsabilidade da minha mãe providenciar os suplementos e leite de soja para alimentação do meu pai?

    • Greice,

      a dieta industrializada deve ser fornecida pelo plano de saúde. Porém outros complementos na alimentação como frutas e verduras, não necessariamente.

      Se você não concorda que a dieta industrializada seja cortada, consulte um nutricionista de sua confiança (mesmo que seja particular) para que ele dê uma segunda opinião sobre a melhor dieta indicada para o paciente.

      Se houver indicação de que a dieta industrializada seja mantida, o plano deverá cobrir. Se houver negativa, cabe medida judicial.

      • Ok, tudo bem até concordo sobre as frutas e verduras, mais a parte industrializada?? (Leite de soja e suplementos)

      • Greice,

        já tive casos em que judicialmente se determinou a cobertura de dieta industrializada e, inclusive suplementos. Tudo depende da indicação de profissional em nutrição que acompanha o paciente.

        O ideal é tentar chegar num consenso com o plano de saúde.

  26. Boa noite, Dr. Luciano.

    Pelo Estatuto de determinado Plano de Saúde, consta que, para prestação de serviços médicos diferentes dos normalmente prestados, deverá haver nova assembléia para que os cooperados possam decidir sobre o novo serviço. Pergunto: nesse caso, o Home Care pode ser considerado como um novo serviço médico oferecido e assim, necessitar a concordância expressa dos cooperados?
    Ou, conforme citado nas mensagens acima, já está implícito no Estatuto que a prestação do serviço em consultórios, hospitais e laboratórios é da mesma categoria da domiciliar?Ainda, o referido Plano de Saúde insiste em dizer que não é home care e sim, programa de treinamento domiciliar para cuidadores, onde terão médicos que “eventualmente” farão algum atendimento, enfermeiros (não terão técnicos de enfermagem), fisioterapeutas e outros. Todos os profissionais “apenas atuarão supervisionando e treinando os cuidadores”.
    Interessante que a mesma operadora em outros municípios exibe o nome “Home Care” na publicidade. Aqui, dizem não ser.
    Como assegurar que o serviço que será oferecido não esteja utilizando outra denominação para que não seja exigido seu cumprimento conforme o contrato com os clientes?

    Obrigada e parabéns pelo blog. Está realmente muito esclarecedor e tenho certeza que tem ajudado a muitas pessoas.

    Sandra

    • Seria interessante analisar mais detidamente os termos desse “estatuto” a que você se refere. De qualquer forma, em termos gerais, o home care nada mais é do que uma extensão da internação hospitalar. Havendo indicação médica fundamentada, o paciente deve ter em âmbito residencial toda a estrutura e serviços que teria no hospital (incluindo equipamentos como cama hospitalar, cadeira higiênica, balões de oxigênio, etc, assim como enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, etc).

      A ideia de que o tratamento domiciliar deve ser relegada exclusivamente a familiares e/ou cuidadores é errada e essa postura por parte do plano não deve ser aceita. Se for o caso, cabe discussão judicial.

  27. Dr. Luciano,
    Tenho um neto em sistema de atendimento home care, e gostaria que alem do médico indicado pela prestadora de serviços, a criança tambem tivesse a avaliação do pediatra que o acompanha desde o nascimento. Já fiz essa solicitação e não estou conseguindo essa liberação, até me propus pagar a consulta, solicitando somente o transporte de ambulancia para o consultório médico e mesmo assim me foi negado. Como devo agir?

    • Sr. Celso,

      a princípio, a maneira mais simples de resolver a questão seria pedir ao médico que fizesse visitas domiciliares (assim poupando seu neto do deslocamento ao consultório).

      Agora, se o atendimento deve ser, necessariamente, feito em ambiente ambulatorial ou mesmo hospitalar, o plano deve providenciar os meios de deslocamento, sim.

  28. por favor dr.gostaria de uma informação de sua parte, pois minha esposa nescessita da aplicação do remédio lucentis mas o plano de saúde bradesco; se recusa à pagá-lo, me
    indicando um hospital de sua conveniência; é correto isso.

    • Havendo indicação médica justificando a necessidade do medicamento para determinado tratamento, o plano deve arcar integralmente com as despesas.

      Diante da negativa, cabe uma ação judicial para obrigar o plano ao imediato fornecimento. Uma liminar pode ser obtida em questão de dias.

  29. Acontece que existe uma quase completa ignorância por parte de certos juízes a respeito do que vem a ser uma empresa de home care. Uma empresa de home care, nada mais é do que um hospital em casa. Somente mudam os ambientes de tratamentos,metodos e protocolos aplicados. A ANS já deixou claro que o pano de saúde tem a obrigação de custear os serviços de home care somente em casos onde estes serviços forem utilizados em substituição ao internamento hospitalar. Desconheço detalhes do caso em questão, porém, é obvio que pouquíssimos pacientes que foram acometidos por um AVC contam com indicações clínicas para permanecerem internados em um hospital , caso contrário, no Brasil não existiriam leitos suficientes para acomodá-los. Os juízes não devem julgar a falta de recursos do paciente e ou cuidador como indicação clínica para o internamento hospitalar e consequentemente, muito menos para o internamento domiciliar. Os juízes devem entender que plano de saúde algum no Brasil tem em seu contrato, a obrigação de fornecer um cuidador de idosos, ou enfermagem 24 horas, após a alta hospitalar a qualquer paciente, muito menos, pelo resto de suas vidas. A maioria dos pacientes com esta condição necessita de um cuidador informal, e não um auxiliar de enfermagem, porém, os juízes tendem a punir os planos de saúde, e fazê-los dar cobertura para um benefício que não foi contratado, nem pago ao plano de saúde pelo paciente. O home care não é uma casa de repouso, é um hospital, porém, estruturado na casa do paciente. Os juízes devem aprender que uma prescrição de qualquer médico para o home care, que não acompanhe uma prescrição para o internamento hospitalar como alternativa, não possui base clínica para apoiar a utilização de home care subsidiada pelo plano de saúde. É simples, não existe justificativa clínica para continuar internado no hospital, então, não existe justificativa clínica para ser transferido ao home care, isto foi feito claro pela ANS! O plano de saúde pode optar por fornecer os serviços de fisioterapia, fonoterapia em casa, porque o paciente, provavelmente terá indicação para tais serviços, porém, uma equipe de enfermagem 24 horas por dia, sem indicação de internamento hospitalar e ou domiciliar; isso não deveria acontecer jamais!

    • Edvaldo,

      obviamente seu ponto de vista merece respeito. Por outro lado, é preciso considerar que os juízes não determinam o fornecimento deste ou daquele tratamento de forma aleatória. Sempre o fazem com base em indicação médica. Se essa indicação é questionável ou não, é matéria a ser discutida no decorrer regular do processo, em que serão produzidas provas e realizadas eventuais perícias para verificar as necessidades do paciente.

      Fato é que, havendo indicação médica de tratamento em sede de home care (incluindo enfermagem 24 horas, se necessário), por certo que os planos tem a obrigação de garantir o fornecimento. Trata-se de risco do negócio e cujos custos estão mais do que embutidos nas mensalidades cobradas. Basta verificar os lucros anuais das maiores operadoras de planos de saúde que chegam a ser maior, até mesmo, do que algumas instituições financeiras.

      • Muito bem colocado Dr., risco do negocio onde os planos de saude nao querem nnca se resonsbilizar por seus associados quando realmente nescessitam de assistencia, acontece que essas empresas sao mafias (planos de saude). O plano de saude nao conta o tempo enorme em que nos pagamos e nao usamos o plano e quando precisamos eles impoem um amontoado de dificldades para desistir-mos de nossos direitos.

  30. Boa tarde Dr.
    Tenho uma dúvida, minha avó é portadora de mal de parkinson e allzheimer em nível avançado, além de possuir serios problemas de locomoção (artrose, artrite e etc). Ela paga o plano de maior cobertura de um determinado plano de saúde. Há pelo menos 5 anos tem recebido tratamento domiciliar de fisioterapeuta, TO e fono, todos requisitados por medicos e devidamente comprovados por atestados.
    Ocorre que, nesse ano, o plano informou que esses serviços não seriam mais abrangidos pelo plano de minha vó. Eles iriam fazer uma nova estruturação e haveriam migrações de plano, por este motivo esses serviços agora seriam cobrados por fora. Essa atitude é absurda certo??
    Que fundamentação posso utilizar para pedir essa tutela jurisdicional??

    • Havendo indicação médica de tratamento em âmbito domiciliar (home care) o plano é obrigado a cobrir todas estas despesas, ainda que não conste expressamente do contrato.

      Esta pretensão do plano de excluir unilateralmente coberturas que vem sendo fornecidas há anos é absurda.

      Através de medida judicial você pode pleitear a manutenção dos serviços exatamente como vem sendo prestados.

  31. Boa noite Dr.

    Primeiro queria parabeniza-lo pela atitude!

    Gostaria de tirar uma duvida.
    Minha mãe é paraplégica, não possui sustentação no tronco e tem mobilidade nos membros inferiores bem reduzido.
    Necessita de auxilio total para banho, troca de fraudas e passagem de sonda de alivio. Ela usa um medicamento chamado clexane. Também necessita de fisioterapia diária.
    Ela esta internada a 3 meses.
    Só moramos nos duas e não posso ficar com ela pois preciso trabalhar. Pagamos plano de saúde amil blue I.
    O home care disse que ela não tem direito a sondagem de alivio, nem o medicamento e a fisioterapia também não, sendo que no hospital ela usa tudo isso.
    Gostaria de saber se é possível que o convenio forneça ajuda com enfermeira ou técnico para as necessidades diárias, como banho, troca de frauda, dar medicamento, auxiliar na refeição, etc; pois ela não consegue faze sozinha (nem trocar de posição na cama ela consegue).
    Gostaria que me orientasse a cerca disso.
    Desde já agradeço.
    Andressa

    • Havendo indicação médica de tratamento de home care, o plano deve cobrir todas as despesas sim.

      Sugiro que você faça o seguinte: solicite um relatório médico apontando o quadro de sua mãe e indicando expressa e detalhadamente todos os cuidados necessários através do home care, tais como enfermagem X horas por dia, fonoaudilogia, fisioterapia X vezes por semana, quais os medicamentos, equipamentos necessários como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiência, etc.

      Se o médico do convênio não quiser fornecer esse tipo de relatório, solicite a um médico particular de sua confiança.

      Com um relatório em mãos com a indicação do tratamento, é possível ajuizar uma ação que garanta através de liminar a cobertura integral do tratamento indicado.

  32. Dr Brandão
    Tenho uma irmã com sindrome de Dohw e para ter alta do hospital o plano liberou home care, ela estava com canula e colocou um marca passo e pelo tempo que se encontra acamada e pelas convulsoes que fez ao longo da internação e pelo quadro que esteve parou de andar e perdeu totalmente o equilibrio, não senta e não anda, usa fraldas e o pior minha mãe tem 90 anos e a pensao é um salario minimo.
    Essa semana foi retirada a canula pois ela ja esta conseguindo respirar sem ajuda dos aparelhos, mas fui informada que ira retirar a enfermagem, continuara com a fisioterapeuta e a fono mas a enfermagem ela não tem mas direitos.
    Bem a minha pergunta é Dr o que preciso fazer para continuar com a enfermagem, uma vez que ela permanece acamada, usa fraldas e ainda tem o perigo dela bronco aspirar, coisa que já se repetiu varias vezes.
    O medico da Golden Cross comunicou que ela não precisa mas dos cuidados de enfermagem.
    Mamãe tem 90 anos e sem condições de cuidar.

    Agradeço desde já

    Fatima

    • Ao declarar que tem doença preexistente ou se ela for constatada pela perícia médica da operadora do plano de saúde, o paciente não pode ser impedido de contratar um plano de saúde.
      A empresa pode oferecer três opções para você na contratação do plano:

      Cobertura Parcial Temporária (CPT) – por até dois anos, o plano suspenderá a cobertura de eventos cirúrgicos, UTI e procedimentos de alta complexidade (como tomografia e ressonância) exclusivamente relacionados às doenças preexistentes indicadas na declaração de saúde.
      Cobertura Total – embora mais rara, cobre todos os exames, leitos e procedimentos previstos pelo plano.
      Agravo do contrato – é o acréscimo no valor pago ao plano de saúde para que você tenha acesso às coberturas que estariam suspensas pelo prazo de dois anos.
      Ao decidir por uma das três alternativas, verifique o custo antes de fechar o contrato. Vale lembrar que, se a operadora apresentar a CPT, o oferecimento do agravo ou da Cobertura Total não é obrigatório.

      Por outro lado, há entendimentos (inclusive jurisprudenciais) no sentido de que cabe ao plano realizar perícia médica pré-contratual para determinar se há pré-existências. Se não houver exame médico pré-admissional, não podem negar cobertura ao argumento de doenças pré-existentes.

  33. Desculpe, mas passo por uma questão sobre a dieta industrializada da minha mãe (pós parada cardiorrespiratória ela precisou de cuidados especiais).

    Ao ir para casa de home care o convênio não queria liberar a dieta, mas como eu e minha família fomos orientados pela equipe de nutricionista do hospital a não aceitar ir para casa sem a dieta, nos orientando com relação aos valores da industrializada e dos problemas da caseira, fomos firmes e conseguimos após vários aborrecimentos entrar em acordo com o convênio, onde eles se propuseram a fornecer a dieta até que conseguissemos receber a dieta pelo programa do SUS. Pois eles alegam que não tem obrigação de fornecer dieta.

    Após 6 meses que demos entrada na documentação da dieta pelo SUS, recebemos pela primeira vez esse mes, mas não é a dieta recomendada pela nutricionista. Além de ser uam dieta em pó, o que aumenta as chances de contaminação. Ou seja, teremos que dar entrada novamente com o pedido no SUS para que venha a dieta certa.
    Tememos que nesse periodo o convênio retire a dieta da minha mãe, pois apesar de errada recebemos pelo SUS, O que podemos fazer?

    Muito Obrigada.

    Camila

    • Bem, independentemente de vocês conseguirem a dieta pelo SUS, o plano tem a obrigação de cobrir a dieta indicada (ainda mais se foi indicada expressamente uma dieta específica pela equipe de nutricionistas).

      Se você não quiserem ficar dependendo do SUS, o caminho seria entrar com uma ação contra o plano de saúde a fim de obrigar ao fornecimento da dieta industrializada, conforme indicação da equipe.

  34. Prezado Dr. Brandão,

    Meu avô está internado pelo sistema Home Care, ele é um paciente que tem sequela neurológica de AVC, possui Alzheirme, faz uso do traqueóstomo, se alimenta por uma sonda nasoentérica, necessita ser aspirado mais de uma vez por dia e faz uso de oxigênio o tempo todo para manter uma boa saturação. Porém, estamos enfrentando alguns problemas e eu queria esclarecer algumas dúvidas sobre isso com o senhor:

    *Nem todos os remédios são cobertos pelo plano, os únicos que tem cobertura são os de uso injetável, contudo um deles não foi coberto que é o caso da INSULINA LANTUS. Ele também faz uso de medicamentos como DEPAKENE , RIVOTRIL, FLORATIL E ISOMEC, obtendo um gasto por mês de mais de R$ 500,00 só com esses medicamentos todos eles são de uso contínuo pelo paciente . Assim, gostaria de saber se é realmente a família que tem obrigação de assumir com estes gastos (remédios de uso oral e a insulina), pois fora isso temos a responsabilidade de assumir as despesas de energia életrica e todo material de higiene pessoal como também o material de limpeza do quarto do paciente, todos esses fatores citados acima contribui para uma despesa altíssima no final do mês.

    *Outra dúvida é a questão de materiais para cuidado com curativos, pois meu avô está com três
    úlceras na região sacra e nas regiões trocantéricas direita e esquerda. Devido essa situação ele está necessitado de cuidados especiais precisando de uma maior quantidade de materiais para realização dos cuidados, porém o plano de saúde não quer atender tais necessidades. Como devemos proceder nessa situação.

    Atenciosamente,
    Ramona Carvalho

    • Bem, os medicamentos de uso contínuo e relacionados ao tratamento do paciente devem, sim, ser cobertos pelo plano, assim como os materiais necessários a curativos, administração da dieta, etc.

      Já obtivemos em alguns casos também a cobertura de materiais relacionados à higiene do paciente, como fraldas, por exemplo.

      A dieta industrializada (que costuma ser cara), também deve ser custeada pelo plano de saúde.

      Se está havendo negativa injustificada no fornecimento de materiais/medicamentos relacionados ao tratamento, é possível discutir a questão judicialmente.

  35. Bom dia Dr, meu nome é PRISCILA, gostaria de uma orientação, só para saber se o senhor acha que é ou não o caso deu procurar a justiça.
    Minha mãe tem 60 anos e é acamada a mais de10 anos em virtude de uma inflamação medular. Ela não tem nenhum movimento nas pernas, nem no tronco, apenas um braço dela funciona bem, e com ele ela consegue, graças a DEUS, comer sozinha, tomar água, usar telefone, escrever..porém os movimento são só nesse braço e no pescoço. Quero deixar claro que ela não usa sonda, nem para urinar nem para comer, e também não necessita ser aspirada, ela come sozinha e usa fraldas. Em 2009, descobrimos que ela é portadora de DPOC, e desde então utiliza oxigênio em casa 24hs por dia. Atualmente, pago plano de saúde, um cuidador, e fisioterapia domiciliar, que o plano não cobre.O senhor acha que é direito dela que o plano arque com as despesas do cuidador, e da fisioterapia domiciliar?

    • Bem, as despesas com cuidador (seja ele um familiar ou uma pessoa contratada), devem ser suportadas pelo paciente ou sua família.

      Por outro lado, se sua mãe tiver indicação médica justificada de necessidade de acompanhamento especializado de enfermagem, por exemplo, o plano deve cobrir.

      Quanto à fisioterapia, havendo indicação médica da necessidade, é responsabilidade do plano custear o tratamento e sem limites de sessões. Se você vem pagando por conta própria o acompanhamento fisioterápico e tem os recibos, é possível, inclusive, pedir reembolso.

  36. Boa Noite Dr. Luciano. Estou passando um dilema pois sou mae de um bb especial que está prestes a fazer traqueostomia e vai precisar de home care. O problema é que há exigencias para adaptar a casa ao home care, obras, dentre outras coisas. O problema é que moro na casa da minha mae e ela mora de aluguel, nao da pra adaptar a casa pro home care, minha mae é sozinha, eu nao posso trabalhar por causa que tenho de cuidar do meu filho. Ninguem da minha familia nem d familia do pai dele tem estrutura pra receber home care. Gostaria de saber se posso recorrer ao conselho tutelar pra ver pra onde terei de ir com meu filho ja que nao tenho condições de ter home care. Obrigada.

    • Seria preciso analisar exatamente que exigências estão sendo feitas como condição para o fornecimento do home care a fim de verificar se são razoáveis ou abusivas.

      O serviço eventualmente pode depender de adaptações especiais para atender às necessidades do paciente, mas não pode ser condicionado de tal forma que impeça a sua prestação.

  37. Boa noite, doutor Brandão. Parabéns pelo excelente blog e pela sua atenção com as pessoas que o procuram em momentos tão delicados.
    Minha mãe tem 101 anos, alzheimer em estado avançado e era mantida por cuidadoras, se alimentando por via oral, caminhando com auxílio e com algum grau de comunicação com as cuidadoras. Há 40 dias fez uma grave pneumonia, tendo que se internar. Com isso e considerando um quadro de desnutrição causada pela doença, foi iniciada alimentação nasoenteral, sem perspectivas retorno à alimentação oral. O quadro infeccioso foi debelado, porém houve uma queda nas funções cognitivas, ficando totalmente restrita ao leito, com alimentação enteral, precisando de fisioterapia, aspiração de secreções, etc. Conforme indicação da médica particular dela, solicitamos home care ao convênio. Este está propondo oferecer cama, cadeira higiênica, estrutura básica de hotelaria, fisioterapia, um técnico de enfermagem por 8 horas ao invés das 24 horas solicitadas e, ainda sujeito a confirmação, o custeio da alimentação industrializada.
    A paciente conta com duas cuidadoras e, em último caso eu poderia aceitar o técnico de enfermagem por 8 horas apenas e caso necessário, a empresa de home care forneceria enfermeiro ou técnico fora do período acordado (SOS). Eu também aceitaria comprar os medicamentos de uso contínuo que ela utilizava antes da internação. Tudo isso para evitar inicialmente, um processo judicial, considerando que os recursos imediatos são limitados.
    Minha dúvida é se aceitando um home care com cuidados técnicos menor que 24 horas, com complementação por cuidadores, não seria uma descaracterização do próprio home care, propiciando à operadora cancelar esta cobertura? O fato de pagar parte dos medicamentos também poderia ser usado contra nós?
    Muito obrigado pela sua atenção.

  38. Desculpe, doutor, faltou uma dúvida. Não tenho a curatela da minha mãe, porém tenho uma procuração com plenos poderes, datada de 1986,porém sem data de validade. Ela tem validade? É preciso tirar uma recente no cartório para comprovar que a mesma não foi cancelada? Mais uma vez, obrigado.

    • O home care deve ser prestado conforme a indicação médica. Se houver indicação de enfermagem 24 horas, os profissionais de enfermagem deverão estar presentes 24 horas, independentemente da presença de um cuidador leigo. As funções de ambos não se confundem.

      Quanto à dieta, medicamentos relacionados ao tratamento, materiais, etc, também deverão ser integralmente cobertos pelo plano.

      Penso que se você aceitar o fornecimento do serviço em desacordo com a indicação médica, estará, indiretamente, confessando que as necessidades da paciente são menores do que as indicadas pelo médico, o que sem dúvida poderá ser utilizado pelo plano como um argumento para restringir e, posteriormente, até mesmo retirar o serviço.

      Quanto à procuração, seria necessário, sim, providenciar uma via atualizada.

  39. Prezado Dr. Brandão,

    Boa tarde!
    Parabéns pela matéria e por tantos auxílios.
    Tenho um filho com Síndrome de Down, de 1 ano e 3 meses. Faz fisioterapia desde que nasceu, mas com mais frequência desde que recuperado de uma cirurgia cardíaca, que fez aos 4 meses e meio.
    Como tem uma intensa rotina de terapias (fisio, fono e TO) semanais, além de diversos exames e oxigenoterapia, a fisioterapeuta o atende 2x por semana em casa.
    Sempre tive reembolso dos atendimentos pelo plano de saúde, mas fui surpreendida esse mês com negativa de reembolso de aproximadamente R$ 4 mil, sob a alegação de que há cláusula contratual que veta o reembolso de atendimento domiciliar. Solicitaram o alvará do consultório, mas a fisio atende apenas em casa e trabalha em hospital.
    Deixo claro que o valor pago a ela é o mesmo que pagaria para outras profissionais, ainda que o levasse em alguma clínica.

    É abusiva a cláusula do contrato?
    Como consumidora e tendo em vista que o objetivo do atendimento domiciliar é minimizar o desgaste do meu filho de, além de todos os exames e atividades de rotina, ter que sair de casa mais duas vezes por semana para realizar a fisioterapia, sinto-me lesada.
    Se o atendimento como é feito tivesse custo mais alto, ainda entenderia a recusa.

    Aguardo seus comentários. Obrigada desde já pela atenção!
    Patrícia Vale

    • Seria necessário verificar exatamente em qual cláusula contratual o plano se baseia para negar o reembolso.

      Pelo seu relato, não se trata propriamente de tratamento home care (em que o paciente fica verdadeiramente internado, com toda a estrutura como se estivesse num hospital, porém em casa).

      No caso de seu filho, me parece ser mais uma questão de comodidade a fim de preservá-lo do deslocamento constante.

      Nessa linha de raciocínio, em tese o plano não teria obrigação de cobrir o atendimento domiciliar (exceto se fosse tratamento de home care) e a cláusula não seria, automaticamente, abusiva.

      Por outro lado, se a própria fisio se dispõe a atender em casa, e os valores são compatíveis com os que seriam cobrados se ele fosse atendido numa clínica, não vejo justificativa para negativa do reembolso.

      Eventualmente, é possível discutir judicialmente, sim

  40. Dr. Brandão, estou com um problema que não estou tendo solução imediata. Tenho um filho PNE que ja possui 07 anos de idade e esta no tratamento domiciliar por medida de Liminar Judicial, só que o meu plano é empresarial. Tendo como base a nova lei do CONJUS que posso fazer a migração para um Plano Individual, estou tendo problemas com a Operadora, visto que, mesmo que a criança necessita de cuidados, eles querem quebrar esta liminar.
    Gostaria de saber se existe alguma maneira de contratar um outro plano de saúde e me livrar da carencia que será amparada pela migração, e ainda ter continuidade ao tratamento domiliar?

    Estou pensando em conversar com alguma operadora de plano de saúde, para contratar um plano que possua o Atendimento Domiciliar garantido, por acaso existe algum?

    Desde já agradeço pela atenção, e parabenizo pelo excelente trabalho no blog.

    Atenciosamente,

    Ney Godoy

    • a maioria (para não dizer a totalidade) dos planos exclui contratualmente a cobertura do atendimento domiciliar. No entanto, esse tipo de cláusula abusiva pode ser anulada judicialmente sem maiores dificuldades.

      A questão da migração (sem a exigência de cumprimento de novos prazos de carência) é possível e, se houver negativa, cabe medida judicial, igualmente.

      O plano não pode quebrar a liminar diante da simples troca do contrato de empresarial para individual. Muda o contrato, mas as necessidades permanecem as mesmas.

  41. Bom dia,
    Meu pai encontra-se internado a 2 meses, tem doença neurologica degenerativa, esta traqueomizado, esta respirando sob ajuda de aparelho e alimenta-se por sonda.Nosso plano não contem home care, porem o plano de saude quer mandá-lo para casa, dizendo que encontra-se estável,respirar sob ajuda de aparelhos é considerada condição estável?!como vamos mantê-lo vivo sem o aparato necessário hospitalar:aparelho, aspiração, alimentação, fisioterapia, não temos condições financeiras de pagar por esses serviços!O convênio pode mandá-lo para casa?

    • Solicite ao médico um relatório apontando as necessidades do paciente, tais como necessidade de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, medicamentos, equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica, aparelhos para aspiração, dieta enteral, etc.
      Se o médico do plano não quiser fornecer um relatório, pode solicitar a qualquer médico de sua confiança (mesmo que não seja credenciado).
      Havendo a indicação médica, o plano deve fornecer o home care. Havendo recusa, o caminho é ingressar com uma ação judicial.

  42. Dr. Brandão, muito bom dia!

    Tenho dúvidas de como proceder, meu avô de 86 anos tem Alzheimer e Parkinson, e recebia cuidados como, banho e alimentação exclusivamente da minha avó de 77 anos porém, a um més ele sofreu um AVC em decorrência de suas doenças,foi internado e recebeu alta, hoje ele está em casa, não fala, não anda e pouco movimenta os braços, além de estar recebendo alimentação exclusivamente por sonda nasal. Existe uma solicitação do médico do convênio requerendo acompanhamento de fisioterapeuta e fonoaudióloga, e temos uma solicitação do médico particular, requerendo o atendimento domiciliar, pois, há a necessidade de ministrar remédios e a alimentação pela sonda, além de banho e trocar de fraudas, as quais minha avó não tem mais condições de faze-las. enviamos por fax e e-mail as solicitações dos médicos e, o convênio não nos deu resposta, apenas por telefone nos foi dito que de acordo com nosso contrato, meu avô não tem direito a home care, eles mandaram somente a fisioterapeuta por dez sessões e nada mais.
    Não temos condições financeiras de arcar com as necessidades que meu vô apresenta no momento, e minha avó muito menos consegue cuidar dele agora.

    Devemos procurar um advogado e tentar uma liminar?
    Temos razão em requerer o home care, mesmo o contrato excluir esse serviço?
    Como proceder?

    Muito grato pelo imenso auxílio.

    • Havendo indicação médica da necessidade de tratamento de home care, o plano deve, sim, fornecer o serviço independentemente de estar previsto em contrato. Este é o posicionamento que o judiciário vem adotando e, diante da negativa do plano, o caminho mais rápido é a via judicial.

      Através de uma ação, é possível obter a cobertura pelo plano de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, dieta enteral, medicamentos, equipamentos, etc (tudo conforme indicação médica).

      Uma liminar pode ser obtida em questão de dias. Se houver necessidade de maiores orientações, entre em contato.

  43. Parabéns pelo blog!
    Bom dia, Dr. Brandão! Meu caso é que minha mãe sofre da doença degenerativa de Joseph Machado, ou seja, perde os movimentos do corpo gradativamente. Ela é aposentada por invalidez a 14 anos, não possui plano de saúde, até então consegui segurar até aqui, mas agora está ficando muito complexo. Gostaria de saber se tem como o Sus me fornecer o home-care e se possível o que é necessário eu fazer. Moro em Mesquita-Rj.

    • De acordo com a Portaria 2.029 do Ministério da Saúde, os pacientes do SUS passam a ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que será prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. O SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.

      Você deve procurar entrar em contato com a unidade de atendimento mais próxima de sua casa e solicitar informações.

  44. Olá,parabéns pelo blog.
    Meu nome é Renata e sou fisioterapeuta. Atualmente faço atendimentos domiciliares, e uma paciente insatisfeita com os atendimentos do seu plano me contratou. Até aí tudo bem, só que ela me pediu para fazer um recibo com carimbo do conselho para obter reembolso do plano de saúde. Esta paciente, tem uma certa idade, problemas nos membros inferiores, faz uso de bengala, porém ainda consegue realizar suas atividades de vida diária. Como proceder? Tem como ela receber o reembolso? E para emitir recibo ou nota fiscal tenho que ter o cadastro de profissional liberal autônoma? Me disseram que tenho que fazer um relatório com os procedimentos para ser entregue junto com a nota fiscal ao plano e como saber o valor do reembolso se for deferido?

    • Em regra, nada impede que você emita um recibo simples para sua paciente com o valor cobrado pelo tratamento prestado. Agora, para saber se a sua paciente tem direito ou não ao reembolso e qual seria o valor, seria necessário verificar o contrato dela com o plano de saúde.

  45. Boa Noite! Sou fisioterapeuta, tenho um paciente de 5 anos com Atrofia Muscular Espinha tipo I, com ventilação mecânica invasiva, desde sua alta hospitalar à 3 anos o acompanho.Minha pegunta se refere ao home care, eles estão proibindo a família de sair com a criança de seu quarto, alegando cancelar o tratamento.Eu como profissional vejo nestes 3 para 4 anos uma melhora significativa, quando ele vai a escola, passeia com a mãe e fica alguns instantes sentado na sua cadeira adaptada. É certo este cancelamento já que visamos muito sua integridade. Obrigado

    • Me parece que neste caso existe uma divergência quanto à melhora do paciente e a possibilidade de deixar o leito e desenvolver outras atividades. O plano aparentemente não concorda com a sua indicação e não quer se responsabilizar pelos riscos.

      Simplesmente cancelar o fornecimento do tratamento eles não podem. No caso de divergência, deve ser formada uma junta médica para avaliar de comum acordo a evolução do quadro do paciente e o que pode e o que não pode ser feito.

  46. Boa noite, Dr Luciano!
    Preciso de uma ajuda por favor. Tenho uma amiga que paga plano de saúde para mãe.
    Ocorre que a mãe dela conta com mais de 90 anos de idade é portadora da doença Mal de Parkson e vive só deitada e se alimenta por sonda nasal. No dia 16/10/2012 a sonda entupiu e foi preciso solicitar uma ambulância em sua casa, foi feito o socorro mas acharam melhor removê-la para o hospital do plano para poder desobstruir a sonda.
    Depois de resolvido o problema, minha amiga solicitou que o plano mandasse a ambulância trazê-la de volta, mas o plano negou sob alegação de que não possuía o plano home care. E minha amiga passou grande constrangimento e teve que pagar R$ 390,00 de remoção particular. Agora pergunto não é caso de Danos Morais devido no contrato não constar tal informação. Sendo que só agora ofereceram o sistema home care devido solicitação do médico.

    • Seria necessário analisar o contrato, mas se havia necessidade de remoção através de ambulância, o plano deveria cobrir as despesas. Eventualmente é possível pleitear o reembolso da despesa. Quanto a danos morais, depende muito do caso concreto.

  47. Boa tarde,
    Meu pai está utilizando serviços de Home Care desde abril deste ano. O problema iniciou a mais de dois anos, qundo meu pai de 54 anos, diabético, porém, saudável, passou a ter perda de peso, dificuldade para respirar, e falta de apetite. Depois de um ano fazendo todos os exames possíveis, sem encontrar causa, em uma sexta-feira, meu pai foi a um neuropsiquiatra que o diagnosticou como tendo depressão e anorexia nervosas, dois dias depois, levei meu pai quase morto (literalmente) para o Hospital Barra D`oor, chegando lá com a saturação em 22 e os níveis de Co2 altíssimos, foi entubado as pressas e levado para UTI, nesse momento passou-se a falar em ELA (exclerose lateral amiotrófica). Sendo assim, todos aqueles meses de agonia se passaram, o quadro dele estabilizou, ele saiu da UTI e foi para o quarto, com Traqueo e sonda gástrica, além de muitos medicamentos. Meses se passaram, eu que já estava perdendo meu pai, passai a ver a saúde de minha mãe se acabando também, pois eu tinha que trabalhar e ela ficava no hospital com ele 24 horas por dia. O plano de saúde ofereceu os serviços de home care, mas a família do paciente teria que autorizar. Neste momento eu falei para o plano que a condição para eu aceitar, seria que eles continuassem arcando com TODOS os custos do paciente, foi um problema, pois eles não queriam dar medicamentos, alimentação que seria injetada na sonda, e estava escrito também que alguém da família teria que fazer os cuidados com o paciente. Eu bati o pé e disse, assim ele continua no Barra D`oor com vcs pagando tudo, pois o único motivo para eu aceitar o home care seria melhorar a qualidade de vida da minha mãe, visto que a dele já estava comprometida. Eles concordaram em arcar com tudo e eu exiji que estivesse tudo detalhado no termo de autorização que eu assinei. O fato é que eu também morava no Rio de Janeiro e agora por motivos de trabalho fui tranferida para São Luis-MA, O plano do meu pai dá cobertura nacional, eu posso solicitar ao plano que os serviços de home care sejam prestados em outro estado, visto a necessidade de mudança da família, e tendo o quadro do paciente que pode se estender assim por anos? Sei que ele longe de mim e da minha filha de 5 anos vai sofrer muito, e não terá quem cuide de questões mais complexas, visto a dependência de minha mãe, mas eu também preciso dar continuidade a minha vida, pois o meu futuro e o da minha família dependem disso, mas ao mesmo tempo não tenho como abandonar meus pais. Existe alguma forma de exijir que a assintencia seja continuada em caso de mudança de endereço, neste caso estado também, mas sabendo que é um plano dos mais caros da amil com cobertura nacional. Desde já agradeço.

    Neiva Ferreira

  48. Parabéns Dr., gostei muito de suas posições. Gostaria de saber se uma paciente de 40 anos que teve um AVC há 1ano, ficou internada alguns dias, depois teve alta. Só que ela era depiladora autônoma, tem filho pequeno, o marido tem salário baixo ( ele é chaveiro) e assim necessita de cuidados, fisioterapia. Não tendo ninguém para ajudá-la. O plano diz que só teria direito à época quando saiu de alta, agora não mais. Isso tá certo? Desde já muito obrigada. Cidnéa

  49. Doutor,.Bom dia, Obrigada por nos ajudar com sua sabedoria e experiência
    Entrei com liminar contra o convenio medico para continuação do tratamento do meu Pai (demência após AVC H), faz uma ano, o convenio foi obrigado a cumprir sob pena de multa diária de R$3000,00, estamos aguardando o IMESC agendar a data da pericia.
    Meu problema é que ate hoje, após 1 ano, as auxiliares/técnicas não comparecem a residência, nos deixando completamente atordoados sem saber o que fazer., reclamei inúmeras vezes junto ao Home Care verbal e por email , eles dizem que vão resolver e nada, as auxiliares de enfermagem muitas vezes realizam 36 horas de trabalho, elas não podem abandonar o plantão ate que outra a rende, isto pode acontecer ? após 12 horas a profissional de saúde tem condições físicas para mais um turno ? o que devo fazer na próxima vez que uma técnica de enfermagem não comparecer ?
    Muitissimo obrigada
    Abraços
    Silvana

    • Se está havendo descumprimento no fornecimento do serviço, esta situação deve ser informada no processo para que o juiz determine providências e até mesmo a aplicação de multa.

  50. Dr. Quero agradecer por todos os esclarecimentos contidos aqui, pois são de uma imensa ajuda. Minha filha, de 20 anos de idade está a 3 meses internada numa UTI, após cirurgia para retirada de tumor cerebral. As sequelas são graves, ela já não andava há 2 anos, não enxergava há mais de 10 anos e nesta última cirurgia ela perdeu a capacidade de falar e de engolir alimentos, ou seja, ficou ainda mais dependente. Estão querendo dar alta a ela com Home Care, o hospital pediu enfermagem 24h, dieta via enteral e todos os cuidados que ela recebe em UTI para que fossem iguais em casa, mas o convênio negou enfermagem 24h, disseram que apenas autorizaram enfermagem de 6h por 3 dias, pois eles “treinam” as pessoas da família para que cuidem do paciente e a dieta autorizaram apenas 5 dias e depois disso nos dão encaminhamento para adquirir do SUS. Dr. Lendo aqui todos os comentários eu vi que minha filha tem todo direito de receber do Home Care a dieta dela e todos equipamentos, inclusive as fraldas e enfermagem 24h. Eu não permiti que dessem a ela alta também porque tenho visto que ela tem tido febre intermitente, reclama de dores e além disso minha filha ficou com infecção pulmonar e segundo os médicos a bactéria era fortíssima e os antibióticos não estavam fazendo efeito, ela estava com um pulmão comprometido e o outro pela metade, ela terminou os 15 dias de medicação e a médica da UTI disse que não estava resolvendo e de repente 3 dias depois, resolvem que ela está bem, retiram dela o oxigênio e querem dar alta. Para mim é claro que o convênio está querendo de todas as formas retirar minha filha da UTI e eu não tenho permitido isso por conta do estado instável dela, mas se o hospital der a ela a alta, como devo proceder com isso dr.? Tendo em vista as condições dela e o estado de saúde instável?
    Obrigada!!

    • Você tem, sim, todo o direito de exigir do plano o fornecimento integral do tratamento conforme indicação medica.

      Peça ao médico que faça um relatório por escrito apontando todas as necessidades da sua filha.

      Se houver negativa do plano, o caminho mais rápido é entrar com uma ação judicial.

  51. Olá, minha mãe teve um AVC ha 3 anos. Depois da internação o convênio forneceu uma enfermeira como home care por 12 horas diárias. Depois de 6 meses do AVC ela se mantem da mesma forma. Perdeu os movimentos do lado direito e a fala. Uma pessoa sozinha não consegue cuidar dela sozinha, pois precisa de ajuda para pega-la no colo para dar banho, alimentação etc.. O convênio agora quer tirar o home care. Nós já pagamos uma empregada para ajudar, não temos como pagar uma enfermeira também. Ela toma vários medicamento e temos medo que não sejam dados de maneira correta. O plano dela é antigo e não especifica nada sobre home care. O que podemos fazer?

    • Consulte um médico de confiança da família e solicite um relatório detalhado e por escrito apontando as necessidades da paciente, tais como fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem, etc. Também deve indicar se há necessidade de cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica, etc.
      Com a indicação médica em mãos, é possível ajuizar uma ação a fim de garantir que o plano continue fornecendo o tratamento necessário.

  52. olá
    estou com uma duvida ! minha irmã sofreu um grave acidente de moto , esta em estado vegetativo, porem o convenio levou ela pra cara pra ficar no home care, ela se alimenta por sonda esta com a traquio , porem o convenio nao que cobrir os custos como enfermeira 24 horas , alimentação e todos os outros materias necesarios inclusive peram para as enfermeiras treinar um familiar para fazer a aspiração na traquio. queria saber se tem uma lei que obrigue o convenio a pagar os custos, pois nao temos nem um tipo de informaçoes, tudo que foi feito no hospital foi com liminar do medico que lhe presto atendimento. o convenio e intermedica. desde ja agradeço atenção .

    • O plano é obrigado a cobrir integralmente o home care de acordo com a indicação médica.

      Assim, o primeiro passo é que a família solicite a um médico de confiança (não precisa ser médico do convênio) que avalie a paciente e faça um relatório por escrito apontando todas as necessidades (enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, materiais como dieta e medicamentos e tudo o mais que seja necessário ao tratamento do paciente);

      Havendo indicação médica expressa e fundamentada da necessidade do home care, cabe uma ação judicial para exigir o fornecimento integral do tratamento. Uma liminar pode ser obtida rapidamente em questão de dias.

  53. Boa noite.
    Onde posso encontrar uma ‘check list’ com os critérios que os planos devem levar em consideração na hora de avaliar se o segurado tem ou não direito ao Home Care? Nosso médico particular afirma que nossa familiar precisa de home care, mas o GEAP alega que ela “não atinge a pontuação”, conforme tabela que eles apresentam com alguns critérios. Existe norma para isso? Muito obrigada!

    • Normalmente o home care é indicado para pacientes que necessitem de cuidados técnicos especializados em domicílio, como enfermagem, por exemplo.

      Quem define se o paciente necessita ou não de home care é o médico. Se o médico da família afirma, de maneira fundamentada, que o paciente precisa de cuidados em domicílio, o plano não pode negar alegando “critérios próprios”.

      Diante da negativa, cabe medida judicial para obrigar o plano a cobrir integralmente o tratamento necessário.

      • Existem os critérios clínicos de elegibilidade da ABEMID (Associação Brasileira de Empresas de Internação Domiciliar) – Estes, através de uma pontuação específica, auxiliam na definição da complexidade dos cuidados que podem ser de alta, média e baixa complexidade.
        Em 2002, diante da necessidade de se definir limites que pudessem delimitar a entrada, a permanência e a alta dos pacientes neste tipo de atendimento, a ABEMID, a partir de um trabalho em conjunto entre especialistas da área, criou dois instrumentos que passaram a ser utilizados na avaliação de potenciais pacientes para a assistência domiciliar. Um clínico e o outro sócio ambiental. O objetivo deste instrumento não é avaliar gravidade da doença e sim complexidade de cuidados. Através destes critérios, o perfil clínico do paciente, suas demanda e complexidade de cuidados técnicos, o seu contexto familiar e o seu local de moradia passaram a ser avaliados. Trata-se de um instrumentos de avaliação clínica e outro sócio ambiental, quando o local de moradia do paciente é avaliado com vistas a identificação das condições minimamente exigidas para o tratamento da saúde no ambiente domiciliar.

      • Certamente critérios clínicos ajudam, objetivamente, a determinas as necessidades do paciente. Contudo, é importante ter em mente que, em última análise, deve prevalecer sempre a indicação do médico assistente.

  54. Pergunto

    Minha Mãe te um contrato firmado com plano de saúde de co-participação e já estamos com mais de 90 dias de home-care. Conforme o artigo 28 inciso III ” Co-participação financeira do titular, sobre o total dos gastos cobertos pelo Plano de saúde com internação domiciliar, a partir do 91o(nonagésimo primeiro) dia do início da internação domiciliar, com percentual progressivo de 10 % (dez por cento) ao mês até o limite de 50%(cinqüenta por cento) ao mês”. A despesa da última fatura (dez/2012) foi de mais de R$ 18.000,00 -receio não termos condições de arcar por muito tempo.

    Ela é um Senhora de 87 anos e passa 100% do dia na cama – faz uso de Home Care 24hs (alta complexidade). Apesar da complexidade, graças a Deus, respira por conta própria e se alimenta via oral. Diariamente precisa de fisio respiratória (3x ao dia os 7 dias da semana), fisio motora (3x ao dia os 7 dias da semana) e fono (1x ao dia os 5 dias úteis da semana). Quanto aos medicamentos eprodutos de higiene todos (pomadas, fraldas descartáveis, prolopa, concor, motilium, losec, furosemida dentre outros) são pagos pela nossa família, exceto o clexane, venosos e exames laboratoriais são pagos pelo plano.

    Diante do exposto, solicito orientação e ajuda de como devo proceder, pois não terei condições de arcar com as despesa. Que faço ?

    segue abaixo algumas informações do home-care deste plano

    REGULAMENTO – do Plano
    Mecanismos de Regulação – Tratamento em Regime Domiciliar (home care)
    16.19 – As internações domiciliares deverão ser previamente autorizadas pelo SINDIFISCO NACIONAL. Estas internações destinam-se à desospitalização de pacientes, cuja patologia assim o permita, condicionada a:
    a) Avaliação do caso, mediante parecer da auditoria médica do SINDIFISCO NACIONAL, observados os critérios técnicos de protocolo estabelecidos pela ABEMID (Associação Brasileira de Medicina Domiciliar);
    b) Indicação expressa pela família de um cuidador às suas exclusivas expensas, independentemente da equipe de enfermagem; e
    c) Coparticipação financeira do associado titular sobre o total das despesas efetuadas pelo SINDIFISCO NACIONAL com internação domiciliar, limitado a 50% (cinqüenta por cento) das despesas.

    REGULAMENTO – UNAFISCO SAUDE
    Art. 28 – A Internação Domiciliar, destina-se à desospitalização de pacientes, cuja patologia assim o permita, condicionada a: (Artigo renumerado e com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 25 de novembro de 2005).
    I-Avaliação do caso, mediante parecer da auditoria médica do Unafisco Saúde I, observados os critérios técnicos de protocolo estabelecido pela ABEMID (Associação Brasileira de Medicina Domiciliar);
    II-Indicação expressa pela família de um cuidador à sua exclusiva expensa, independentemente da equipe de enfermagem;
    III-Co-participação financeira do titular, sobre o total dos gastos cobertos pelo Plano de saúde com internação domiciliar, a partir do 91o(nonagésimo primeiro) dia do início da internação domiciliar, com percentual progressivo de 10 % (dez por cento) ao mês até o limite de 50%(cinqüenta por cento) ao mês. (Inciso com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 25 de novembro de 2005).

    Parágrafo único: Para fins de cálculo do percentual de co-participação, serão consideradas também as utilizações intermitentes nos últimos 12 (doze) meses.

    • A co-particpação é a parcela de pagamento, além da mensalidade, prevista em contrato e destinada a custear parte da realização de um determinado procedimento (Consulta, exame ou internação). A co-participação não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento por parte do consumidor, nem ser tão alta a ponto de impedir o acesso do usuário ao tratamento necessário. No caso de internação, a co-participação não pode ser cobrada em forma de percentual, exceto nos tratamentos psiquiátricos.

      No seu caso, me parece que talvez seja necessário ingressar com uma ação judicial para rever o valor dessa co-participação.

  55. Bom dia!
    Inicio, cumprimentando pela ótima iniciativa do Dr. pelo blog! Trazendo luz, p momentos dificeis como os relatados! Parabéns!
    Minha avó sofreu um AVC isquemico em 04/12/12, dando entrada no PS e indo direto á uti, após um periodo, foi transferida p uma semi-UTI, e finalmente evoluiu c alta em 02/03/13, na seguinte condiçao: 93 anos, diabetica, insuficiencia cardiaca grave com marca-passo definitivo, traqueostomizada c nebulizaçao, sonda enteral p dieta, lado direito paralizado, mudança de decúbito de 2/2hr, abrindo os olhos mas sem sinais de compreensao. De acordo c o medico responsavel, trará mais vantagens a ela, a continuaçao do tratamento em casa, porem, o plano de saúde que é do próprio Hospital, nao preve em contrato o serviço de HOMECARE! Como ela requer td tipo de cuidados, como fisio, enfermagem, nutricionista, fono e medico p avaliaçao periodica, o plano disse q enviará esses profissionais gratuitamente, mas todas outras despesas para continuaçao do tratamento nós teremos de suportar.
    Minha dúvida: Se o plano, em contrato nao cobre tais profissionais, o correto seria o plano e o hospital continuarem c a internaçao da minha avó, talvez em um quarto, até sua provável recuperaçao?
    Mas…como p ela será melhor continuar os cuidados em casa, a familia concorda, porém, todas as despesas, tais como: alimentaçao enteral p diabeticos, curativo especifico p escara (contraida na uti), equipos, materiais descartáveis, remedios, fraldas e o principal, enfermeiro(a) 24hrs, etc., deveriam correr por conta do plano????
    Percebo ser melhor para o paciente mas muito dispendioso para os familiares num caso como o nosso, e para o plano, excelente, sem ter q custear tais despesas! Onde está a responsabilidade c o usuário????
    Obrigado!!!!

    • Todas as despesas relacionadas ao tratamento domiciliar devem ser cobertas pelo plano, tais como enfermagem 24 horas, dieta enteral, fraldas, medicamentos, equipos, cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica, oxigênio, etc. Diante da postura do convênio de negar ou restringir coberturas, pode-se exigir judicialmente a cobertura integral.

      Uma liminar nesse sentido pode ser obtida em questão de 48h.

  56. Olá Doutor, boa tarde.

    Por gentileza, minha mãe e eu estamos numa situação deprimente com relação ao convênio Porto Seguro (Fundação Saúde Itaú).
    Meu padrasto estava internado desde o dia 14/12/2013 e saiu hoje (21/03/2013) de alta por pressão do convênio em não querer mais arcar com a permanência dele no quarto.
    Estamos com muitos problemas quanto aos direitos que ele deveria receber em casa.
    Ele receberá atendimento homecare e entregaram muitas coisas das quais ele vai usar e depois de bater boca minha mãe conseguiu com que ele recebesse a cama (inicialmente disseram que ele não tinha direito isso).
    Ele está usando fraldas e a dieta industrializada das quais o convênio não quer cobrir. Uma nutricionista orientou minha mãe quanto ao que ele deve comer. Isto sem falar que que o atendimento oferecido NÃO É O MESMO QUE ELE TINHA NO HOSPITAL, ou seja, não há ninguém que virá aqui pra dar um banho nele e minha mãe trabalha, ou seja, não tem como eu fazer isso, não sozinha. É um absurdo eles quererem passar uma responsabilidade como esta adiante, ainda mais para uma pessoa comum, que não tem formação, conhecimento para isso e mais, não quer. Não queremos ser responsabilizadas por uma coisa enquanto o convênio pensa apenas em economizar. Não é justo!
    Eu tinha lido algumas perguntas daqui e orientei minha mãe quanto a algumas coisas a falar com o médico para que ele solicitasse ao convênio, mas ele disse que o convênio não cobre o que eu disse que ele não recebeu. Eu, leiga quanto a isso, não preciso pensar muito para entender que o atendimento que ele recebia no convênio DEVE SER O MESMO que ele deve receber em casa.
    Gostaria de saber como proceder diante disso.
    Ficarei no aguardo.
    Gratidão e parabéns pela página, me ajudou bastante a entender muitas coisas.

    • Todos os materiais como cama, cadeira de rodas, cadeira higiênica, dieta, sonda, equipos, medicamentos, etc, devem ser fornecidos. Se houver necessidade de cuidados técnicos como enfermagem, fisioterapia, fono, etc, também deverá haver cobertura.

      Se o médico do convênio se recusa a fazer um relatório apontando todas as necessidades do paciente, sugiro que procure um médico particular e peça uma avaliação e que ele faça um relatório apontando absolutamente tudo que o paciente precisa.

      Com base nisso, é possível pleitear a cobertura judicialmente. Com a documentação em mãos, uma liminar que obrigue o plano a fornecer o home care pode ser obtida em 48h, sob pena de multa diária.

  57. Bom dia Doutor!minha teve um avctem 1 ano,ela tem um hone care ,sempre foi bem atendida,mas agora o plano dela mudou eles entraram em contato comigo falando que vai mudar a home care dela gostaria de saber se isto e correto,pois tenho medo desta mudança e qual seria os direitos dela?

  58. boa tarde , doutor
    meu irmao, esta internado no hospital já faz 2 meses, poís ele operou de um tumor (cancer ) na cabeça, sendo que só foi possivel retirar 80 % deste tumor, depois desta operação ele esta em estado de coma nivel 3, sendo que ele esta impossibilitado de todas as formas, nao tem movimento algum devido ao estado de coma, ele se alimenta de sonda , por alimentação industrial , embora ele esteja respirando por ele mesmo, ele esta com traqueostomia, poís ele teve 2 desconforto respiratorio, onde teve que ser socorrido e levado para a uti, por ele estar muito tempo acamado, esta com o pulmao cheio de trombo. no momento ele esta na semi intensiva, no qual ele precisa ser virado varias vezes por dia, porque ele já teve pneumonia e seu corpo esta com escaras em varias partes.
    e mesmo nesta cituação , eles querem dar alta para ele ir para casa, no sistema home care, sendo que ele tem 1 esposa e 2 crianças, e eu e minha irmao nao temos como ajuda-la a cuidar dele, porque temos filhos e trabalhamos.
    eu gostrai de saber se quando ele for para casa, ele tem direito a ter infermeiro 24 hrs por dias, porque ele é totalmente dependente de alguem fazer a sucção , nele, dar banho, cuidar dos medicamentos e da alimentação, dos machucados, e principalmente a noite, quando todos tiverem dormindo, como vamos perceber se ele tiver algum problema respiratorio devido aos trombos, se ele nao tem reação devido ao estado de coma,?e como vamos poder socorre-lo se somos leiga nesse sentido ?
    pelo que já foi antecipado pelo kise do hospital , ele vai ter direito a tudo, cama, cadeira de roda, e algumas outras coisas.

    eu gostaria de saber, se nesta situação que ele se encontra neste momento, se ele tem direito a ter infermeiro 24 horas? a alimentação industrial ? e algum aparelho que detecte que ele esta com deficiencia respiratoria ?

    muito obrigado pela atenção!!!!

    • solicite a um médico de confiança (pode ser um médico particular, não vinculado ao plano), que avalie o paciente e indique por escrito e o mais detalhadamente possível todas as necessidades do paciente (enfermagem X horas por dia, fisio e fono X vezes por semana, equipamentos e materiais necessários, etc).

      Com a indicação expressa de necessidade de tratamento em âmbito de home care, o plano deverá cobrir as despesas. Havendo negativa, pode-se discutir judicialmente.

  59. Boa tarde, Dr.
    Tenho um filho que já no nascimento (já coberto pelo plano) foi direto para a UTI pois convulsionou no parto e desde o nascimento até hoje faz tratamento (fisio, Fono, T.O.Hidro. Equoterapia). Ele é completamente dependente e hoje já com o diagnóstico de Miopatia Mitocondrial ( Doença neuromuscular) preciso voltar a trabalhar, pois os custos são altos… Bom minha dúvida é o seguinte…como ele precisa de uma pessoa para cuidar dele (não poderia ser uma cuidador, pois ele engasga, tem dores abdominais) deveria ser ao menos um técnico em enfermagem… Este enfermeiro em Home Care poderia acompanha-lo na escola especial, na equoterapia, ou tem que ficar somente em casa? Pois esta socialização está sendo benéfica para ele, além da equoterapia ser essencial.. Ele então necessita de acompanhamento com enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, fraldas… Só que esse enfermeiro deveria acompanhar na escola especial e na equoterapia..

    • É uma situação curiosa. Via de regra, o home care é uma extensão da internação hospitalar. Ou seja, mantem-se em casa um paciente que não tem necessidade de permanecer no hospital mas necessita de cuidados técnicos como teria se estivesse no hospital.

      O acompanhamento externo, em princípio, não faz parte do sistema do home care, sendo que caberia à família providenciar um cuidador para acompanhar tais atividades.

      De qualquer forma, sugiro que você solicite ao médico que acompanha o caso que faça um relatório por escrito apontando as necessidades do paciente (inclusive os benefícios das atividades externas) e encaminhe ao plano a solicitação.

      Se houver negativa, eventualmente pode-se estudar se alguma medida judicial seria cabível.

  60. Dr. Boa Tarde.
    Minha mãe tem 81 anos e sofre de demência e Alzheimer, ficou internada e ao receber alta ela parou de andar e de movimentar os braços e pernas precisando de usar fraudas geriátricas e muitos medicamentos, devido ela ser obesa e de não se movimentar foi necessário solicitar o Home-car a Unimed depois de muito tempo acabou liberando a visita do médico domiciliar, um fonoaudiólogo e um fisioterapeuta. Os remédios são muito caro e não estamos conseguindo comprar. Pergunto ao Srº, devido ela estar no sistema de home-car a Unimed deveria nos fornecer o medicamento? Pois quando ela não tomo o medicamento corretamente fica quase impossível lidar com ela. O titular do plano é meu pai que tem 84 anos e sofre de vários problemas de saúde porém ainda se locomove e tomas seus remédios sem precisar de ajuda.
    Desde já agradeço sua atenção.

    • Havendo a indicação médica da necessidade de medicamentos de uso contínuo relacionados ao tratamento, pode-se pleitear o fornecimento pelo plano.

      De qualquer forma, uma alternativa seria procurar obter a medicação através do SUS.

  61. Dr. Luciano,
    Tenho na família uma pessoa com esclerose múltipla com progressão limitante dos movimentos. O estágio atual não permite que ela consiga sózinha executar as necessidades básicas, tais como, tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se e etc.
    O seu marido não consegue ausentar-se para poder trabalhar e não tem condição de arcar com as despesas de uma cuidadora. Atualmente seu plano de saúde disponibilizou 3 sessões semanais de fisioterapia em casa.
    Pergunto: O plano não deveria neste caso, também disponibilizar uma cuidadora, já que as consequências impostas pela doença, limitam também a renda da família, uma vez que obrigam o parceiro a permanecer em casa em tempo integral?
    Atenciosamente

    • Se houver indicação médica expressa da necessidade de cuidados técnicos especializados (através de um enfermeiro, técnico ou auxiliar em enfermagem), o plano deverá custear tais despesas, assim como equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica, etc. A disponibilização de cuidador para paciente que não necessite de cuidados especializados, via de regra, não cabe ao plano.

  62. Caro Dr. Luciano Bueno Brandão, bom dia.
    Primeiramente, parabens, parabens e parabens.
    O mundo seria melhor se cada um sabendo dos seus deveres o fizesse sem necessidade de tanto onus e desgaste.
    Minha mãe tem 89 anos de idade, teve um AVC, e foi levada para o hospital por diversas vezes pela Ambulância do seu plano de saúde, inclusive na primeira vez eles demoraram mais de 40 minutos para chegar o que acreditamos afetou todo o seu estado de saúde que até então era normal. Afetou o seu sistema de deglutição e está na cama se alimentado por sonda, sua pensão é cerca de R$ 1000,00 e só do plano médico gastamos ceerca de R$ 700,00 com a UNIMED pois é contibutivo a partir de um certo valor, dúvidas:
    1. A alimentação ENTERAL, ela tem direito a ter esta alimentação pelo seu plano médico?
    2. Fraldas descartáveis ela tem direito?
    3. Medicamentos ela tem direito?
    4. Podemos solicitar uma cuidadora deste plano de saúde para o período noturno?

    Edson Camillo
    Engenheiro

    • Despesas com dieta enteral, medicamentos e materiais como fraldas podem ser exigidas do plano sim. Da mesma forma, se houver indicação médica de acompanhamento técnico por profissional de enfermagem, o plano deverá providenciar.

  63. Boa tarde Dr. Luciano,

    Meu irmão tem paralisia cerebral, e é dependente para todas as atividades. Nos últimos meses teve uma internação prolongado no CTI por sepse pulmonar. Foi liberado e é gastrotomizado e traqueostomizado. O plano de saúde alegou que ele não tem nenhum direito a home care, fomos liberados com instruções gerais para cuidar dele em casa e a equipe médica atesta que ele necessita de home care. Mesmo que o contrato exclua a cobertura home care, nesse caso o plano é obrigado a fornecer os serviços domiciliares? Obrigada pela atenção.

    • Sim, havendo indicação médica expressa da necessidade de home care, o plano deve custear todas as despesas relacionadas ao tratamento, como enfermagem, fisio, fono, medicamentos, dieta enteral, equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiência, etc.

      Havendo recusa por parte do plano, vocês podem exigir a cobertura judicialmente. O Judiciário entende que mesmo que haja exclusão contratual ela é abusiva e uma liminar pode ser obtida em questão de dias.

  64. Dr Brandão,mto obg pelos esclarecimentos.,pois foram de mta valia p/ mim,tanto o blog qto as perguntas e seus comentários. Gostaria tb de tirar uma duvida qto a postura de um plano de saúde e as reais indicações medicas de um homecare. No meu caso,minha mãe de 85 teve um AVC e permaneceu quase 7 meses internada(sendo 2 meses na UTI). Ela teve alta após 7 meses com sequelas motoras totais(acamada) e tb sequelas cerebrais(não fala,não responde),praticamente vegetativa. O plano de saúde forneceu homecare por somente 12 hrs,e disseram q/ poderíamos escolher se seria de dia ou a noite. Isso já faz cerca de 1 ano e meio,e tenho tentado homecare por 24 hrs ,mas eles alegam que não há indicação medica. Ela agora está com alimentação enteral através de gastrostomia( sonda colocada diretamente no estomago) e mantem-se totamente dependente. Devo entrar com medidas judiciais,pq tenho tentado todo esse tempo e nada. Ele liberaram a dieta enteral essa semana,mas o que fica mais caro e difícil de bancar tem sido o homecare nas outras 12 horas. O que seria então uma indicação medica? Existe um “protocolo” ou regimento oficias dos planos de saúde? Quais são nossos direitos? Sou de Campinas e meu convenio é a Unimed.
    Aguardo uma orientação do senhor
    Att
    Christiane

    • Se a família não concorda com a indicação médica atual (enfermagem 12 horas, por exemplo), deve consultar um médico de confiança (inclusive particular e nao relacionado ao convênio) e solicitar uma nova avaliação.
      Uma vez que haja a indicação justificada da necessidade de ampliar o atendimento dadas as condições do paciente, o plano deverá fornecer. Havendo divergência ou negativa, cabe ação judicial.

  65. Boa tarde!DR meu esposo tem 55anos ; teve um AVC dia 09/05/2013,ficou internado 30 dias AVC evoluiu com paralisia prega vocal e dificuldade para deglutição foi colocada uma GTT, alimentação enteral, O plano de saúde deu direito a home care,fono fiso e oxigênio médico,, a empresa que ele trabalha mudou de convenio, dia 17/07/2013 eles alega ñ ter de home CARE nesse novo convenio, meu esposo faz uso .3 a 4 x no dia de OX, ainda se encontra implantado do convenio antigo, só que a carga OX da +- 1 semana convenio vai retirar;,eles quer internar pra tomar OX no hospital isso e correto, Mesmo que o contrato exclua a cobertura home care, nesse caso o plano é obrigado a fornecer os serviços domiciliares? desde já agradeço atenção. Marisa SP

    • Havendo indicação médica, o plano deve cobrir o fornecimento do tratamento em home care. A exclusão contratual, mesmo que expressa no contrato, é considerada abusiva e, portanto, inválida.

  66. Boa tarde! agradeço pela resposta, entrei contato com convenio eles alegou que ñ tem ñ contrato Home CARE ,levei meu esposo dia 11/08 as 16horas,no hospital credenciado ,pq estava inflamada GTT, hospital pediu internação pq ele tbm estava com a pressão alta 18/10.e para retirada da mesma pois já esta se alimentando pela boca, o convenio não aceitou internação ,pediu remoção para outro hospital muito longe São Caetano do sul,, moro região Oeste Osasco, hoje ele teve alta com pedido de remoção, de ambulância, devido a retirada da GTT(GASTROTOMIA) levou ponto, mas uma vez eles negaram falou que o convenio ñ tem cobertura ,nos não tinha quem busca-se, por ser muito longe, tive que pegar um taxi o qual deu 140.00 reais podia ,por favor o que devo fazer com esse desrespeito do convenio, mas uma vez agradeço…
    Marisa..

    • Se o paciente tem indicação médica da necessidade de tratamento home care, o plano deve custear independentemente de constar em contrato ou não. Havendo recusa, pode-se questionar judicialmente.

  67. Boa noite Dr.Brandão!!!Muito obrigada por nos ajudar com tanto carinho,que Deus lhe abençoe!!!!Tenho um filho com Paralisia Cerebral, ele está com 9 anos,há 2 anos ganhamos na justiça direito ao home care,meu filho fazia pneumonias de repetição,passou por uma gastrostomia,hoje com o atendimento domiciliar a sua qualidade de vida mudou totalmente mas como os profissionais oferecidos pela empresa que presta os serviços não são de excelência, para cuidar da Reabilitação de uma criança com quadro neurológico grave, optei em ficar com a equipe que cuidava do meu filho mas com isso tenho que continuar a pagar uma parte das terapias já que o home care paga muito pouco e com com isso acabei fazendo outro plano com reembolso para custear as terapias que são diárias.Eles estão certos ou tenho direito que meu filho seja atendido por um profissional qualificado???Tbm não posso sair com meu filho isso é correto???Pois ele é totalmente dependente e gastromizado.A enfermagem não é registrada por isso fica difícil manter uma equipe boa, isso tbm é correto?Obrigada por nos ajudar!!!!

    • Os serviços oferecidos pelo plano devem ser os suficientes para atender adequadamente às necessidades do paciente. Se isso não ocorre, pode-se questionar. Sobre deslocamentos do paciente, esta é uma questão técnica que deve ser avaliada com a equipe médica.

  68. Boa tarde Dr. Brandão!!
    Tenho um filho portador de Sindrome de Dandy walker e possui 3 meses de vida, ficou internado em UTI por 74 dias, e há 10 dias esta em casa com home care, se alimenta por gastrostomia de 3h em 3h, toma 2 anticonvulsionantes de 12h em 12h, e mais 3 medicamentos de 12h em 12h em horarios intercalados, ele sofre por disfagia e algumas vezes é necessário aspirar e introduzir o2 através de mascara para voltar a saturação, a estrutura de home care conta com pediatra a cada 15 dias, nutricionista a cada 15 dias, neuro 1x por semana e fisioterapia 5x por semana, com relação ao auxiliar de enfermagem eles vão custear a primeira semana por 12h e na segunda semana por 6h, e depois vão tira-lo, é correto ? Eles alegam que minha esposa pode fazer estes procedimentos. No relatorio medico de solicitaçaõ de home care, o médico não menciona enfermagem, mas menciona cuidados e controle de gastrostomia diario, alem da administração dos medicamentos, eles podem determinar o tempo de presença pois o medico não quantificou tempo no relatório? Com relação a material de procedimentos tais como seringas, luvas de procedimento, gases, eles também informaram que só irão fornecer por 1 mes, depois é minha responsabilidade, e me orientaram a procurar o SUS para tal fornecimento, é correto?

    abraço,

    Bruno

    • Havendo indicação médica de necessidade de cuidados técnicos, o plano deve custear integralmente as despesas sem limitação de tempo.
      Se o plano reduzir ou retirar a cobertura, é possível exigir o tratamento através de ação judicial.

  69. olá Dr estou tão feliz com o seu blog, nem acredito que exista uma pessoa tão prestativa assim. Tenho uma irmã de 40 anos que teve uma parada cardíaca e esta abrindo somente os olhos e esta com a trac. Ela saiu da UTI e esta no quarto,estamos nos revesando para ficar com ela já que ela não pode ficar sozinha. Ela também esta com pneumonia que pegou da UTI. Sei que mais dias, menos dias vão mandar ela para casa e eu gostaria de saber como eu começo a ir atras disso para não ser pega de surpresa pelo plano de saúde, a UNIMED. OBRIGADA E AGUARDO RESPOSTAS!!!

    • Quando houver a indicação de alta hospitalar, o médico assistente deverá indicar as necessidades da paciente em casa (enfermagem, fisio, fono, materiais, equipamentos, etc). O pedido deve ser encaminhado ao plano para cobertura. Se houver negativa, cabe exigir através de ação judicial.

  70. Minha mãe é portadora de doença renal crônica, é deficiente visual (cega de um olho direito e do esquerdo só enxerga só 25%), tem muita dificuldade de locomoção fora do ambiente domiciliar devido a pouca visão. Porém é uma pessoa ativa, que consegue fazer seus serviços domésticos, é lucida e consegue ainda tomar decisão.
    Minha mãe tem a indicação médica para o serviço de home care e o plano da minha mãe paga o serviço e custeia o material utilizado durante o processo, porém a prestadora do serviço de home care vive nos ameaçando de tirar o serviço prestado, por não ter cuidadora ou familiar 24 horas. O plano não custeia o serviço de cuidadora, eu não moro com ela e trabalho, não tem como eu ficar 24 horas com a minha mãe e atualmente não temos condições de pagar um profissional que fique 24 horas. Estou pagando uma pessoa que fique durante o período e os dias da hemodiálise. Gostaria de saber se realmente é necessário ter uma cuidadora 24 horas com ela para que seja realizado o serviço de home care, caso seja realmente necessário o plano não poderia fornecer esse profissional? Ou ao invés de um cuidador não poderia ser um enfermeiro?
    Pelas suas informações:” home care é uma extensão da internação hospitalar. Ou seja, mantem-se em casa um paciente que não tem necessidade de permanecer no hospital, mas necessita de cuidados técnicos como teria se estivesse no hospital.” Sendo assim se ela necessita de cuidados 24 horas e o plano de saúde cobre o serviço de home care, deveria também cobrir essas assistência, ou não? É correta a prestadora de serviço ameaçar família e paciente da retirada da assistência caso não resolva esse problema? A prestadora de serviço já comunicou por escrito o plano de saúde que caso não se resolva irá interromper o serviço prestado.
    Segunda pergunta: Descobrimos a pouco tempo que a diálise peritoneal é melhor forma de tratamento para doentes renais, pois traz mais qualidade de vida e menos riscos. Por esse motivo estamos querendo fazer a mudança no tratamento, mas a prestadora de serviço de hemodiálise novamente está colocando empecilhos para que seja feita a mudança, temos o aval dos médicos que a acompanha e do plano de saúde para realização do procedimento. Mas a prestadora de serviço alega que não pode ser feito o procedimento de dialise peritoneal devido a paciente ser deficiente visual e não ter cuidadora, dando o aval contra a transferência de tratamento. Queria saber se realmente nesse procedimento novo de diálise peritoneal é preciso de cuidadora, se caso seja positivo, o plano não poderia cobrir? A prestadora de serviço poderá atrapalhar o processo de mudança? Já foi marcada a cirurgia para a colocação do cateter, mas ainda não está definido se ela realmente irá fazer o tratamento peritoneal, vai depender da avaliação do nefrologista da prestadora de serviço e da avaliação técnica da empresa para saber se o ambiente domiciliar se encontra favorável ou não para o procedimento. Daí a minha preocupação, já que a responsável pelo setor de hemodiálise da empresa renal vida se diz ser contrária ao procedimento.
    Obrigada pela sua atenção e desculpa o tamanho do texto.
    Priscila Alvim

    • A presença de um cuidador (além de eventual profissional de enfermagem) é uma praxe no caso de home care. Se a empresa exige alguém e a família não tem condições de providenciar, eventualmente pode solicitar ao plano (há decisões judiciais nesse sentido).

      Quanto ao melhor tratamento, este deve ser definido pelo médico e nem a prestadora do home care e nem o plano podem interferir.

  71. Caro Dr. Brandão,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo por toda a gentileza e presteza com que presta tamanha ajuda aos que ao Sr. recorrem!

    Tenho um membro de minha família que teve um AVC e ficou com sequelas motoras e necessita de auxílio 24 Hrs, fisioterapia e fono. Ele buscou junto ao plano de saúde algum tipo se auxílio para o fornecimento de tais serviços e profissionais, ou o reembolso. Sempre negados pelo plano.
    Fez, e ainda faz tais tratamentos sempre efetuando o pagamento por tais.
    Este problema já perdura por 10 anos e ele nunca buscou o judiciário para tentar buscar seus direitos.

    Seria possível ele entrar na justiça mesmo agora, passados tantos anos, para pedir não somente que o plano arque com as despesas de agora em diante, mas também que, comprovadas documentalmente suas despesas, ele seja ressarcido pelos gastos em todos estes anos??

    Desde já grato pela atenção,
    Pedro

  72. Boa tarde! Parabéns pelo serviço que está prestando a população que como eu e minha família estamos passando, meu pai está internado a 03 meses, ele teve hidrocefalia e por conta disso precisou colocar um válvula para drenagem do liquor, só que depois de disso ele sofreu algumas convulsões, caiu, bateu a cabeça e teve que fazer mais 03 cirurgias, nesse tempo ele teve infecção pulmonar e ficou debilitado, porém hoje conforme os médicos informaram ele está estável, todos os sinais vitais controlados e não precisa mais de internação hospitalar, porém ele faz uso de oxigênio, sonda gastro, fisio, fono, sonda urinária. O plano dele é interligado pela empresa que meu irmão trabalha e a primeira solicitação de home care já foi negado pelo plano, estamos tentando pela segunda vez, você acha que se entrarmos com recurso temos chance de ganhar?

    Desde já agradeço a atenção!!
    Denilsen

  73. Boa Noite! Meu irmão sofreu um acidente automobilistico grave, tendo os dois pulmões perfurados, bacia trincada, braço esquerdo quebrado, perfuração de baço, traumatismo craniano grave, todas as costelas do lado esquerdo quebrada e mais algumas leções pelo corpo. O dia 07/06/13 ocorreu o acidente, ficou na UTI 01 mês e 10 dias, no geral ficou internado por quatro meses saindo dia 30/09/20013. Atualmente se encontra tetraplegico, com traqueo e gastro, não fala,não anda, praticamente precisa de uma pessoa para fazer tudo 24:00 hs por dia. Faz as necessidades em fraldas e tem uma ferida de decubio no bumbum. A pergunta é o seguinte ele nesta condição não tem como ir ate os reursos na cidade, ele mora no interior km 37 na beira da rodovia 386 e os recursos estão dentro da cidade de São Mateus, tudo está deficiente, da distribuição necessário dos marterias para curativo até os fisioterapeutas e nutricionista, clinico e fonaudiologa. Como devo me proceder para adquirir estas coisas para ele. Até o momento estamos pagando o fisioterapeu particular com um pouco de dinheiro de doução que já está no fim, porém está profissional está falha, não cumpre direito com suas obrigações. Qual orgão procurar para aquidirir atendimento da familia domiciliar e no interior, de são mateus ao km 37 são 37 km. Me ajude não sei a quem recorrer mais.

    • Se vocês tem plano de saúde, deve verificar a abrangência do mesmo. Estando dentro da área de abrangência, deve haver fornecimento. Caso não tenham plano de saúde, sugiro procurar a secretaria da saúde para buscar informações sobre o fornecimento de tratamento domiciliar.

  74. Boa tarde doutor, minha filha é bem assistida pelo home care, mas estou morando na casa de minha sogra, pois é região metropolitana, mas quero ir pra minha casa no interior do estado e não sei como proceder, pois não existe home care lá.
    O plano é obrigado a providenciar, por se tratar do mesmo estado?
    Se não, como devo proceder ?
    Desde já agradeço!

  75. Caro Dr. Luciano.
    Interessante seu artigo e a discussão suscitada. Com muita propriedade vejo-o fundar o direito de home care, em indicação de cuidados técnicos e/ou equipamentos, a todos os beneficiários de plano de saúde, respaldado inclusive por precedentes judiciais substancias. Contudo há que se considerar que sequelados por traumas e/ou doenças podem ter indicação de cuidados médicos e uso de equipamentos indiscriminadamente, quando os familiares não quiserem assumir o “peso” que se tornaram onerando ainda mais os planos cujos custos são repassados e suportados pelos demais beneficiários. A situação hipotética exposta seria a omissão da família sobrecarregando dos planos/demais beneficiários e ferindo o principio da boa fé. Também sou Advogado, OAB/PR 51019, trabalho em Operadora há 20 anos, peço a todos que tratem essa questão com cuidado. As operadoras são empreendimentos muito especiais. Me atrevo a dizer que são aberrações do ponto de vista jurídico. Vejamos:
    Comércio, Indústria e Prestação de serviços: conhece custos. Acrescenta margens. Quanto maior o número de serviços prestados melhor o resultado.
    Seguradoras: calculo atuarial, com revisão técnica, reajuste conforme custo, Indeniza somente quando ocorre sinistro, possui franquia, limite de cobertura, seleção de risco, apólice por prazo determinado, responsabilidade com bens.
    Operadoras: cálculo atuarial, Sem revisão técnica, reajuste determinado ANS, cobertura com ou sem sinistro, sem franquia, sem limite de cobertura, impossibilidade seleção risco, contrato ad eternum, reponsabilidade com a vida, portabilidade especial/extraordinária.
    O alargamento judicial ilimitado dos direitos dos beneficiários sem contrapartida tem levado as Operadoras a impossibilidade de remuneração adequada dos prestadores em suas redes de atendimento e a se tornarem insolventes. A condição de “tudo devo e nada posso” tem influenciado na qualidade dos serviços prestados e levado técnicos do setor a fazer um prognóstico de que até 2020, a permanecer a situação atual, as Operadoras serão extintas. É simples, quem terá interesse em investir numa empresa (Operadora) com base no comparativo acima? Quem tem uma irá se livrar dela e ninguém irá embarcar nesta furada, ou seja, o SUS será a única alternativa. No caso Home care, a família que quer se livrar do familiar sequelado, que tem plano, encontrará uma forma de passar o ônus para a operadora e aqueles que não tem plano irão contratar um, aguardar os 24 meses de cobertura parcial temporária, prevista na Lei 9.656/98, para patologias pré-existentes e vencido o prazo também passarão o ônus à Operadora. As Operadoras serão entulhadas de pessoas sequeladas, que precisam de cuidados, de respeito, de afeto e dignidade, mas que a família resolveu livrar-se delas. Finalizando parabéns pelo artigo, lucido, querente, de suma importância, mas lembro aos participantes que se não houver equilíbrio entre contratante e contratado, se um deles for prejudicado a relação será extinta ou por vontade ou por necessidade. Felicidades.
    Narcizo Bodanese

    • Obrigado por seu comentário, bem fundamentado e lúcido.
      Certamente, não concordo com todos os aspectos apontados pelo colega, mas certamente sua opinião e ponto de vista enriquecem o debate neste espaço.

  76. Ola, meu filho de 23 anos esta com parapleglia nos membros inferiores devido a um tumor medular(benigno) alem disso dias apos a cirurgia teve uma ulcera duodenal perfurada onde ele passou 28 dias na uti, hoje encontra-se com uma fistula aberta no abdomem, o convenio dele nao quer liberar o clexane 40 mg,pois ele esta em home care, alegam que por ser uma medicaçao subcutanea a familia mesmo pode admistrar.. mas e de alto custo.e nao temos condiçoes de arcar com essa despesa…o convenio tem que liberar ja que ele esta em condiçoes especiais? obriigada e aguardo resposta

  77. Boa noite Dr. Tenho uma filha de 8 anos diagnosticada com distrofia muscular, já faz 6 anos que esta em home care ela faz uso do ventilação mecânica 24 hr e tem gastrostomia e tem uma equipe de tec de Enfermagem que atende 12 hr de segunda a sexta. Apesar da doença minha filha vai a escola,e tem o cognitivo preservado minha duvida é se eu quiser levar minha filha a uma viagem de férias com a autorização do médico durante o periodo de recesso escolar sem a equipe de tec de Enfermagem isso descaracterizaria o home care podendo assim a operadora suspender o atendimento de forma que nem se eu entrasse na justiça a operadora voltasse com o serviço

  78. OI, como vai, estou precisando muito de tua ajuda, pois minha mulher com 47 anos, sofreu uma cirurgia e por erro ficará vegetando para o resto da vida, estando sendo atendida por home care, mais estamos sofrendo muito, pois o serviço é péssimo, tanto das técnicas de enfermagem, como fisioterapeutas, e, reclamo com a home care cuidar, e eles falam que vão melhorar e só pioram, pois nos mandam técnicas sem qualquer qualificação, enfermagem péssima e já reclamei na UNIMED RIO e nada adiantou, gostaria de saber como agir neste caso?

  79. Olá,
    Eu tenho uma dúvida sobre o serviço de Home care.
    Meu pai já teve um AVC, possui enfisema pulmonar e depois de 2 pneumonias teve que colocar uma sonda de alimentação. Além disso, ele está acamado.
    A dois meses ele ficou internado e os médicos disseram que ele precisaria do atendimento de Home Care.
    Ele possui o plano de saúde a 4 anos.
    E o plano oferece o serviço de Home Care apenas para quem reside na cidade de Campinas.
    No entanto, meu pai mora na cidade de Sumaré, uma cidade próxima a Campinas. E devido a isso, eles alegaram que não poderiam oferecer esse serviço.
    Gostaria de saber, se o plano de saúde pode fazer essa diferenciação para o atendimento? Pois no contrato não há nenhuma especificação a respeito desse serviço.

    • É preciso verificar a área de abrangência territorial do contrato, mas, via de regra, havendo indicação médica justificando a necessidade do atendimento domiciliar, o plano deve, sim, cobrir as despesas. Diante de eventual negativa, cabe medida judicial.

  80. Olá tenho uma duvida meu avô de 120 kilos é vitima de Cancer e em virtude da doença ele não consegue mais andar, usa fraldas, toma banho de leito etc… minha avo tem 70 anos e limitações em virtude da idade e do peso de seu conjuge, enfrentam dificuldades para cuidar dele, ele é segurado prevent senior a minha pergunta é em virtude da complexidade do contexto da situação teria como requeremos junto ao convenio cobertura de home care????

    • Se houver indicação médica expressa que indique a necessidade de cuidados técnicos especializados em domicílio, o plano deverá, sim, cobrir tais despesas. Havendo negativa, cabe medida judicial.

  81. Dr, preciso saber uma coisa. Minha mãe é acamada há 5 anos, diabética com demência, com pés, pernas, mãos e braços atrofiados. Dia 1º de 2014 ela estava com febre de 40º e foi detectado infecção, mas ela não estava mais conseguindo engolir e por isso estava desidratada. Usou sonda por 3 dias + antibiótico. O plano dela é GEAP. Preciso saber como fazer para pedir o home Care. Aqui na minha cidade não tem filial do plano. A dúvida é: Se o médico der alta antes de conseguirmos o home Care o plano é obrigado a cobrir ou ela precisa ficar no hospital aguardando o processo? Pelo que me falaram demora meses. O que devo fazer? Já pedi o laudo ao médico 4 vezes e ele esta protelando. Não entendo. O quadro dela é delicadíssimo, tem escaras, precisa de mudança de decúbito e cuidados essenciais. A cuidadora (particular) não foi capaz de detectar uma febre. Técnicos de enfermagem não temos condições de pagar a fisioterapeuta estamos fazendo particular 2x na semana, mas a fisioterapeuta do hospital disse que é muito pouco, pois além dos atrofiamentos dos membros inferiores, ela esta com edema no pescoço devido a mesma posição que fica. Necessita de fono para ajudar na deglutição, fora as fraldas e medicações. Esta saindo tudo quase 5 mil por mês. Não temos mais como arcar, a família toda ajuda, mas não dá mais. Além disso foi descoberto colelitíase e faremos uma tomografia hoje e acho que se tiver tudo relativamente bem o médico vai dar alta. Não sei como proceder. Como vou levar minha mãe para casa desse jeito? Por favor envie sua resposta para meu e-mail.

  82. Boa noite! Primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo blog, uma ótima iniciativa e tenha certeza que você está ajudando muitos, assim como eu.
    Tenho um filho de 2 anos, portador de síndrome genética a esclarecer, ele tem gastrostomia e traqueostomia e precisa de suporte de oxigênio durante o sono e CPAP, ser aspirado constantemente, fisioterapia, fonoaudiólogo, T.O, nutricionista, já temos tudo isso em casa, pois ele é paciente de home care pela amil, o plano dele é empresarial (ele é dependente do meu esposo), só que atualmente ele está internado numa UTI desde o dia 7/01, teve que ser removido para tratar uma pneumonia, teve infecção no sangue e não temos previsão de alta, e provável que ficamos mais um tempo aqui. Acontece que a empresa do meu esposo não renovou o contrato com a Amil, pois a Amil alega que teve muitos sinistros e queria aumentar o valor ficando inviável a renovação. Sendo assim, a empresa que meu esposo trabalha está em processo de mudança para o plano Seguros Caixa, o plano atual da amil só tem validade até o dia 31/01, depois vai mudar para Caixa. A minha dúvida são as seguintes:
    – O plano Saúde Caixa é obrigado a aceitar meu filho com essas doenças? inclusive cobrindo a internação dele, tendo em vista que ele já vai estar internado no momento q a empresa que meu esposo trabalha contratou o plano novo?
    – A seguros Caixa terá que assumir os funcionários da empresa assim que o plano da amil for cancelado? ou seja dia 1º de fevereiro? como ele está internado, tenho medo do plano não entrar em vigência imediata e eu ter que pagar por alguma despesa hospitalar, pois não tenho dinheiro.
    – Quando ele tiver alta, a empresa Caixa Seguros é obrigada a fornecer o home care, assim como a amil disponibilizou a ele?

    Tentei contratar o plano individual da amil, mas o valor inviável aumento de 300% e ainda tão cobrando a co-participação.

    Preciso muito da sua ajuda, fico com ele aqui na UTI dia e noite e não paro de pensar nisso.

    • O novo plano é obrigado a aceitar toda a carteira de clientes do plano anterior. Eles não podem selecionar quem querem ou não incluir. Assim que o contrato estiver em vigor, eles devem assumir a cobertura integral da continuidade do tratamento (incluindo internações, home care, etc). Caso haja negativa, pode-se discutir judicialmente.

  83. olá tenho uma sobrinha com síndrome de rett doênça degenerativa. ela tem 9 anos tem escoriose não fala, usa fralda, não se alimenta sozinha e tem perdas neurológicas e fraqueza muscular e minha irmã tem uma profissão q não pode execer,devido não conseguir ninguém qualificado p cuida dela,e pagar por esse trabalho ela não tem condições. ela tem plano de saúde ,ela teria direito a home care?:

    • Se houver indicação médica expressa da necessidade de tratamento domiciliar, o plano de saúde deve, sim, garantir o fornecimento. Caso haja negativa, cabe discussão judicial.

    • Boa noite Marina Lobo e Dr. Luciano, minha filha é Rett e tem 16 anos e também tem escoliose e outras complicações inerentes a Síndrome que com o passar do tempo infelizmente vão se agravando, conseguimos na justiça Fisioterapia e Fono, o relatório da Neuro foi bem fundamentado, estamos recebendo os medicamentos e a dieta, pois aos 14 anos ela deixou de se alimentar pela boca por conta de pneumonia aspirativa, e atualmente ela tem sonda de gastrostomia. Marina tenho o modelo do relatório médico caso vc queira receber , por favor me adicione no Facebook Maria Antonieta Santos.
      E Dr. que Deus dê muita saúde ao senhor e a sua família, pois motivo de saúde nos deixa muito fragilizados é sempre bom contar com pessoas como o senhor que dispensa tempo para auxiliar quem precisa.

  84. Boa tarde, Dr. Brandão
    Primeiramente, parabenizo-o pela excelência do texto acerca da matéria abordada.
    Gostaria de lhe pedir uma orientação acerca da seguinte situação.
    Minha mãe tem mal de alzheimer e no momento ela está sob os cuidados de uma home care, após uma internação que durou exatos 2 meses e 10 dias para tratamento de uma escara.
    Estou tentando um acordo com meu plano de saúde, pois ela vai passar o resto da vida sob os cuidados desta home care. No entanto, meu plano de saúde é de co-participação, ou seja, pago metade e o plano outra metade dos gastos.
    No entanto, descobri que o meu custeio mensal é quase o valor do meu salário….
    Ou seja terei uma dívida pelo resto da vida (mesmo que só possam descontar no máximo por mês 10% da minha remuneração), para mim vai ficar muito difícil custear isso para o resto da vida.
    O que eu queria era aumentar o custeio do plano de saúde (que o plano pague mais do que a metade), já que a home care não é uma coisa provisória e sim, no caso dela, pelo resto da vida. Fora que tenho outros custos fora esta participação no custeio da home care, tais como: compra de fraldas, remédios, etc. que o plano não cobre e ainda custo com luz, almoço para as técnicas de enfermagem que ficam na minha casa, etc.
    No caso, o que posso fazer para tentar diminuir meu custeio? Tenho alguma chance de conseguir êxito neste pleito junto ao plano de saúde? poderia me orientar neste caso?
    Agradeço imensamente a ajuda, desde já.

  85. Boa tarde! Doutor tenho o plano de saúde a 9 meses descubri a 5 meses que tenho uma trombose no olho direito passei por vários expecialistas e fiz vários exames o ultimo fez um pedido de um tratamento quimioterápico com injeção intavétrea …seriam necessárias umas três aplicações o custo deste tratamento sai em torno de § 5.400.00 gostaria de saber se o convênio se recusar a cobrir…Quais medidas devo tomar?…E quais as chances que eu ganhe se recorrer a justiça?

  86. Bom dia! Doutor gostaria de saber se o meu pai tem direito a home care? Pois ele tem 79 anos teve AVC e agora esta iniciando um alzheimer e no momento esta hospitalizado no hospital, pois o médico informou que o AVC atingiu uma grande parte do celebro que junto com alzheimer está dificultando muito a saúde dele, pois ele está com dificuldade de andar , não come mais sozinho e precisa de pessoas para dar banho , esta usando fralda agora pq não pode ir ao banheiro sozinho e como ele é muito pesado tivemos que colocar nele. Gostaria de saber dos nossos direitos, e caso o plano se negue a oferecer ele o home care o que devemos fazer? É que é preciso para solicitar o serviço? Aguardo ansiosa a resposta! Obrigada! ah! O plano dele é da unimed Belém- pa.

    • Havendo indicação médica da necessidade do tratamento em sistema de home care, ele deve ser integralmente coberto pelo convênio. Caso haja recusa, você deve reunir a documentação médica e pode ingressar com uma ação a fim de obter judicialmente a garantia de cobertura.

  87. Minha mae possui o plano Unimed (participativo) e esta sob os cuidados de home care domiciliar, a Unimed esta cobrando as visitas semanal do médico, isto é devido?

  88. Boa noite, minha avó possui um plano antigo desde 1999, e a mesma foi encaminhada para ter o sreviço de home care; porém o plano está se negando a fornecer a dieta para ela. Gostaria de saber se ela tem direito, pois no contrato em serviços não cobertos pelo plano consta: medicamentos e materiais cirurgicos. é um direito dela ter a dieta fornecida? E quanto a materiais necessarios como luvas e gazes?
    Desde já agradeço.

    • A dieta industrializada deve ser coberta pelo convênio sim, assim como materiais descartáveis relativos ao tratamento em âmbito domiciliar. Havendo recusa, cabe discussão judicial.

      • Dr. ela saiu do hospital e o home care, não quer dar a dieta estão falando que é por conta da família e luva eles mandam só 4 pares, em que lei/que possa utilizar para estar entrando com processo? Estão mandando tbm nós familiares assinar um papel que consta lá a dieta como obrigação da família em fornecer, como proceder? Devido a ela ter saído esta semana, tive que comprar a dieta dela até eu conseguir pelo home care, guardo as notas? A e judicialmente o Sr. sabe me informar se demora esse tipo de processo? Obrigada desde já.

      • É possível exigir do convênio a cobertura da dieta industrializada especial. Neste caso, pode exigir judicialmente, bem como o reembolso das despesas que já teve. Uma liminar pode ser obtida rapidamente.

  89. Olá. Gostei muito do artigo. Gostaria de saber se o plano tem a obrigatoriedade de cobrir tratamento com Clexane (para auto aplicação) em gestantes com trombofilia e histórico de perdas gestacionais. É um medicamento muito caro!! O tratamento é incompatível com a minha renda. E a falta de adesão ao tratamento compromete tanto a vida da gestante como do feto. O que fazer?? O plano negou dizendo que este medicamento não está no rol de medicamentos e procedimentos do plano…

    • Havendo indicação médica justificando a necessidade do tratamento, o convênio deve cobrir as despesas com o medicamento, sim. Havendo recusa, o caminho é discutir judicialmente.

  90. Consegui a liminar na justiça para home care pra minha mãe, porém ela é paciente do SUS e não de plano de saúde, estou tendo uma dificuldade tremenda para orçamento, pois a juiza pediu 3 e de 22 empresas somente 1 me atendeu a solicitação. não sei o que fazer.

  91. Boa tarde Dr.Brandão!Meu filho tem Paralisia Cerebral, tem home care e o neuro solicitou uma pisico pedagoga, o home care disse que o plano só libera 25,00 mas só consigo uma profissional no valor de 80,00 o que devo fazer? quanto tempo após uma solicitação o plano tem para nos dar uma resposta?Obrigada

    • O convênio deve fornecer a terapia indicada sem limitação de sessões, indicando profissional credenciado que receba o valor pela tabela paga pelo convênio. Se não indicar ninguém, você tem direito a usar os serviços de um profissional particular e o reembolso deverá ser integral. Se não for possível chegar a um acordo com o convênio, eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente.

  92. BOA TARDE!
    O AVÔ DO MEU MARIDO ESTÁ UTILIZANDO O HOME CARE A UM MÊS E O PLANO DIZ QUE A FAMILIA É RESPONSAVEL PELA ALIMENTAÇÃO (POR SONDA),MEDICAÇÃO DE USO A LONGO PRAZO E COLCHÃO SÓ COBRE O SIMPLES CASCA DE OVO OU ESPECIAIS É DE RESPONSABILIDADE DA FAMILIA ELES ESTÃO SENDO CORRETOS?
    OBRIGADO PELA AJUDA

    • Há diversas decisões judiciais que determinam o custeio pelo convênio de dieta especial industrializada bem como pelos medicamentos de uso contínuo necessários ao tratamento do paciente.

  93. Tenho uma irmã internada no hosp. Sobam Pitangueiras Jundiaí
    Esta em Coma Estável. Esta com Traqueio. respirando com oxigênio com aspiração todas as vezes que engasga, com médico Enfermeiras e fisioterapeutas.O médico mencionou uma internação Domiciliar.
    Na internação domiciliar esse tratamento vai ter continuidade com todos estes tratamentos Sistema Home Care?
    Contando com uma resposta que seja Peripitória antecipadamente Agradeço

    • Se houver indicação de tratamento em sistema domiciliar (home care), deve ser fornecidas as mesmas condições de tratamento. Se a paciente tiver plano de saúde, o convênio deve custear. Se não tiver, eventualmente pode-se buscar o atendimento domiciliar através do SUS.

  94. ola dr. Brandão.
    Meu pai tem esclerose lateral amiotrofica, que foi diagnosticada por medicos não credenciados de seu plano (Unimed). Apos 60 dias de internação devido a evoluçao da doença ele recebeu alta do hospital da unimed e nós conseguimos decisão judicial determinando home care. Após 15 dias em casa, sem que o home care fosse integralmente implantado, o medico da unimed que faz as visitas semanalmente solicitou sua internação. Nosso medo é que tenham feito isso como forma de não cumprir a decisão judicial. Gostaria de saber se legalmente é possível exigir que a unimed permita a entrada no seu hospital do medico não credenciado para avaliar a situação do meu pai.
    Grata
    Fernanda

  95. Boa Noite! Meu filho de 5 anos tem Fibrose Cística, doença genética que compromete a parte pulmonar entre outros. Fazia fisioterapia pulmonar através do homecar da Unimed, com a finalidade de impedir contaminação com bactérias. O plano empresarial mudou pra Bradesco e os mesmos negaram, afirmando não ter homecar. Tenho como reverter? Várias outras crianças com a mesma doença e com a indicação para fisio domiciliar tem o atendimento. Obg

    • Sim. Havendo indicação médica justificando a necessidade do tratamento em ambiente domiciliar, o convênio deverá fornecer o serviço. Diante de recusa, cabe medida judicial.

  96. Bom dia,

    Gostaria de saber se meu pai que é diabético (com amputação abaixo do joelho e e o outro pé pela metade), cardiopata e teve quadros de AVC pode ter atendimento domiciliar (consulta principalmente), pela dificuldade de locomoção. Ele tem 62 anos. A pele dos membros inferiores, como todo diabético com o estágio que ele se encontra, é muito frágil, e a locomoção se torna sempre uma preocupação. Como ele vive muito acamado, a falta de atividade física torna o quadro mais difícil. Ele sente tonturas ao sentar na cadeira de rodas. Até um acompanhamento de um fisioterapeuta em domincílio o plano não cobre.

    • Se houver indicação médica justificando a necessidade de acompanhamento domiciliar, sim. Caso haja negativa do convênio, eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente.

  97. Boa tarde,Dr gostaria de uma ajuda se for possível, temos uma criança em home care, queremos ir viajar com ela e as auxiliares de enfermagem, para podermos dar uma qualidade de vida para ela.
    só que o home care falou que se sairmos de casa com ela, eles não vão pagar o plantão para as auxiliares, essa informação foi passada pelo dono do home care .então não podemos sair de casa mesmo com a autorização do médico que faz visita em casa ?
    eles podem nos obrigar a viver apenas dentro de casa sem podermos dar uma qualidade de vida para uma criança que vive deitada na cama sem ter a oportunidade de viver uma vida `normal´?
    obrigado !!!

    • É uma situação delicada. Obviamente a criança tem o direito de ter garantida a melhor qualidade de vida possível (ainda mais se houve expressa autorização médica). Por outro lado, o home care consiste em verdadeira extensão de uma internação hospitalar e custos extras não são, necessariamente, uma obrigação da empresa. O ideal é procurar negociar uma solução.

  98. boa tarde dr. gostaria de uma informação, minha mae com 80 anos de idade, sofre com o mal de alzheimer a mais de 10 anos, caiu e fraturou a bacia. por orientação medica ela nao poderia andar para nao agravar a situação. apos a queda a sua saude ficou cada vez pior, o que a levou a ser internada. hoje ela nao consegue mais andar, tem problemas para engolir engasgando ate com a saliva q deve ser retirada varias vezes por dia. sua alimentaçao e a administraçao de agua e remedios ocorre por meio de uma sonda na barriga. alem disso possui problemas cardiacos e de pressao.
    conseguimos o home care 12 horas no inicio do ano, mas houve uma ligeira melhora, ja que antes ela nao falava e passou a falar e a movimentar os braços, e o home care foi reduzido para 6 horas, sendo que contratamos uma enfermeira para ficar com ela durante todos os outros periodos.
    ocorre que agora, so porque as suas escaras melhoraram o home care nao quer mais continuar prestando o serviço, alegando que ela nao mais se enquadra na pontuação do IPASGO (plano de saude privado). mesmo que os proprios medicos do ipasgo tenham emitido um laudo alertando que ela precisa do home care e esta dentro desse suposto quadro de pontos.
    como devo proceder com relaçao ao home care que se nega a prestar o serviço mesmo com a autorizaçao do plano de saude ?
    e com relaçao as fraldas que ela precisa fazer uso, é dever do plano de saude fornece-las?
    grata

    • A simples melhora do quadro de saúde do paciente não justifica, automaticamente, a interrupção ou diminuição do fornecimento dos cuidados necessários. Persistindo a indicação médica da necessidade de tais cuidados, o convênio deve, sim, cobrir. Havendo recusa, pode-se exigir judicialmente o fornecimento, tanto dos cuidados profissionais, como dos materiais, medicamentos, dietas, fraldas, etc.

  99. Boa tarde,
    Minha mãe sofreu um AVC que deixou como sequela a paralisia do lado esquerdo. Os médicos solicitaram cama hospitalar elétrica e cuidador 24h, entre outros serviços e equipamentos O plano de saúde negou a cama elétrica alegando que não faz parte dos equipamentos cobertos e negou, também, o cuidador 24h. Como proceder considerando que ela não tem renda para manter o cuidador de 24h e necesita de auxilio para as funções mais básicas? E no que diz respeito a cama eletrica? Obrigada.

    • O plano deve fornecer todos os cuidados técnicos necessários ao paciente, tanto no que diz respeito aos profissionais de enfermagem quanto equipamentos (inclusive cama hospitalar). Diante da recusa do convênio, eventualmente cabe discussão judicial.

  100. Boa noite!! Dr. Estou enternada com trombose e gestacao gemelar o meu parto e na segunda dia 27/10
    Tenho que tomar o medicamento3 meses clexane e muito caro não tenho condições de pagar .gostaria de saber se tenho direito a homcare pno período do resguardo do parto ?

  101. Boa tarde! Meu sogro há um mês atrás deu entrada no hospital do convênio com quadro de AVC e um problema no testículo (provavelmente, segundo o médico, uma metástase). Ele ficou internado cerca de vinte dias e nesse período fez uma cirurgia para a retirada de um tumor no cérebro, mas o problema do testículo se agravou dentro do hospital e os médicos alegaram que nada poderia ser feito porque o estado neurológico dele era mais grave. Ele teve alta há uma semana e encontra-se numa clínica de repouso, bem próxima a nossa casa, para que possamos acompanhar o seu estado de saúde bem de perto. O problema é que o médico indicou fisioterapia três vezes por semana para que os membros paralisados não atrofiem e a clínica que ele se encontra não tem esse serviço incluso.O tratamento do testículo terá que ser feito, segundo o médico, de modo ambulatorial. Nós entramos em contato com o convênio para solicitar que um fisioterapeuta do convênio vá até a clínica para tratá-lo e que ele possa fazer os exames necessários para diagnosticar o seu problema no testículo ou internado ou tendo uma ambulância do convênio disponibilizada nas sua consultas e exames. Ele está com o lado esquerdo do corpo paralisado, desenvolveu paraplegia e usa sonda, portanto é inviável que ele tenha que se deslocar para receber atendimento todas as vezes. Caso o convênio continue se mostrando irredutível, gostaria de saber se tenho chance de conseguir na justiça, quanto tempo demora e qual é o custo aproximado que teremos? Muito obrigada pela atenção.

    • Solicite ao médico que faça um relatório por escrito indicando e justificando a necessidade de fisioterapia domiciliar (e outros cuidados que eventualmente sejam necessários). Se o convênio negar, eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente. Caso necessite de outros esclarecimentos, por favor entre em contato através do e-mail disponibilizado na aba “contato”

  102. Boa noite doutor
    minha mãe está internada em UTI a 3 semanas pois teve sepse, encefalite e miningite e ficou com sequela neurológica permanecendo em estado vegetativo fazendo uso de traqueóstomo, se alimenta por uma sonda nasoentérica, ( se alimenta por sonda) necessita ser aspirado mais de uma vez por dia está em coma não fala não abre os olhos e os médicos dizem que é irreversível- além de tudo isso sofre de insuficiência renal e faz hemodialise 3 x por semana – os médicos falaram que vão mandar para casa pois estado vegetativo não tem mais o que fazer- o convenio é regional só atua em SP- capital e minha mãe mora no interior area não coberta pelo convenio e no contrato esta previsto que não há direito a Home Care- e agora o hospital pode mandar minha mãe para casa nesse estado? como vou cuidar? posso recusar a alta hospitalar e exigir que minha mãe fique no hospital?

    • Se houver necessidade de tratamento em sistema de home care, o convênio deverá cobrir, ainda que haja exclusão contratual (considerada abusiva). Outra alternativa seria encaminhar a paciente a um hospital de retaguarda destinado a pacientes de internações de longo prazo. Se nenhuma dessas alternativas se mostrar viável, você não é obrigada a aceitar a alta hospitalar não, sendo mantida no hospital atual.

  103. Bom dia! Meu pai é portador de uma doença neurologica degenerativa – Paralisia Supranuclear Progressiva (PSP) – não fala, não se movimenta, se alimenta por uma gastrotomia (sonda colocada através de um orifício, diretamente no estomago), e constantemente sofre engasgos devido à salivação e ao refluxo, em vários momentos foi feita aspiração e usado oxigenio, com aparelhos fornecidos pela home care, é feito constantemente a verificação da pressão e da oxigenação, além de tudo ele é consciente, porém, não consegue se expressar, sendo assim completamente dependente de cuidados especificos (higienização, medicação, alimentação e controles). Atualmente é atendido por uma home care através do plano de saude que lhe dá direito a atendimento com fonoaudiologo, fisioterapia, um médico e um enfermeiro que dão plantão e quando se faz necessário, depois de muito insistirmos, acabam por nos atender de maneira conveniente. Nós os filhos, tendo em vista o quandro/necessidades que ele apresenta, temos auxiliares/tecnicos de efermagem para acompanhá-lo 24 hs. A minha dúvida é justamente referente a isto. O que nós temos que fazer para conseguir a enfermagem 24 hs? A home care nos diz que de acordo com os quesitos (os quais eu não sei quais são e não consigo informações) meu pai não tem este direito. Aguardo ansiosa e agradeço.

    • Solicite a um médico de confiança da família que avalie o paciente e indique por escrito se há necessidade de enfermagem 24 horas. Em caso positivo, o convênio deverá fornecer e cobrir e, caso se negue, cabe medida judicial.

  104. Boa tarde! Tenho atendimento de Home Care 24 hs para minha mãe que tem alzheimer e teve AVC. Meu problema é quanto ao atendimento do Home Care.Existe muita falta de comprometimento quanto à frequência dos profissionais ( Técnicas de Enfermagem) no que tange à escala de horários. Explicando melhor: Como o atendimento é 24 hs, subtende-se que haverá dois turnos de 12 hs de cada profissional.
    Mas na prática,isso não acontece, e constantemente temos turnos onde o profissional não aparece.
    O meu questionamento é: como posso fazer para que seja garantido esse atendimento?
    Percebo que essa prática se torna “normal”entre as cooperativas!
    Já fiz várias reclamações,mas creio que tenha que acionar a justiça ou algum orgão que possa agir efetivamente.
    Obrigado e aguardo o retorno

    José Fábio

    • Se o serviço não vem sendo prestado adequadamente, o primeiro passo é informar ao convênio (o home care normalmente é prestado por empresas terceirizadas). Se não forem tomadas providências para garantir a qualidade do serviço, eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente.

  105. Boa tarde Dr Luciano gostaria de uma orientação por favor,tenho um filho de 7anos portador de Paralisia Cerebral grave para levar ele nas consultas ele necessita de transporte especial no caso ambulância.No caso de ele ter convênio médico quem deve estar transportando ele até a consulta médica é o convênio ou o municipio?? Obrigada.

  106. Boa noite!
    Minha filha nasceu prematura extrema com 630 gramas e ta internada a 10 meses, agora possui uma gastrotomia e uma traqueostomia e necessita de cuidados de nhome care para sair do hospital, pois já tem condiçoes de sair, porém já me disseram que o meu convenio é ruim para liberar home care, como faço caso o convenio recuse a solicitação?onde devo ir?
    Aproveitando, o convenio que ela usa é da empresa que eu trabalho e estou de licença não remunerada ate fevereiro, caso a empresa não queira renovar a licença não remunera o que posso fazer, pois minha filha necessida de cuidados especias que no momento somente eu a mão estou treinando no hospital para dar.
    o que posso fazer.

    obrigada!

    • Havendo indicação médica expressa da necessidade de cuidados em sistema de home care, o convênio deverá fornecer o tratamento. Havendo negativa, cabe discussão judicial.

  107. Boa noite doutor, minha avó tem 89 anos e possui Doença pulmonar Cronica (fibrose pulmonar), dependente de O2 24 hrs, além de outras enfermidades. O seu plano é amil e por um ano após internação(2014), ela foi incluída no programa Home Care 24 hrs. Teve bom atendimento com uma determinada empresa ao decorrer do ano. Neste ano (2015) internou novamente, e durante a internação fui informada que a empresa seria outra e não mais 24 hrs e sim 12 hrs. Sabendo que seu problema só agravou, gostaria de saber como devo proceder judicialmente para reconquistar essas 24 hrs, pois foi feita uma avaliação pela medica da empresa, de acordo com a tabela NEAD, e se constatou que ela necessitava de atendimento 24 hrs como antes. Após 4 dias em casa, o parecer foi negativo, nos informando que após 30 dias ela perderia as 24 hrs e que seria somente 12 hrs.

    • A redução dos cuidados em âmbito domiciliar somente se justifica quando o paciente apresenta melhora. No caso, pelo que você mencionou, sua avó infelizmente vem piorando, de modo que é estranho que queiram reduzir os cuidados.

      Havendo essa divergência, minha sugestão é que você procure solicitar a avaliação de um médico de confiança sem vínculo com o convênio. Caso ele entenda que é necessário manter o acompanhamento 24 horas, peça um relatório por escrito e apresente ao plano. Se o plano não quiser manter os cuidados conforme a indicação médica, eventualmente cabe até mesmo um processo judicial contra o convênio.

  108. Olá Dr. Brandão,
    Minha avó está sendo beneficiada pelo tratamento home care, ela faz uso de alguns aparelhos respiratórios e está com traqueostomia. Ocorre que a conta de energia veio muito alta, pois ela usa esses aparelhos 24h por dia. Existe alguma possibilidade do plano cobrir essa despesa?

    • O plano não é obrigado a custear as despesas com energia elétrica. No entanto, há programa de desconto (e até mesmo de isenção) para pacientes que utilizem aparelhos elétricos para tratamento médico domiciliar. Entre em contato com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e busque por maiores informações.

  109. Bom dia Dr.

    Minha dúvida seria sobre cuidador, tenho um filho com paralisia cerebral que fica acamado com ventilação mecânica e oxigênio 24hs, sob os cuidados de enfermagem?Home care. Devido ao alto custo de profissionais e dificuldades financeiras não consigo honrar com este custeio. O convênio e a Home Care me dizem que é compulsório a presença deste profissional pois sem ele poderiam cancelar o atendimento fazendo com que volte a unidade Hospitar.
    Minha pergunta seria sou obrigado judicialmente a manter alguém 24hs (cuidador)?
    No meu caso não consigo custear mais , como deveria proceder ?.
    Informalmente em consulta com advogado, este me informa que o convênio é responsável por manter tudo o que for necessário para o tratamento domiciliar que poderia acioná-los judicialmente, isso procede?
    O que vc me aconselha volto com ele para o hospital?

    Att

    Alexandre

    • O convênio é obrigado a garantir os cuidados técnicos necessários. A figura do cuidador (que pode ser uma pessoa contratada ou mesmo um familiar), é meramente complementar e não exige qualificação técnica especial. Sua presença é apenas para garantir que haja sempre um responsável pelo paciente por perto.
      Se o convênio está condicionando a permanência do home care à presença do cuidador, eventualmente a questão pode ser discutida para que esta despesa seja suportada pelo convênio. De qualquer forma, é altamente recomendável que você procure consultar pessoalmente um advogado, preferencialmente especializado em planos de saúde para uma avaliação do caso concreto.

  110. Boa Noite!
    Dr.
    O material de higiene como: fraldas descartável é obrigação do plano de saúde?

  111. Boa Noite Dr.Luciano! Venho mais uma vez lhe pedir orientações, meu filho tem PC e tem Home Care há 4 anos nós ganhamos através de liminar, o processo já foi transitado ,julgado e já está arquivado só que o plano de saúde não tem cumprido com a liminar,nega quase tudo que os médicos pedem, contratei um adv e ele fez tudo errado pois ele não desarquivou o processo e fez outro proceso para fazer os pedidos que estão sendo negados como orteses e cadeira o juiz não aceitou pois disse que tem que pedir tudo no primeiro processo pois ele tem direito a tudo e nos deu um prazo de 30 dias pra desarquivar e fazer os pedidos mas segundo o adv o problema do plano não cumprir a liminar é porque a multa é muito baixa então eles preferem pagar as multas do que dar o que a criança precisa como uma cadeira já que ela é muito cara e a multa diaria é no valor de 150,00… não sei o que fazer tem como mudar o valor dessa multa já que ela está desatualizada?Obrigada pela sua atenção!

    • O caminho mais adequado seria realmente o desarquivamento do processo e exigir o cumprimento do que foi determinado. Sobre o valor da multa, pode ser aumentado pelo juiz ao se informar o descumprimento.

  112. Boa noite,

    Gostaria que me esclarecesse algumas duvidas em relação ao “home care”, os planos de saúde mais completos, tem obrigação de cobrir tudo, inclusive alimentação?
    Meu avô estará de alta amanha e já temos curadores, mas a alimentação é muito cara e queria saber se podemos entrar na justiça pra ter direito a isso.

    Agradeço se puder me ajudar.

    Karen Sousa

  113. Dr. boa noite. No momento só quero agradecer, muito, por todas as informações que consegui lendo seu blog, perguntas e respostas !!!!! Tenho minha mãe acamada, com sequela de AVC e Alzheimer em estado avançado, e agora com esses exemplos acima citados, vou tentar conseguir um serviço de Home Care, para nos ajudar. Desde já agradeço por sua atenção.Obrigada !

  114. Boa noite!
    Meu filho tem 2 planos de saúde um empresa, esse do qual qual ele tem home care, e o outro da mesma empresa sendo pessoa física, pois é rede Nacional e bem mais completo, tem como transferir o home care para o pessoa física sem que ele perca os beneficios adquiridos no processo que ele ganhou tendo direito ao home care? Pois seu eu conseguisse transferir ele pro pessoa fisica eu o retiraria do Empresa pois meu plano empresa ta aumentado absurdamente.

    Obrigada

  115. Boa tarde Doutor
    Quero agradecê-lo por atender tão bem a todos, sanando todas as dúvidas com clareza e exatidão. Este site me auxiliou muito, tanto com minhas dúvidas, quanto com conhecimento! Muito obrigada de coração! Um abraço.

  116. Bom dia Doutor,

    Primeiramente, parabéns pelo artigo e pelo esclarecimento de todas as dúvidas. Belo trabalho.

    Minha dúvida é a seguinte : minha irmã, que é obesa mórbida e encontra-se internada, teve câncer no útero com metástase nos ossos da bacia e perna, o que a impossibilita de sentar e andar. Fez cirurgia para retirada do útero e fez radioterapia (esta ultima fez internada), mas ainda não consegue sentar ou andar.
    Vai ter que fazer quimioterapia também (ambulatorial).
    Tendo em vista a queda da imunidade os médicos querem dar alta para ela mesmo sem ela conseguir andar pois do ponto de vista clínico ela está bem.
    Ocorre que toda locomoção dela deve ser feita com ambulância. Tanto, no momento da alta, do hospital para casa e posteriormente de casa para o hospital para fazer a quimioterapia. Cabe ressaltar que serão feitas várias sessões de quimioterapia.
    Em casa, tendo em vista a falta de mobilidade, ela vai ter que usar fraldas e precisará de fisioterapia. Ela mora com os pais que são idosos, então teria que receber cuidados de um técnico ou auxiliar de enfermagem para cuidados de higiene entre outros.
    Pergunto : 1) Minha irmã tem direito de exigir do convênio o serviço de transporte tanto no momento da alta como para as sessões de quimioterapia ? 2) Ela tem direito a serviço de home care ?
    Esclareço, ainda, que ela é professora e não tem condições de arcar com os custos do transporte e de equipamentos médicos (cama, cadeiras de rodas, fisioterapeuta, etc)

    Desde já agradeço os esclarecimentos.

    • Se houver indicação de tratamento em sistema de home care, as despesas a ele relacionadas deverão ser cobertas (incluindo fisioterapia, enfermagem, medicamentos, materiais, medicamentos, etc).
      Quanto ao transporte, via de regra não é responsabilidade do convênio. Seria necessário verificar no contrato se há previsão de cobertura de remoção por ambulância e se é limitado a situações de emergência ou não.

  117. Obg dr. seu artigo me ajudou a esclarecer muitas coisas parabens pela competencia e eficiencia….

  118. Bom dia, minha mae tem 84 anos, esta acamada desde Agosto de 2014, ja houve varias internacoes, sendo que no momento esta internada.Ela usa sonda pois teve bexigoma, usa sonda de alimentacao, teve embolia pulmonar, tem problema de pressao, demencia senior, nem sentada fica mais, esta internada por motivo de infeccao de urina (repetitiva) a medica que cuida dela solicitou home care pois precisa de acompanhamento medico troca de sonda da 20 dias e exame de urina a cada 20 dias e ainda precisa tomar antibiotico na veia por mais 7 dias.O plano de saude negou o pedido.Foi solicitado pois toda vez que fica internada acaba aparecendo outros problemas e a demencia fica fora de controle.Pagamos o plano executivo as anos ou melhor a mais de 30 anos e qdo precisamos nao temos.
    O que devo fazer………………………

    • Havendo a indicação médica expressa da necessidade do tratamento em sistema de home care, o convênio deverá cobrir, sim. Peçam ao médico um relatório detalhado apontando por escrito as necessidades dele (inclusive enfermagem, fisioterapia, materiais, fraldas, medicamentos, equipamentos como cama hospitalar, etc) e encaminhem ao convênio. Caso haja negativa de cobertura, pode-se discutir a questão judicialmente. Nesse caso, o ideal é que procurem consultar um advogado pessoalmente, preferencialmente especializado em planos de saúde.

  119. Dr. minha amiga tem um irmão com esquizofrenia, gostaria de saber se ele pode ser beneficiado pela home care ?

  120. Atendimento Home care, paciente 83 anos, com dificuldades de locomoção. UNIMED , plano AMB-APT-OBS. Paciente necessita cuidados constantes e acompanhamento de enfermagem, para todas as necessidades de limpeza, alimentação, remédios, etc… Como é o procedimento para ter atendimento home care do plano de saude?

    grato

    • Deve haver indicação médica expressa da necessidade do tratamento. O primeiro passo é pedir ao médico um relatório detalhado apontando por escrito as necessidades dele (inclusive enfermagem, fisioterapia, materiais, fraldas, medicamentos, equipamentos como cama hospitalar, etc) e encaminhem ao convênio. Caso haja negativa de cobertura, pode-se discutir a questão judicialmente.

  121. Bom dia Dr
    Minha avó de 85 tem aneurisma cerebral mas estava em plena atividade física, porem no dia 12 de junho teve AVCI esta na uti,desde então portanto hoje teve melhora a pressão estabilizou e o medico disse para os filhos se juntarem para pagar um Home Care, detalhe ela tem convenio da Unimed de Governador Valadares a mais de 6 anos, minha avo, esta usando sonda para se alimentar, fralda geriátrica e não tem nenhum movimento, as vezes abre o olhos, Mas como o ambiente hospitalar é propicio a mais infecções, possivelmente vai ter alta em 1 semana. Sera que conseguimos o Home Care?

    • Havendo a indicação médica expressa da necessidade do tratamento em sistema de home care, o convênio deverá cobrir, sim. Peçam ao médico um relatório detalhado apontando por escrito as necessidades dele (inclusive enfermagem, fisioterapia, materiais, fraldas, medicamentos, equipamentos como cama hospitalar, etc) e encaminhem ao convênio. Caso haja negativa de cobertura, pode-se discutir a questão judicialmente. Nesse caso, o ideal é que procurem consultar um advogado pessoalmente, preferencialmente especializado em planos de saúde.

  122. Boa Noite!!

    Minha sogra 87 anos estava internada a 15 dias com infecção urinária , devido o tempo ficou sem os sentidos de locomoção, fazendo uso de fraldas, foi prescrito pelo médico nebulização e fisioterapia, tenho como solicitar ao plano home care, já que não consegue andar, Aguardo resposta

  123. Boa tarde, Dr.

    Minha mãe tem 65 anos, portadora de esclerose lateral amiotrófica (ELA) há 25 anos, bem como traqueostomia há 20 e gastro há 2 meses.
    Há 4 meses ela está internada no hospital devido há uma forte pneumonia e também há necessidade da gastrostomia (se alimenta parte via oral e parte enteral atualmente).
    Porém é totalmente consciente, se comunida perfeitamente por leitura labial e tem os movimentos do pescoço e membros superiores “bem desenvolvidos”diante de uma doença neuro motora.

    Por 10 anos ela teve a cobertura de home care, com enfermagem 24 horas e toda a infra-estrutura.
    Porém, ao organizarmos a sua volta, deparamos com algumas dificuldades do plano de saúde e do home care.

    1)Ambos alegam não cobrir mais que 7 dias de alimentação enteral após estar em casa e não temos condições financeiras para custar alimentação enteral MAIS a oral, que normalmente sempre foi bancada por mim;

    2)Ela morava, até então, sozinha em uma cidade do interior e nunca teve cuidadora (somente a enfermagem e fisio). Os prestadores pediam que houvesse, porém nunca tivemos e é de ciência do home care, pelo menos.

    A partir de sua alta, ela irá residir comigo, porém trabalho durante o dia.
    Os prestadores de serviço me passaram que obrigatóriamente ela terá que receber acompanhamento de cuidador 24 horas por dia, ou seja, enquanto eu não estiver em casa também e eles não combrem este custo. Sabemos que hoje o cuidador é um empregado CLT e vem com salário+impostos+FGTS+férias… enfim, não temos condições de contratação sequer de um.
    Caso é que estão me obrigando a assinar um termo falando sobre a obrigatoriedade do cuidador e, caso eu assine e seja constatado que o cuidador não está na residência (por exemplo, via auditoria presencial ou questionamento à enfermagem), ela será transferida ao hospital mais próximo e ficará lá até a situação ser resolvida.

    3)Como alternativa eles propuseram a internação de minha mãe em uma clínica de retaguarda. Ela passou 20 dias em uma das clínicas (indicada como a melhor pelo prestador) e teve que voltar ao hospital. Não há estrutura necessária para uma paciente tão complexa, visto que a maioria delas trata idosos já com Alzheimer avançado, AVC, etc. Também acredito que não seja a única alternativa, pois estou disposta a trazer minha mãe para minha casa e estou sendo “impossibilitada” devido aos obstáculos financeiros impostos pelos prestadores.

    Hoje a aposentadoria da minha mãe paga somente 66% do valor do plano de saúde, o restante eu acabo arcando (medicação, pois nunca cobriram, alimentação oral, higiene pessoal, etc).

    A dúvida é: eles podem impor que eu assine tal termo de obrigatoriedade quanto ao cuidador? Podem eles me dar somente essa alternativa, sendo que podemos facilmente comprovar que nem minha renda somada com a de minha mãe cobriria os gastos de cuidadores e alimentação?
    Se não tivermos condições financeiras, eles podem me “obrigar” a internar minha mãe em uma clínica que ela não se sente confortável e em cidade diferente da que eu moro, dificultando meu contato?

    Vale a pena recorrer à justiça nesse caso?

    • A exigência da presença de um cuidador (seja alguém contratado ou algum familiar) não pode ser um obstáculo ao fornecimento efetivo do tratamento, que deve incluir enfermagem, havendo indicação médica nesse sentido. O caso relatado é bastante complexo, sendo que merece uma análise mais detalhada. O ideal é procurar consultar pessoalmente um advogado para avaliar concretamente as medidas cabíveis.

  124. Meu Pai esta assistido pelo Home Care faz 2 anos através de Liminar, com 78 anos de idade, sofreu AVC Hemorrágico faz 5 anos, com demência irrevesivel, se alimenta por gastrostomia, dependente para todas as atividades. Ano passado passou na pericia junto ao Imesc, o perito descaracterizou a liminar disse que precisava tão somente de cuidador, solicitamos nova pericia, justificamos que o quadro dele é instável com varias internações, a nova pericia deve ocorrer em agosto, estou aflita pois não temos condições de arcar enfermagem particular e toda a demanda de fono, fisio, etc…..Gostaria muito de receber alguma orientação. Muito Obrigada ! Abraços ,

    • Impossível opinar sobre os aspectos técnicos do caso sem conhecer os detalhes. O ideal é contar com médico assistente técnico que possa verificar se as conclusões do perito são adequadas ou não.

  125. Dr. Brandao, o que fazer se na cidade nao houver empresa de home care? O Dr. Entende que seria possivel o Poder Judiciario determinar a cobertura se nao houver empresa que preste o servico na cidade?. Nao haveria ai uma impossibilidade tecnica de cumprir a ordem? Tudo que li sobre o assunto trata da questao contratual interpretada a luz do CDC. Mas e na pratica, se efetivamente nao houver a empresa de home care? Se o custo do home care e tao inferior ao internamento, seria interesse do plano autorizar o cuidado em domicilio, entao se ele nega por falta do profissional, como pedir ao Judiciario que o force a fornecer o servico? Nao vi ninguem tocar nesse assunto. Deste ja agradeco.

    • Havendo indicação médica, o serviço em si deve ser prestado. A questão da logística deve ser resolvida pelo convênio, se não pelo fornecimento no próprio domicílio, talvez em clínica de retaguarda, por exemplo.

  126. Boa tarde

    Meu tio tem doença de Pik,numa doença da mesma família do Alzimer, ele ficou internado 9 meses e o hospital achou melhor trazer ele para casa ele ficou todo esse tempo no CTI, só que eles não estão disponibilizando fralda e nem alimentação, essa dieta que ele tem que tomar é 50 reais 2 dias, gostaria de saber se o hospital que está alojado com o home car na casa do meu tio, tem que trazer a fralda e a dieta.

  127. Boa noite, minha mae tem alzheimer,tem 71 anos, esta na fase inicial,porem,com falhas graves de memoria ficando assim impossibilitada de ficar sozinha,meu pa com 72 anos nao consegue acompanha-la o tempo todo,tem um pano de saude a decadas considerado mto bom,seria possivel conseguir um cuidador pelo convenio medico,uma vez que nao tem condiçoes financeiras de contratar?

    • O plano é obrigado a oferecer cuidados técnicos, tais como enfermagem. O serviço de um simples cuidador ou acompanhante (sem necessidades técnicas), não é obrigação do plano.

  128. Olá, minha mãe teve um AVC isquemico, e não mexe lado direito, o plano de saude ofereceu cama e cadeiras de roda (passeio e banho). Ela não consegue falar, come comidas pastosas, está para receber alta do hospital, sem necessidade de equipamentos. É correto o plano recusar serviço de enfermagem por não ver necessidade de supervisão medica em casa, apenas acompanhante. é justificavel o plano não cobrir esse serviço de acompanhante também?
    Obrigado

    • Solicite a um médico de confiança da família que avalie a paciente. Se houver indicação médica da necessidade de acompanhamento de enfermagem, o plano deverá cobrir, sim. Havendo recusa, eventualmente a questão pode ser discutida judicialmente.

  129. Bom dia Dr,meu filho de 5 anos é acamado desde que nasceu,anoxia grave comprometeu corpo todo e agora o berço já não cabe mais, não pago plano pois não tenho condição,qual seria o melhor procedimento?Obrigada

  130. Bom dia, Dra…Meu irmão, 68 anos foi internado no Hospital Santa Monica de Divinópolis através do plano de saúde UNIMED e foi constado gravidade generalizada com Cirrose com o figado passivo de transplante e conseqüentemente necessitando cirurgia Aneurisma Aorta Abdominal. A equipe medica organizou nesta segunda feira(26 de abril) todos exames para a realização da cirurgia e surpreendentemente na terça feira a UNIMEDE não autoriza o ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MEMBROS INFERIORES. Nesta quarta feira estarei no hospital, como posso fazer com que o hospital continue com os exames, existe a opção do hospital tem a cobertura deste exame pelo SUS?.

    • Havendo indicação médica da necessidade do procedimento, o plano de saúde deve autorizar e cobrir. Havendo recusa, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para que seja autorizado de imediato. Se a urgência não permitir esperar, é recomendável que a família arque com o custo do exame e em seguida ingresse com o processo contra o convênio.

  131. Boa noite Dr. Minha vó tem 93 anos tem Alzheimer já em estado super avançado, completamente acamada, com gastrostomia a 10 meses. Não reconhece mais ninguém, não se comunica, apenas com olhares e tentativas de dizer algo, totalmente dependente para qualquer necessidade básica, desde que foi realizado o procedimento da gastrostomia solicitamos o home care com a equipe de técnicas de enfermagem o qual o plano aprovou de imediato, porem hoje passado os 10 meses o plano de saúde quer retirar o home care pois diz que a pontuação que ela tem não requer mais essa assistência, só que o quadro da doença só progrediu (digo a dependência de monitoramento e procedimentos), sendo que o único benefício foi de que agora minha vó sentindo ou não fome e sede ela é alimentada e hidratada pela sonda. Minha mãe de 71 anos é quem está cuidando dela a sete anos já e sua saúde física e emocional estão completamente abaladas, o que posso fazer para que o plano de saúde da minha vó não retire o home care dela? Agradeço demais pela orientação desde já.

    • O convênio não pode limitar o tempo de fornecimento do home care. Recomendo que solicitem a avaliação de um médico de confiança da família (não necessariamente vinculado ao plano) para que verifique a necessidade da continuidade do tratamento em sistema de home care (pelo que você menciona, parece ser claro que há necessidade). Se a necessidade do atendimento em sistema de home care persiste e o convênio se recusa a cobrir, será necessário discutir judicialmente para garantir a continuidade.

  132. Estou com um projeto para montar um Home Care,minha namorada é enfermeira e estamos com um projeto bem interessante,gostaria de mais informações de como gerir o negócio.

    • Uma empresa de home care é complexa e exige atendimento a inúmeras condições. É indispensável que procure contratar uma assessoria específica para lhe orientar.

  133. boa noite ,meu filho agora com 2 anos e 8 meses encontra-se internado em um hospital publico em Praia Grande SP desde 11/10/14,devido a uma doença neuro muscular (AME ,atrofia muscular espinhal ).faz uso de ventilaçao mecanica ,e requer cuidados especializado 24 horas.uma advogada de bom coraçao entrou com açao contra o estado para obrigar o mesmo a pagar um home care,sabendo disso ontem 16/2/16 tentei fazer um plano de saude para meu filho ,mesmo sabendo que essa açao pode levar anos .falei para o vendedor a patologia e a situaçao do meu filho depois de 2 horas de muita conversa o vendedor disse que so podia fechar contrato se a criança estivesse presente para entrevista, inclusive marcou para 18/2/16 ,sendo que eu poderia ligar remarcando a data,mesmo eu repetindo diversas vezes que nao seria possivel trazer a criaça até eles, ele disse nao ser possivel um medico ir até o hospital. devido a gravidade da patologia não é possivel leva-lo até eles, agora pergunto;como devo proceder,se eles nao negarao mais se recusaram a fazer a pericia no hospital?

    • Se o convênio exigem a avaliação do paciente, devem disponibilizar um médico para fazer a avaliação no hospital. Caso se neguem, abra uma reclamação na ANS. Se não resolver, eventualmente cabe ação judicial.

  134. Procurei uma empresa de home care para realizar atendimento ao meu entiado que sofreu um acidente de transito e ficou paraplégico e traquesotomizado. Inicialmente, me disseram que a ANS não definia a obrigatoriedade de cobertura do atendimento domiciliar (não está no rol da ANS) e que cabia a cada plano de saúde definir a sua própria regra. Depois, com a ajuda e alguns favores políticos consegui a liberação do plano, sem a necessidade de entrar na justiça. Hoje estou brigando com eles, porque gostaria de uma cama elétrica no lugar da cama manual e me dizem que não tem cobertura. Quando conversei com o medico do meu enteado ele me disse que as camas teriam a mesma função para ele, que basicamente eram a mesma coisa, mas que não justificava, inicialmente o custo beneficio. Disse ainda, que poderia subjetivamente ajudar psicologicamente meu enteado, por permitr-lhe algum tipo e independência e facilitar a transferência dele da cama para a cadeira e que numa hipótese de alguma intercorrência clínica poderia ajudar no posicionamento (exemplo: queda de pressão, parada cardíaca). Como é algo subjetivo ou potencial e como o médico disse que não justifica o custo beneficio, posso obrigar o plano a liberar a cobertura?

  135. Bom dia. Minha filha foi diagnosticada com sindrome de patau e a mesma precisa de monitoramento 24 horas por dia devido as complicações da sindrome. Temos unimed, tem uma forma de exigir do plano pagar enfermeira para me auxiliar cuidar dela? Obrigada

  136. Boa tarde Minha filha foi diagnosticada com sindrome de patau e a mesma precisa de monitoramento 24 horas por dia devido as complicações da sindrome. Temos unimed, tem uma lei que obrigue o plano pagar enfermeira para cuidar dela? Obrigada

    • Se houver indicação médica da necessidade de acompanhamento em sistema de home care (incluindo a enfermagem), o plano deverá, sim, cobrir a despesa. Caso haja negativa, eventualmente cabe ação judicial.

  137. Boa tarde! Uma conhecida minha (mãe da minha cunhada) teve 2 AVC’S e estava internada até ontem. Ela teve alta e aderiu ao Home Care da Unimed. Precisa de atenção 24 horas, pois não consegue se alimentar, tomar banho, ir ao banheiro ou levantar-se. Ocorre que, seu plano não prevê a internação, ela complementava o pagamento da diária da internação. Como funciona o Home Care 24 horas nesse caso? Obrigada.

  138. Boa noite! Meu esposo sofreu um acidente de moto em dezembro e fraturou a perna em vários lugares. fez cirurgias, colocou fixador externo. ficou internado praticamente por 3 meses, indo e voltando do hospital. teve osteomielite, trombose com tratamento em dose plena por 6 meses e tem uma neoplasia maligna no cérebro em último grau. está acamado e tem sido atendido em sistema de home care. precisa de fisioterapia e um técnico de enfermagem, pois não tenho como dar banho sozinha. Ele é muito pesado e está com uma paralisia parcial no lado esquerdo. só que o plano de saúde negou assistência completa. disseram que ele não tem perfil. o técnico vem, ministra o antibiótico, faz o curativo na perna e vai embora. tenho que entrar com recurso judicial nesse caso? pois deram a negativa liberando apenas o antibiótico e curativo. até ambulância para levá-lo pra casa negaram. o que devo fazer? desde já agradeço
    Rosilene

    • A indicação do home care depende de avaliação médica. Se a família não concorda com as restrições impostas pelo convênio, é recomendável buscar a avaliação de um médico de confiança e, se houver indicação de home care, todas as despesas relacionadas ao tratamento devem ser suportadas pelo convênio. No caso de negativa, eventualmente cabe ação judicial.

  139. BOA TARDE. MEU NOME É REINALDO. TENHO MINHAMÃO COM 95 ANOS´PERDEU A VISÃO DEGENERAÇÃO DA RETINA E COM DEMENCIA MODERADA. EXISTE POSSIBILIDADE DE PEDIR PARA O ESTADO HOME CARE
    DIANTE DA CRISE NÃO ESTOU TENDO CONDIÇÕES DE Bancar , tenho em meu apartamento uma pessoa que cuida dela durante o dia e a noite eu pago para ela dormi em uma casa de repouso mas os custo estão muito alto sera que o estado pagaria pelomenos a casa de de repouso como faria para pleitear desde já agradeço

    • Sim, havendo indicação médica, o Estado deve garantir cuidados domiciliares. Recomendo solicitar uma avaliação médica e procurar a secretaria de saúde de sua cidade. Paralelamente, caso sua mãe receba pensão do INSS, é possível pleitear um adicional de até 25% no valor do benefício.

  140. boa tarde minha vó te 97 anos e teve um avc e agora está se alimentando por sonda eternal e vai ficar acamada,aos medicos fizeram o pedido de home care porém foi negado pelo convenio(amil),como proceder agora,obrigado

    • Diante da negativa do plano, cabe ação judicial para garantir a cobertura do tratamento prescrito. É preciso reunir a documentação necessário e acionar o Judiciário.

  141. Boa tarde,

    Minha mãe teve AVC há 7 anos. E tinha o acompanhamento 2 vezes na semana do home care com a fisioterapeuta porque ela ficou com todo o lado esquerdo do corpo paralisado. Semana passada ela teve uma sincope e teve de ser internada. Ficou 1 semana no CTI e lá no hospital tinha fisioterapeuta. Quando voltou para casa a fisioterapeuta do home care não apareceu mais. Liguei para o plano e informaram que por ela estar internada eles cancelaram o home care e agora tenho que entrar como novo pedido e aguardar resposta sem prazo definido. Isso pode ser feito pelo plano? Cancelar home care que ela já tinha? Agora ela ficará sem fisioterapeuta até eles responderem….

    • Peça ao médico um relatório atualizado indicando que a necessidade de home care persiste como antes. Caso haja negativa ou demora na autorização pelo convênio, eventualmente cabe ação judicial.

  142. Boa noite dr. Brandão. Meu esposo está internado a um mês e treze dias em coma vigil devido a uma neoplasia maligna no cérebro sem condições de intervenções terapêuticas além de estar a 7 meses com um fixador externo devido a um acidente automobilístico na perna esquerda irreversível. Está em cuidados paliativos devido a progressão do tumor cerebral. Faz uso dieta enteral com gastrostomia e traqueostomia e os médicos pelo que percebo estão sendo pressionados pelo plano da Unimed pra que ele vá pra casa em sistema de home car porém, apenas com assistência domiciliar e não internação domiciliar. Segundo os médicos do hospital, plano de saúde e a própria empresa de home car dizem que ele não se enquadra no perfil de paciente que necessite de atendimento 24 horas e estou pedindo pelo menos 12 horas de atendimento, uma vez que ele precisa ser aspirado várias vezes, nebulização, dieta via sonda, medicação de uso contínuo entre outros cuidados. dizem que tenho que contratar cuidadores, comprar mobiliário hospitalar, medicações, fraldas, ou seja, tudo e eles somente farão visitas de acompanhamento: fisioterapeuta 3 x na semana, fono 2x na semana, medico, enfermeiro, psicólogo e nutricionista são mensais. Como podes perceber no meu relato os cuidados paliativos aos quais eles oferecem e que em sua descrição é “trazer conforto e bem estar ao paciente e sua família nos últimos dias de vida” está bem diferente do que pode vir a acontecer. Nossa família já está emocionalmente muito abalada com a situação e ainda ter que arcar com custos altíssimos sem ter condições está longe de ser confortável. Lamentável e triste. Não sei o que fazer! Se puder me dar uma orientação agradeço imensamente.
    ( o plano de saúde me disse que cuidados paliativos não é um “direito” e sim um “benefício” que eles concedem aos seus clientes)

    • A postura do convênio é totalmente abusiva e desumana. O paciente tem, sim, direito ao tratamento e não se trata de nenhuma “caridade” por parte do convênio.

      Havendo indicação médica expressa da necessidade de nome care (e no caso de seu marido isto parece evidente), o plano deve cobrir todas as despesas bem como garantir o fornecimento dos cuidados necessários.

      Se o médico do hospital ou do convênio não colaboram, recomendo que solicite a avaliação de um médico particular de sua confiança, que aponte em relatório por escrito a indicação do home care e indique detalhadamente todas as necessidades.

      Com isso em mãos, e caso o convênio se negue a garantir a cobertura, é necessário ingressar com ação judicial, por meio da qual se pode rapidamente obter a cobertura necessária.

  143. Boa tarde. Meu tio precisa se alimentar por uma sonda gástrica diretamente no estômago de hora em hora e defeca por uma bolsinha no intestino. Ele ficou internado por um ano no hospital e está em casa com o sistema de home care porém o plano se recusa a pagar uma técnica de enfermagem. O médico particular indicou a utilização de uma técnica já que ele não consegue se alimentar oralmente porque corre o risco de bronco aspiração ( ficou muito tempo com traquesostomia). O plano dele cobre o serviço de home care mas está fornecendo apenas fonoaudióloga e fisioterapeuta. Ele precisa de cuidados especiais para comer, inclusive com a esterilização de todos os materiais que inserem a comida no

    • Havendo indicação médica, o convênio deve garantir a cobertura do tratamento em sistema de home care, o que inclui a enfermagem e demais cuidados. No caso de negativa, cabe ação judicial.

  144. Bom dia Dr Brandão. Parabéns pelo artigo primeiramente e a iniciativa de esclarecimentos sobre o assunto de home care. Se possível gostaria de tirar uma dúvida sobre uma situação que convivo hoje: Sou secretaria particular de um Srº com Mal de Parkinson que possue um seguro que contempla 80% de suas despesas médicas com remédios e consultas, mas na Apólice do seguro é negado cuidados especiais como cuidadores de idosos e ele, que por sua vez, necessita diariamente desses serviços. Consta na Apólice cobertura a Home care, a minha dúvida é se podemos recorrer para que ele tenha esses cuidados levando em consideração essa cobertura descrita na Apólice e de que maneira isso poderia ser feito. Agradeço desde já a sua atenção.

    • Se houver indicação médica da necessidade de tratamento em âmbito domiciliar (home care), o convênio deverá cobrir. No caso de negativa, eventualmente cabe ação judicial.

  145. Mimha mãe com 81 anos quebrou o fêmur e não pode se locomover pra fazer fisioterapia.
    O plano recusou a arcar com as despesas do procedimento em casa por um profissional.
    Querem q ela vá a uma clínica pra fazer a fisioterapia sendo q ela não está se locomovenso e está sem fazer o tratamento.
    Eles podem negar?
    Eu posso recorrer na justiça?
    Obrigada.

    • Se houver indicação médica indicando a necessidade de tratamento domiciliar devido à impossibilidade de locomoção da paciete, o convênio deverá cobrir. No caso de negativa, cabe ação judicial.

  146. Olá Dr Brandão, meu filho utiliza o serviço de Home Car há 7 meses e pretendemos Mudar de Estado , estamos tendo uma enorme dor de cabeça pois alegam que ele não tem esse direito , por favor nos ajude a quem devemos recorrer .Grato

  147. Bom dia doutor, minha mãe tem alzheimer, se alimenta por sonda. Acontece que o intestino não funciona. Passo pela sonda óleos e outros medicamentos mas nada resolve. O que fazer para evitar lavagens semanais?

  148. Prezado Doutor, boa tarde!

    Minha vó tem Alzheimer e encontra-se acamada, está sendo alimentada por sonda e depende de oxigênio. Tendo em vista os cuidados, ela passa cada semana na cada de uma das filhas, no entanto, tendo em vista estar dependente do oxigênio, precisamos transportá-la com ambulância de uma casa à outra. Solicitamos à UNIMED e a mesma informou que não é responsabilidade dela fornecer a Ambulância. Qual seria a opinião do Dr. a respeito? Caso o médico dela redija uma carta informando a necessidade desta ambulância o Dr. entende que a UNIMED seria obrigada a fornecer?

    Muito obrigado!

    • O convênio deve cobrir o suporte para remoções entre a residência do paciente e o hospital, por exemplo. No caso que você relata, o ideal é que não houvesse esse deslocamento periódico da paciente entre residências de familiares. O caso precisaria ser melhor avaliado para opinar.

  149. Olá, ótimo artigo, muito informativo, parabéns!
    Gostaria de saber se as seguradoras de planos de saúde (no caso de paciente idoso que se encontra em estado de tetraplegia) cobrem o serviço de cuidador domiciliar.

  150. minha tia e cadeirante precisa de todos os cuidado igienco teve Avc precisa de pessoa com ela diariamente ela tem direito o romiquer

  151. Bom dia dr.
    Meu pai sofreu um AVC e o médico indicou home care. Mas ele mora na zona rural e o convênio alega que atende somente na zona urbana, isso procede? Tem alguma forma de exigir a assistência na sua residência na zona rural?
    Obrigada…
    Agradeço

    • Havendo indicação médica, o tratamento deve ser fornecido. Se não há disponibilidade para prestação do serviço em virtude de se tratar de local de difícil acesso, o convênio deve oferecer alternativa como a internação em hospital de retaguarda, por exemplo.

  152. Boa tarde dr.
    Gostaria muito de um esclarecimento:
    Minha mãe, 92 anos,professora estadual aposentada, sofreu um AVC e está internada há 32 dias.
    O AVC atingiu uma área extensa do cérebro: lado direito paralisado, não fala, não engole. Alimenta por dieta, através de sonda gástrica. Toma medicação para controle de colesterol, glicemia, dores, etc.
    A vida inteira contribuiu para o IPSEMG e agora que está para ganhar alta do hospital, gostaria e preciso de saber:
    1) Como fazer e o que fazer para conseguir Home Care Domiciliar para ela, através do IPSEMG?
    2) Eles são obrigados atendê-la, mesmo ela morando na área metropolitana, 54 km de Belo Horizonte?
    3) Como montar o processo?
    4) Segundo a Equipe Médica temos que montar um quarto especial para ela, toda medicação, dietas, serviços de médico e enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudióloga, etc.

    No aguardo de uma resposta, desde já, agradeço.

    Ana Maria

    • Solicite ao médico assistente um relatório detalhado por escrito indicando a necessidade de home care e todos os cuidados necessários (enfermagem, fisio, fono, materiais, equipamentos, sondas, dietas, etc). Em seguida, encaminhe a solicitação ao Instituto. Se ela é beneficiária do plano de assistência médica e hospitalar, deve haver alguma previsão para fornecimento do home care. Se for negado, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial.

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